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14 DE JULHO DE 1990

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Requerimento n.° 823/V (3.a)AC de 10 de Julho de 1990

Assunto: Sobre o PEDAP para construção de caminhos agrícolas e rurais e electrificação das explorações agrícolas.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).

1 — Numa visita recente efectuada ao concelho de Reguengos de Monsaraz pelos deputados do PCP eleitos pelo círculo de Évora, o executivo municipal informou que os serviços regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação têm vindo a recusar vários processos apresentados por agricultores da zona de candidatura aos programas do PEDAP de construção de caminhos agrícolas e rurais e electrificação das explorações agrícolas.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos:

a) Informação dos projectos de investimentos e respectivos valores, apresentados, recusados e pendentes referentes ao distrito de Évora, com discriminação por concelho, no âmbito da aplicação a Portugal dos Regulamentaos comunitários n.os 797/85, 355/77, 4028/86, 2239/86 e 3828/85;

b) Informação da distribuição daqueles projectos por classes de áreas das explorações;

c) As razões por que os serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação e ou o IFADAP têm recusado os processos de candidatura apresentados aos programas do PEDAP de construção de caminhos agrícolas e rurais e electrificação das explorações agrícolas,-nò caso de se confirmarem as questões levantadas no n.° 1 deste requerimento.

Requerimento n.° 824/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990

Assunto: Apoio à olaria de São Pedro do Corval, Reguengos de Monsaraz.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).

1 — A olaria de São Pedro do Corval, no concelho de Reguengos de Monsaraz, a par de outras expressões do artesanato regional, constitui uma importante manifestação da cultura local e é, simultaneamente, um importante sector^da actividade económica daquela zona, nela exercendo a sua actividade dezenas de oleiros.

2 — De há muito que, entre outros, os oleiros de São Pedro do Corval se defrontam com duas questões que condicionam a sua actividade:

A da aplicação do IVA à produção artesanal de olaria;

A garantia de barro para a sua produção.

3 — A isenção da aplicação do IVA, reclamada por todos os oleiros da região, parece-nos ser uma medida justa que em pouco afectará as finanças do Estado e

que estimulará uma importante área, nacional e internacionalmente prestigiada, do artesanato nacional.

4 — A garantia do barro, tradicionalmente extraído pelos oleiros da Herdade da Revilheira, propriedade do Estado sob a gestão do INIA, está em perigo face às dificuldades que, progressivamente, têm vindo a ser colocadas à sua extracção.

5 — Face ao exposto, e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos e propomos as seguintes medidas:

d) Encara o Governo a possibilidade de aceitar, em sede do próximo Orçamento do Estado, isentar de IVA a actividade artesanal da olaria?

b) Tem o Governo conhecimento das dificuldades criadas aos oleiros de São Pedro do Corval na extracção de barro da Herdade da Revilheira, sita naquela freguesia?

c) Aceita o. Governo sugerir ao INIA que promova uma reunião com a Junta de Freguesia de São Pedro do Corval e os oleiros para analisar as possibilidades de continuar a ser promovida a extracção de barro na Herdade da Revilheira e de ser feito um levantamento dos terrenos, na zona, com barro de qualidade apreciada?

Requerimento n.° 825/V (3.8)AC de 10 de Julho de 1990

Assunto: Dívida ao IGHAPE à Câmara Municipal de

Évora. ^ "

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Ilda

Figueiredo (PCP).

Como tem vindo recentemente a público, as dívidas do ex-Fundo de Fomento da Habitação (FFH) às autarquias estão a assumir proporções que estão a pôr em perigo de ruptura a situação financeira de municípios, .

to caso da jCâmara Municipal de Évora.

2 — Em resultado da cedência pela Câmara Municipal de-Évora ao então FFH, desde 1977, em terrenos infra-estruturados por aquela autarquia para a construção de habitações sociais (Malagueira, Escuri-nho, Cruz da Picada e Horta das Figueiras), o Estado contraiu uma dívida, já reconhecida pelo IGHAPE, de 200 000 contos.

Por sua vez, a Câmara Municipal de Évora tinha perante o ex-FFH uma dívida de 135 000 contos devido a um empréstimo contraído em 1977 para acabamentos dos fogos em construção.

3 — Na sequência do Decreto-Lei n.° 410/87, a Câmara Municipal de Évoxa-assumiu o compromisso do pagamento da totalidade da sua dívida (135 OQP), o que já fez, apesar da dívida do Estado e dejifurante" anos daquele executivo municipal ter procurado, como era razoável, que se procedesse a um encontro de saldos.

4 — Entretanto e regulada a avaliação dos terrenos devidos pelo agora IGHAPE com a publicação do Decreto-Lei n.° 141/88 e a Portaria n.° 582/88, aquele Instituto foi junto da Câmara Municipal de Évora, em Outubro de 1989, solicitar a preparação de uma escritura para pagamento de uma parte da dívida, no valor de 60 000 contos.