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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

mários de saúde, encontrando-se distribuído o horário semanal de cada médico da seguinte forma:

Saúde de adultos (medicina curativa) — 20 a 24 horas;

Actividades de vigilância e promoção da saúde (saúde materna, PF, saúde infantil, saúde escolar, saúde adolescentes), internamento e domicílios — 4 horas;

Reuniões clínicas de equipa, coordenação de programas de saúde, educação para a saúde, gestão de ficheiro — 3 horas.

SAP — 12 ou 6 horas, conforme o regime de trabalho.

4 — O número de utentes que recorrem directamente a Évora (banco de urgência do Hospital Distrital de Évora), nos períodos de não funcionamento do SAP, independentemente de dia e hora, em Julho de 1990, mês de férias para alguns médicos e no qual vigorava o regime difícil de transição após a publicação do Decreto-Lei n.° 73/90, foi de 24 utentes, dos quais 19 após as 21 horas.

No mesmo período a totalidade de utentes que recorreu ao SAP de Reguengos de Monsaraz foi de 673, tendo sido transferidos 70 para o Hospital Distrital de Évora pelo médico de serviço.

Logo, o acesso directo a Évora (nos períodos de não funcionamento do SAP local), representa ± 3,6% do total dos atendimentos.

5 — Face ao exposto, atendendo aos recursos humanos disponíveis, às características do atendimento, à dimensão da procura nos períodos de não funcionamento e ao fácil e rápido acesso ao banco de urgência do Hospital Distrital de Évora, não está nos objectivos programáticos desta ARS e da direcção do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz alargar o SAP para as 24 horas/dia.

6 — Relativãmente à questão do funcionamento ou não do raio X, informamos:

6.1 — A compra do aparelho foi feita «a bem da população» em 1976, mas sem técnico colocado nem adequação de salas para o efeito, tendo chegado a funcionar sem protecção para ninguém.

6.2 — O poder de resolução do mesmo, a inexistência de condições de segurança, as despesas que acarretaria uma montagem correcta, a proximidade do HDE (que conta com especialistas a quem os utentes, mesmo com correcto diagnóstico local, teriam sempre de ser remetidos) são factores que contribuíram para a desactivação gradativa do aparelho.

6.3 — Em 1986 a comisssao instaladora do Centro de Saúde encerrou-o e disponibilizou-o para a ARS.

Pela Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 825/V (3.4)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), sobre a dívida do IGAPHE à Câmara Municipal de Évora.

Em conformidade com o solicitado através do ofício SEH n.° 458/90, de 23 de Julho de 1990, cumpre-nos informar V. E,x.a do seguinte:

Este Instituto tem quatro conjuntos habitacionais implantados em terrenos propriedade do Município de

Évora, correspondendo a cada um deles a seguinte verba, respeitante à aquisição dos terrenos, calculada nos termos do Decreto-Lei n.° 141/88, de 22 de Abril, e da Portaria n.° 239/90, de 2 de Abril:

Conjunto habitacional

Número d« fogos

Valor de aquisição do terreno

 

75

9 799 480S00

Cruz da Picada...................

479

66 373 224J00

 

418

95 387 746S0O

Horta das Figueiras...............

40

6 754 325SO0

Este Instituto tem, assim, a pagar ao Município de Évora a verba global de 178 314 7751 pela aquisição dos terrenos que foram postos à disposição do ex--fFundo de Fomento da Habitação para construção de habitação social.

Ao contrário do que é referido no requerimento, a infra-estruturação dos terrenos foi executada pelo ex--FFH e pelo IGAPHE.

De salientar que o terreno referente ao Bairro da Cruz da Picada foi doado por um particular ao Município de Évora, com a condição de o Município o destinar à construção de habitação social. De acordo com a nota anexa do ex-FFH, de 3 de Dezembro de 1974, e o ofício n.° 3755, de 20 de Janeiro de 1975, da Câmara Municipal de Évora, tudo leva a supor que seria intenção do Município doar o terreno ao ex-FFH para construção do conjunto habitacional em causa.

O IGAPHE não contesta, contudo, o pagamento ao Município de Évora dos terrenos onde se encontram implantados os quatro conjuntos habitacionais integrados no património deste Instituto. No entanto, nos termos do n.° 3 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 141/88, de 22 de Abril, o IGAPHE dispõe do prazo máximo de dois anos a contar da data do registo do terreno a seu favor para proceder à liquidação dos valores em dívida às autarquias locais.

Este Instituto ainda não procedeu a registo dos terrenos em causa a seu favor devido ao facto de não dispor de dotação orçamental suficiente para proceder ao seu pagamento, pelo que não começou a decorrer ainda o prazo de dois anos atrás referido.

De notar que este Instituto tem a liquidar às autarquias locais uma verba global da ordem dos 3 milhões de contos, referente ao pagamento de terrenos onde se encontram implantados conjuntos habitacionais integrados no seu património. O pagamento da verba em causa, pelo seu elevado valor, terá de ser escalonado por diversos anos, de acordo com o plano de alienações do património deste Instituto.

No que se refere ao caso específico do Município de Évora, preve-se proceder ao pagamento do terreno do Bairro da Cruz da Picada, no valor de 66 373 224J, no início do próximo ano, visto que foi inscrita dotação para o efeito na proposta do PIDDAC/91.

Em relação aos restantes terrenos, o seu pagamento terá de ser escalonado pelos próximos anos, de acordo com as dotações do PIDDAC que forem afectas a este Instituto, a menos que seja autorizada pela tutela a aplicação das receitas resultantes das alienações do património na regularização dos terrenos, em detrimento da amortização da dívida ao Tesouro transitada do ex-FFH.