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II SÉRIE-B — NÚMERO 54

jectadas a uma escala compatível com as características do tirante de água que a frota de pesca exigia na altura, isto é, há cerca de 30 anos, ficando o passe da barra a — 3 m Z. H.

Dentro deste valor fixou-se também a cota de fundo da doca de pesca e do cais de descarga do pescado, obras estas executadas há cerca de cinco anos e que se encontram em exploração.

Se se pretender criar fundos maiores que — 3 m Z. H., ter-se-ão.de construir novos molhes de abrigo, que, a preços correntes, corresponderia a um dispêndio muito superior ao milhão de contos, dispêndio que, face ao volume de pescado efectuado pela frota de Lagos, não parece encontrar justificação adequada.

No que respeita aos itens 3) e 4), isto é a instalação de meios de socorros a náufragos, o assunto não é das atribuições desta Direcção-Geral nem do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Divisão de Obras da DSPO, 16 de Agosto de 1990. — Pelo Chefe da Divisão, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 874/V (3.a)--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a elevação a vila da povoação de Cerva, no concelho de Ribeira da Pena.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 2630, tenho a honra de, por intermédio de V. Ex.a, informar o Sr. Deputado do seguinte:

A povoação de Cerva foi outrora município, pertencente à comarca de Vila Real, integrando as freguesias de Alvadia, Cerva e Simões.

A povoação de Cerva, como as demais localidades nas mesmas condições, era então detentora do título de vila na medida em que exercia funções municipais, numa época em que não estavam dissociadas as atribuições judiciais das atribuições administrativas.

Com a legislação publicada em Maio de 1832, levou--se a efeito a dissociação referida, a que corresponde igualmente uma diferenciação entre os conceitos de vila e município.

Desde então, o vocábulo «vila» passou a constituir um mero título honorífico, sem qualquer correspondência municipal.

Face a esta descrição, tendo o Município de Cerva sido extinto em 31 de Dezembro de 1953, a respectiva sede deixou de ter o estatuto de vila, que por inerência assumia. O mesmo aconteceu com centenas de localidades, muitas das quais viram o seu título de novo atribuído mediante aprovação de diploma legislativo. A título de exemplo:

Oliveirinha (1906);

Caria (1924);

Monsanto (1927);

Vila Nova de Milfontes (1988);

Torre de D. Chama (1989).

14 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 875/V (3.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre as preocupações da freguesia de Carnaxide quanto à hipótese de construção de um complexo de serviços e

comércio internacional na frente de mar em Algés.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2250, de 31 de Julho de 1990, tenho a honra de transcrever a seguir a informação elaborada na Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território que visa responder à Sr." Deputada Ilda Figueiredo (PCP):

A posição desta Secretaria de Estado sobre o assunto em epígrafe é a seguinte:

Previamente a qualquer decisão definitiva e eventualmente afirmativa é necessário elaborar um estudo de impacte ambiental nos termos da legislação em vigor.

A acrescer ao condicionamento referido devem ainda ser realizados estudos de tráfego e limitar as cérceas previstas para o empreendimento. Quanto a este último ponto a posição desta Secretaria de Estado é a de aceitar apenas construções cuja cércea não ultrapasse as do edifício do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

20 de Setembro de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Direcção-Geral dos Desportos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 889/V (3.a)--AC, do deputado Laurentino Dias (PS), sobre contratos-programa elaborados pelo Ministério da Educação.

Conforme solicitação de V. Ex.a, junto tenho a honra de enviar as informações relativas ao assunto em epígrafe, a fim de dar conhecimento ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Assim:

1 — Os princípios que presidiram à celebração dos contratos-programa encontram-se em conformidade com a Lei de Bases do Sistema Desportivo (artigos 33.° e 34.°) e procuram concretizar uma atitude de respeito pelos cidadãos em geral e pela comunidade desportiva em particular.

2 — Foram celebrados até à presente data 54 contratos-programa com 26 federações desportivas, no âmbito dos projectos Actividades Regulares, Alta Competição e Associativismo Desportivo Juvenil, conforme se pode observar no quadro anexo i, tendo já sido publicados no Diário da República, 2.a série, n.° 183.°, de 9 de Agosto de 1990, 19 contratos-programa com 10 federações desportivas, cuja relação se encontra no quadro anexo u.