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4 OE OUTUBRO DE 1990

300-(15)

2) P2 — Estrada nacional n.° 106 — Rectificação entre a estrada nacional n.° 207 e a estrada nacional n.° 106-2 (Novelas) — projecto em curso, com conclusão prevista para Dezembro de 1990. Obra incluída no PIDDAC 90;

3) P3 — Variante de Novelas (estrada nacional n.° 106) — projecto em curso com conclusão prevista para Dezembro de 1990. Obra incluída no PIDDAC 90;

4) P4 — IC24 — Lanço entre a estrada nacional n.° 105 e o IP-4 (Valongo); estrada nacional n.° 207 — Variante entre o IC 24 e a estrada nacional n.° 106 — estudo prévio em curso, com conclusão prevista para 1990;

5) P5 — Variante à estrada nacional n.° 207 entre a estrada nacional n.° 319 e a estrada nacional n.° 106 — Traçado que já teve a concordância da Câmara Municipal de Paços de Ferreira a nível de estudo prévio. Projecto em curso, com conclusão prevista para Dezembro do corrente ano.

10 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 728/V (3.a)--AC, do deputado João Salgado (PSD), sobre o regime de estacionamento na Rua de Morais Soares, em Lisboa.

Reportando-me ao vosso ofício n.° 1785/90, de 21 de Junho de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

1 — Não obstante os muitos locais de estacionamento proibido, excepto a cargas e descargas, existentes na Rua de Morais Soares, tais espaços são em determinadas ocasiões insuficientes para acolher todas as viaturas que os pretendem utilizar para esse fim.

Com efeito, o elevado número de estabelecimentos comerciais situados naquela artéria provoca por vezes a ocupação total dos referidos espaços para a realização de cargas e descargas, situação que origina a paragem de outras viaturas no centro da faixa de rodagem para efectuarem operações semelhantes.

2 — No decurso do ano de 1989, foram levantados pela esquadra da área 292 autos de transgressão por estacionamento irregular de viaturas na Rua de Morais Soares, sendo de 89 o número de autuações no 1.° trimestre de 1990.

3 — Embora a Divisão de Trânsito da PSP não possua dados estatísticos por áreas, mas sim de toda a cidade de Lisboa, é possível afirmar que em termos de percentagem foram levantados mais autos na zona da Rua de Morais Soares do que em qualquer outra da cidade.

4 — O comando da PSP de Lisboa, através da esquadra da área e da Divisão de Trânsito, vai intensificar a fiscalização relativamente às viaturas estacionadas no centro da via e nos espaços reservados a cargas e descargas.

5 — Quanto à actuação dos reboques, a PSP tem pautado o seu procedimento de harmonia com as disposições previstas no Decreto-Lei n.° 57/76, de 22 de Janeiro, ao abrigo das quais foram já removidas da Rua de Morais Soares várias viaturas.

18 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 751/V (3.a)--AC, do deputado Rogério de Brito e outros (PCP), sobre o auxílio aos agricultores do concelho da Meda, aprovado pelo Parlamento Europeu e referente aos prejuízos provocados pelas trovoadas de 1989.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — A proposta de auxílio a Portugal a que se refere o requerimento do Sr. Deputado foi aprovada no Parlamento Europeu.

Contudo, não foi ratificada pela Comissão, pelo que o auxílio previsto não foi efectivamente concedido.

2 — No que se refere à aplicação do Regulamento (CEE) n.° 503/89, que atribui a Portugal uma dotação de 20 MECUS, a ser concedida complementarmente as indemnizações compensatórias de 1989, a situação referente ao concelho da Meda é a seguinte:

Indemnização total (1989) — 69 906 contos; Indemnização normal — 41 121 contos; Indemnização complementar — Regulamento

(CEE) n.° 503/89 — 28 785 contos; Número de agricultores abrangidos — 726; Número de explorações do concelho da Meda —

2107;

Número de explorações com área superior a 1 ha (SAU) — 1375.

Para além de outras condições estabelecidas no Decreto-Lei n.° 211/88, as indemnizações compensatórias são atribuídas aos agricultores que disponham de explorações agrícolas com SAU (superfície agrícola útil) superior a 1 ha.

De acordo com os valores acima indicados, receberam indemnizações compensatórias 53% dos agricultores com explorações da área igual ou superor a 1 ha. A indemnização média recebida por estes agricultores foi de 96 2891.

4 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 766/V (3.a)--AC, do deputado José Lello (PS), sobre a situação do posto médico da freguesia de Santa Cruz do Douro, concelho de Baião.