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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

têm vindo a acompanhar o normal funcionamento dos serviços, a quem o sector de contabilidade do Município faculta todos os documentos e fornece os esclarecimentos necessários no sentido de maior transparência.

2 — A Câmara Municipal não tem nem nunca teve situação de salários em atraso.

3 — Esta Câmara Municipal na gestão dos recursos humanos que lhe prestam serviço tem pautado a sua acção em estrita obediência aos preceitos legais aplicáveis, mantendo com as estruturas regionais do STAL, SINTAP e SINACEL um diálogo franco e leal em que as questão relacionadas com os trabalhadores são discutidos com toda a abertura.

28 de Agosto de 1990. — O Presidente da Câmara, Mário Campilho Gonçalves Pereira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS. TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Direcção-Geral de Portos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 677/V (3.a)--AC, do deputado António Vairinhos (PSD), sobre a barra de Lagos.

A presente informação destina-se a dar cumprimento ao determinado superiormente pelo Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas relativamente ao requerimento n.° 677/V/3, apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Vairinhos.

Neste requerimento solicitava-se a informação quanto a três itens, que se transcrevem:

1) Tem o Ministério das Obras Públicas conhecimento das gravosas ocorrências que se têm verificado na barra de Lagos nos últimos meses?

2) Quais as medidas que foram tomadas com vista à resolução da situação da barra de Lagos?

3) Para quando as necessárias obras de desassoreamento da barra e a instalação de meios eficazes de salvamento e socorros a náufragos?

Assim, no que respeita ao item 1), esta Direcção--Geral tem tido conhecimento de várias situações de perigo havidas naquela barra, particularmente a recentemente vivida, em que uma embarcação perdeu a governação, por falta de motor, ficando à deriva, afundando-se posteriormente, havendo a lamentar o falecimento de dois pescadores, a que não foi estranha, certamente, a falta de segurança a bordo da embarcação, conjugada com o procedimento, infelizmente ainda normal, de os pescadores usarem botas quando entram nas barras, principalmente em altura de temporal.

Relativamente aos itens 2) e 3), informo V. Ex.a que o porto de Lagos e designadamente as suas obras exteriores de abrigo, anteporto e canal de acesso à doca de pesca, foram projectadas a uma escala compatível com as características de tirante de água que a frota de pesca exigia na altura, isto é, há cerca de 30 anos, ficando o passe da barra a — 3 m Z. H.

DetVtto deste valor fixou-se também a cota de fundo da doca de pesca e do cais de descarga do pescado, obras construídas há cerca de cinco anos e que se encontram em exploração.

Se se pretender pôr a barra a fundos maiores que — 3 m, ter-se-ão de construir novos molhes de abrigo, o que, a preços correntes, corresponderia a um dispêndio muito superior ao milhão de contos, dispêndio que, face ao volume de pescado efectuado pela frota de Lagos, não parece encontrar justificação adequada.

Quanto à instalação de meios de salvamento e socorros a náufragos, o assunto não é das atribuições desta Direcção-Geral nem do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Divisão de Obras da DSPO, 10 de Julho de 1990. — O Chefe da Divisão, Abílio Damião.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 71 l/V (3.a)--AC, do deputado Cristóvão Norte (PSD), sobre a construção da Casa do Povo de Almancil e Quarteira.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 1704, de 11 de Junho de 1990, referente ao assunto acima identificado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — As casas do povo são, de acordo com o Decreto--Lei n.° 246/90, de 27 de Julho, instituições de direito privado.

2 — Os serviços da Segurança Social são basicamente de âmbito concelhio, tendo no entanto a Segurança Social extensões do serviço local de Loulé em Quarteira e em Almancil.

3 — Neste momento não se vêem condições quer de pessoal quer de instalações para aumentar a resposta.

Mais informo que a construção de casas do povo não se insere no âmbito das atribuições da Segurança Social, mas antes nas da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Lisboa, 10 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 721/V (3.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre as ligações de Paços de Ferreira ao IP-4, Bragança--Porto, e ao IP-3, Porto-Braga.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de enviar os esclarecimentos solicitados por V. Ex.a, de acordo com pedido do Sr. Deputado Júlio Antunes (PCP).

Assim, relativamente à situação do projecto e obra dos acessos do concelho de Paços de Ferreira aos eixos viários nacionais é a seguinte a sua situação:

1) PI — Estrada nacional n.° 106 — Beneficiação entre o limite dos distritos do Porto e Braga e a estrada nacional n.° 207 — projecto concluído e obra recentemente adjudicada;