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4 DE OUTUBRO DE 1990

300-(21)

3 — Por motivos imponderáveis, não foi ainda possível celebrar contratos-programa com as Federações de Badminton e Golfe e também com a Federação Equestre no âmbito do projecto Alta Competição.

4 — Para além dos apoios verificados com as 28 federações anteriormente citadas, foram concedidas comparticipações financeiras de âmbito pontual a mais 25 federações, ao COP/AO, ao CERS e ao CIRH, que atingiram o quantitativo de 61 450 contos.

Devido ao facto de os montantes atribuídos às entidades acima referidas terem sido de reduzido valor, não foram celebrados contratos-programa.

É tudo o que me cumpre esclarecer sobre o mesmo.

11 de Setembro de 1990. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.

QUADRO I

Contratos-programa celebrados com as federações desportivas

Projectos

Federações

Actividades Regulares

Alia Compelirão

Associativismo Desportivo Juvenil

Total

por

modalidade

Andebol.................

,

 

1

2

 

]

1

I

3

Basquetebol..............

1

-

1

2

Boxe....................

I

-

-

1

Canoagem...............

1

1

1

3

Ciclismo.................

1

-

1

2

 

1

(0)

-

1

Esgrima.................

1

1

1

3

Ginástica................

1

1

-

2

Halterofilismo ...........

1

1

-

2

Hóquei em campo .......

1

-

1

2

Judo....................

1

1

1

3

Lutas amadoras..........

1

1

1

3

Natação.................

1

1

-

2

Patinagem...............

1

1

-

2

Pentatlo moderno........

]

1

-

2

Remo...................

1

1

_

2

Râguebi .................

1

-

1

2

Ténis ...................

1

1

-

2

Ténis de mesa...........

1

-

1

2

 

1

1

-

2

 

1

1

1

3

Tiro com armas de caça...

1

1

-

2

Vela....................

1

-

-

1

Voleibol.................

1

-

1

2

Xadrez..................

1

-

-

1

Total por projecto

26

15

13

54

(o) V. n.° 3.

QUADRO II

Contratos-programa publicados no Diario da República, 2.a serle, n.° 183, de 9 de Agosto de 1990

Projectos

Federações

Actividades Regulares

Alta Competição

Associativismo Desportivo JvmtvA

Total por federação

Andebol.................

   

1

2

Canoagem...............

I

1

1

3

Ginástica................

1

1

-

2

Hóquei em campo .......

1

-

1

2

Natação.................

1

1

-

2

Patinagem...............

1

1

-

2

Remo...................

1

-

-

1

Râguebi.................

1

-

1

2

Vela....................

1

-

-

1

Voleibol.................

1

-

1

2

Total por projecto

10

4

5

19

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento 900/V (3.a)-AC, do deputado José Sócrates (PS), acerca dos incêndios florestais.

Em referência ao vosso ofício n.° 2354/90, de 23 de Agosto de 1990, transcrevo a V. Ex.a o despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna proferido sobre o assunto:

Visto. Informar o Sr. Deputado que já tive oportunidade de dar conta das intenções deste Ministério perante a Comissão Eventual dos Fogos Florestais.

30 de Agosto de 1990. — J. M. Branquinho Lobo.

31 de Agosto de 1990. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 904/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), acerca dos apoios que se destinam ao vale do Ave no âmbito do sistema de incentivos ao potencial endógeno.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 2358, de 23 de Agosto de 1990, tenho a honra de transcrever a seguir a informação elaborada na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional e que visa responder ao Sr. Deputado mencionado em epígrafe:

a) O Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), intrumento de intervenção ao abrigo do PNI-CIAP, foi criado pelo Decreto-Lei n.° 15-B/88, de 18 de Janeiro, visando como objectivo a prossecução do desenvolvimento integrado e equilibrado das regiões, favorecendo assim todo um conjunto de medidas destinadas a incrementar o investimento nas PME.

b) O SIPE não é restritivo do ponto de vista regional, aplicando-se a todo o território nacional, com prioridade para as regiões menos desenvolvidas;

c) O sistema de incentivos é, no entanto, selectivo do ponto de vista sectorial, destinando-se exclusivamente às PME que se integram nas divisões 2 e 3, subdivisão 63, subgrupos 7116.2 e 7191.1 da CAE (indústria e turismo).

d) Quanto aos apoios e intervenções a nível do SIPE, basta que as PME reúnam as condições de acesso e os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 3.° e 4.° do decreto-lei citado para que tenham acesso directo às acções programadas, descritas e pormenorizadas no regulamento do SIPE, que consta da Portaria n.° 679/88, de 11 de Outubro.

f) O formulário de candidatura ao SIPE consta do anexo 1 da citada portaria.

Sendo, como se verifica, um sistema aberto, não são conhecidas à partida as acções a desenvolver na região do vale do Ave. Os apoios a conceder nesta região estão dependentes da procura manifestada pelas empresas.

20 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.