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4 DE OUTUBRO DE 1990

300-(19)

De salientar que este Instituto investiu no concelho c.e Évora, nas empreitadas de grande conservação e de conclusão de fogos transitados do ex-FFH, a verba de .,1 milhões de contos entre 1987 e 1990, encontrando-se ainda em curso obras no valor de 250 000 contos.

O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Zbysewski.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

Inspecção-Geral de Jogos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 845/V (3.a)-AC, do deputado Manuel Martins (PSD), sobre as salas de jogo no distrito do Porto.

Relativamente ao assunto do requerimento n.° 845/4/3, do Sr. Deputado Manuel Martins (PSD), que acompanhou a ficha de transmissão n.° 618/90, de 24 de Julho de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Comércio e Turismo, registado nesse Gabinete em 24 de Julho de 1990 sob o n.° 1916, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Em Portugal a exploração do jogo de fortuna ou azar é reservada ao Estado (artigos 9.° a 12.° do Decreto-Lei n.° 422/89, de 2 de Dezembro) e só pode ser exercida nos casinos (todos os jogos de fortuna ou azar) e nas salas de jogo do bingo, fora dos casinos, apenas o jogo do bingo (artigos 2." e 8.° do Decreto-Lei n.° 277/82, de 16 de Julho, e artigo 8.° do citado Decreto-Lei n.° 422/89).

2 — No distrito do Porto funciona o Casino da Póvoa de Varzim, concessionado à SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.° 274/88, de 3 de Agosto, do Decreto Regulamentar n.° 29/88, de 3 de Agosto, e do contrato de concessão outorgado em 29 de Dezembro de 1988, publicado no Diário da República, 3.a série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1989.

3 — Existem ainda no distrito do Porto as seguintes concessões das salas de jogo do bingo, fora dos casinos:

a) Sala de jogo do bingo do Porto concessionada ao Boavista Futebol Clube, em funcionamento desde 1 de Julho de 1983;

b) Sala de jogo do bingo do Porto concessionada ao Futebol Clube do Porto, em funcionamento desde 29 de Julho de 1983;

c) Sala de jogo do bingo do Porto instalada no Centro Comercial Brasília, concessionada à SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., em funcionamento desde 22 de Agosto de 1986;

d) Sala de jogo do bingo do Porto instalada no Cinema Olímpia, concessionada à SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., em funcionamento desde 28 de Julho de 1989;

e) Sala de jogo do bingo de Amarante concessionada a Moura & Moura, L.da, em funcionamento desde 14 de Julho de 1983;

f) Sala de jogo do bingo do Porto concessionada ao Sport Comércio e Salgueiros (em instalação);

g) Sala de jogo do bingo de Matosinhos concessionada à SOPETE — Sociedade Poveira de Empreendimentos Turísticos, S. A., (em instalação).

4 — Não podem ser abertos concursos para salas de jogo do bingo nas áreas dos Municípios da Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Esposende e Barcelos (artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 422/89) nem nos municípios com menos de 20 000 eleitores (despacho de S. Ex.a o SET de 3 de Março de 1988).

5 — As contrapartidas financeiras do contrato de concessão da exploração do Casino da Póvoa de Varzim constam da cláusula 4.a do contrato de concessão referido no n.° 2.

6 — As contrapartidas financeiras dos contratos de concessão de exploração das salas de jogo do bingo fora dos casinos constam do artigo 26.° do Decreto Regulamentar n.° 76/86, de 31 de Dezembro, e dos respectivos contratos de concessão.

7 — Todas as contrapartidas legais e contratuais vencidas dos contratos de concessão atrás referidas foram atempadamente cumpridas.

8 — É o executivo da Administração Central a entidade com competência para a definição da política de jogo e da consequente aplicação dos respectivos réditos financeiros.

As autarquias locais só beneficiam mediatamente da existência de salas de jogo do bingo nos termos que sejam acordados pelo Governo em disposições legais regulamentares.

O Inspector-Geral de Jogos, A. M. E. da Silva Ferreira.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Direcçâo-Geral de Portos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 868/V (3.a)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a morte de dois pescadores na barra de Lagos em 10 de Março.

A presente informação destina-se a dar cumprimento ao determinado superiormente pelo Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas, relativamente ao requerimento n.° 868/V/3, apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Roque.

Neste requerimento colocavam-se as seguintes questões, que se transcrevem:

1) Para quando a melhoria de acesso à barra de Lagos?

2) Para quando o seu desassoreamento?

3) Para quando a instalação de meios de socorro no porto de Lagos?

4) Qual a relação de portas no País que como este não possui meios de socorros a náufragos?

Sobre este assunto cumpre-me informar o seguinte: Relativamente aos itens 1) e 2), refere-se que o porto de Lagos e designadamente as suas obras exteriores, anteporto e canal de acesso à doca de pesca, foram pro-