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4 DE OUTUBRO DE 1990

300-(13)

4 — As vendas da posição são as seguintes:

 

1989

1990

semestre)

Combustíveis........................

Lubrificantes ........................

1859 m3 5,5 t

1032 m3

1 t

 

Com Maria José Saleiro foi celebrado em 28 de Fevereiro de 1990 um contrato de cessão de exploração por três anos, prorrogável ano a ano, nos termos de condições em anexo (a).

Pelo chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 648/V (3.")-AC, do deputado José Apolinário e outros (PS), sobre a eventual existência de casos de SIDA na Universidade de Coimbra.

A fim de habilitar o Gabinete de V. Ex.a a responder ao requerimento a que acima se faz referência, incumbe-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar a V. Ex." do seguinte:

1 — A população académica de Coimbra tem sido alvo de acções de informação sobre a SIDA, quer através das campanhas da responsabilidade da Comissão Nacional de Luta contra a SIDA (ex-Grupo de Trabalho da SIDA) quer através de acções organizadas pelo Prof. Doutor Meliço Silvestre, que tem sido responsável por acções várias de informação/educação sobre o problema no distrito de Coimbra.

2 — O rastreio compulsivo não é aconselhado, antes contrariado pelos organismos internacionais, nomeadamente a OMS e a Comunidade Europeia. O Programa de Luta contra a SIDA, aprovado pelo Ministro da Saúde, também segue a mesma linha de orientação, não aconselhando aquela medida.

3 — Os profissionais da comunicação social são largamente informados sobre a situação da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em Portugal e no mundo, quer pela distribuição de informação escrita quer através de entrevistas e conferências de imprensa. Em todas as acções se tem procurado, nem sempre com êxito, forçoso é confessá-lo, informar com verdade, procurando-se combater o sensacionalismo, que em nada contribui para o esclarecimento correcto da situação e, pelo contrário, é causa de medos irracionais que levam à discriminação.

No sentido de se conseguir que a comunicação social informe de modo a alertar as populações sem a contrapartida do alarme desnecessário:

a) Instituiu-se um prémio para o melhor trabalho produzido sobre a SIDA em 1990;

b) Está em organização um curso para jornalistas sobre os problemas da saúde em Portugal, que será levado a cabo na Escola Nacional de Saúde Pública.

Lisboa, 15 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Morais Mendes.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 656/V (3.a)--AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a actuação da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto no que se refere a dívidas à Segurança Social e aos direitos dos trabalhadores.

Tendo presente o requerimento dirigido a este Gabinete através do vosso ofício n.° 1465/90, de 22 de Maio de 1990, cumpre-me informar V. Ex.a que a averiguação do cumprimento das normas legais pelas autarquias locais que não se compreende no âmbito de actuação dos órgãos e serviços deste Ministério, não cabendo, designadamente, à Inspecção-Geral do Trabalho exercer qualquer acção de controlo ou fiscalização nas mesmas autarquias (artigo 2.° do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.° 327/83, de 8 de Julho).

Assim sendo, parece que o esclarecimento das questões colocadas pela Sr.8 Deputada deverá ser integralmente efectuado através do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a cuja Inspecção--Geral se encontra cometida a atribuição de averiguar do cumprimento das obrigações impostas por lei às autarquias locais (artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 130/86, de 7 de Junho).

Lisboa, 18 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DE BASTO

Relativamente ao assunto a que se refere o ofício n.° 4217, datado de 20 de Junho de 1990, processo n.° 2.1./90, cumpre-me prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

1 — A Câmara Municipal até 1988 sempre teve os seus trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações, independentemente do vínculo. Só quando foram dispensados um número significativo de tarefeiros, na sua quase totalidade a descontar para a referida instituição, é que se verificou a necessidade da inscrição na Segurança Social, tendo em vista a possibilidade dos trabalhadores beneficiarem do subsídio de desemprego. Nessa altura, e por força do acordo estabelecido com o CRSS de Braga, foram feitos descontos com efeitos retroactivos, visando única e exclusivamente o referido objectivo, sem que a Caixa Geral de Aposentações tivesse feito o reembolso dos descontos para ali efectuados.

1.1 — Por isso e porque a partir de 1988 a Câmara começou a levar a efeito obras no âmbito do FEOGA, designadamente no que se refere a caminhos agrícolas e beneficiação de regadios tradicionais, readmitiram-se vários desses trabalhadores para executar as obras que a Câmara vem realizando por administração directa.

1.2 — A partir deste momento e porque os mesmos trabalhadores dependem da continuidade ou não da aprovação de projectos, inscreveram-se no centro regional de segurança social, tendo vindo a efectuar-se com regularidade os seus descontos para a referida entidade.

1.3 — Devemos mesmo informar que nos últimos 10 meses, e por força da polémica indevidamente suscitada, os serviços de fiscalização do centro regional