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4 DE OUTUBRO DE 1990

300-(17)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 814/V (3.")--AC, do deputado Daniel Bastos (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

Em resposta ao requerimento n.° 814/V (3.a)-AC, do Sr. Deputado Daniel Bastos, junto envio a V. Ex.a todos os exemplares editados até esta data pela Comissão do Livro Negro sobre o Regime Facista (a).

19 de Setembro de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.J

(a) As publicações enviadas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 816/V (3.a)--AC, dos deputados Joaquim Teixeira e Lino Carvalho (PCP), sobre dívidas do Estado à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

Em resposta ao oficio de V. Ex.a n.° 2101, tenho a honra de, por intermédio de V. Ex.a, informar o Sr. Deputado do seguinte:

1 — No âmbito do Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo (PIPSE), o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, através da Direcção-Geral da Administração Autárquica, tem vindo a compensar os municípios, por um período de dois anos, dos encargos acrescidos com os transportes escolares em resultado de encerramento das escolas com 10 ou menos alunos.

As verbas transferidas para o Município de Reguengos de Monsaraz nos anos lectivos de 1988-1989 e 1989-1990 ascenderam a 59 contos e a 26 contos.

Mais recentemente, S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território concordou que a Direcção-Geral da Administração Autárquica viesse também a comparticipar os municípios dos encargos com o fornecimento de refeição aos alunos abrangidos pelo encerramento das escolas no âmbito do Programa atrás referido, a concretizar através da celebração de acordos de colaboração.

2 — Face às limitações ditadas pela dotação orçamental e à hierarquização de prioridades estabelecidas pelas CCRs, não foi possível contemplar, no ano transacto, a candidatura a contrato-programa apresentada pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz no âmbito do Programa Edifícios Sede dos Municípios.

Para o corrente ano, as candidaturas apresentadas no ano transacto e não seleccionadas, desde que confirmadas pelas CCRs, bem como as novas candidaturas, serão analisadas nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Fevereiro, e do Despacho n.° 33/90, de 11 de Abril, de S. Ex.a o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

14 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÜDE DE ÉVORA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 821/V (3.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre o Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz.

Em resposta ao vosso ofício n.° 9183, de 30 de Julho de 1990, somos a informar:

1 — O Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz presta cuidados de saúde, no âmbito dos cuidados primários, à população do concelho de Reguengos de Monsaraz, com cerca de 12 000 habitantes.

Tem um quadro médico (conforme a Portaria n.° 720-A/86, de 28 de Novembro) de nove médicos, totalmente preenchido.

Tem um quadro de enfermagem de 13 enfermeiros, estando colocados 9.

É composto por oito edifícios, um na sede do concelho e sete nos aglomerados populacionais rurais.

Dista 38 km do Hospital Distrital de Évora, para o qual envia os doentes que necessitam de cuidados especializados, distância que uma ambulância percorre em menos de 30 minutos.

2 — No distrito de Évora, área de influência desta Administração Regional de Saúde (ARS), apenas existe serviço de atendimento permanente (SAP) nos Centros de Saúde de Estremoz, Montemor-o-Novo e Vendas Novas devido à dimensão das populações abrangidas e à sua localização geográfica num eixo rodoviário Lisboa-Europa.

Ao SAP do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz recorrem, além da população deste concelho, residentes em Mourão, Santiago Maior (concelho de Alandroal), Falcoeiras e Montoito (concelho de Redondo) e Vendinha (concelho de Évora).

O SAP do Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz funcionava, antes da publicação do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março, no seguinte horário:

Segunda-feira a quinta-feira — das 9 às 21 horas; Fins-de-semana — das 21 horas de sexta-feira às 9 horas de segunda-feira.

Após a entrada em vigor do novo plano de actividades, resultante da aplicação do Decreto-Lei n.° 73/90, de 6 de Março, a Direcção do Centro de Saúde ficou com cinco médicos em regime de dedicação exclusiva com 42 horas (sendo quatro do quadro do Centro de Saúde de Reguengos e dois do Centro de Saúde de Mourão que prestam SAP no Centro de Saúde de Reguengos) e quatro médicos em regime de tempo completo, sem exclusividade. Com os recursos médicos disponíveis o SAP passou a funcionar no seguinte horário:

De segunda-feira e sexta-feira — das 15 às 21 horas;

Fins-de-semana — das 21 horas de sexta-feira às 21 horas de domingo.

Nos dias de semana, durante o período das 9 às 15 horas, as urgências são asseguradas pelos médicos que estão a fazer consulta.

3 — O Centro de Saúde, além do SAP, presta todos os cuidados à população na área dos cuidados pri-