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21 DE DEZEMBRO DE 1990

22-(49)

trução de uma escola C + S em Lordelo (Guimarães) que descongestionará a Escola Secundária C + S de Vila das Aves.

O Director de Serviços, Júlio Amaral de Carvalho.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 820/V (3.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre a promoção das rochas ornamentais portuguesas no mercado externo.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2105, de 17 de Julho de 1990, tenho a honra de transcrever, a seguir, a informação prestada pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional:

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe e em cumprimento do despacho da Sr.a Secretária de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, de 24 de Julho de 1990, informamos o seguinte:

1 — Os concelhos referidos incluem-se na área de intervenção do Programa Operacional para o Desenvolvimento da Zona dos Mármores.

2 — Trata-se de um programa operacional que foi aprovado por decisão da Comissão das Comunidades Europeias, em 20 de Agosto de 1990, e que se destina a promover o desenvolvimento da região a partir das potencialidades e recursos endógenos, que pela sua natureza e complementaridade permitem acções integradas apoiadas nos sectores do turismo, agricultura, agro-indústria e indústria.

3 — A indústria de mármores constitui, de facto, o subsector mais importante nesta região, quer relativamente ao volume de emprego ou à sua contribuição para o PIB, embora com alguns estrangulamentos, que importa corrigir.

4 — Assim, foram programadas acções no âmbito da modernização do tecido industrial e que irão situar-se em toda a região, merecendo especial atenção as zonas de concentração de unidades industriais do mesmo tipo, caso dos mármores dos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa.

5 — Estas acções incidirão fundamentalmente nos domínios da sensibilidade e apoio à modernização das empresas, no apoio financeiro à realização de estudos técnicos, no reforço da capacidade técnica de gestão e no apoio à promoção industrial da região.

6 — A coordenação e gestão destas acções é assegurada pelo IAPMEI, sendo ainda deste Instituto a iniciativa da sua promoção.

7 — Este programa prevê ainda a criação de um Centro de Estudos para a Valorização das Rochas Ornamentais e Industriais (CEVALOR), na zona dos mármores, afim de contribuir para o desenvolvimento da indústria do ponto de vista técnico, científico e tecnológico, com a colaboração da AS-SIMAGRA, ADIST, AIP, CCRA, CTCU, IAPMEI, EIFP, IPQ, ICEP, IPE, LNEC, LNETI, UE e AECOPS.

8 — Os beneficiários desta medida são as indústrias de exploração e transformação, produtora de equipamentos de extracção e transformação, o sector de marketing e exportação de rochas ornamentais e ainda o sector de construção civil. No entanto, o financiamento do CEVALOR é assegurado pelo subprograma 1.2 do PEDIP.

9 — Tratando-se de uma actividade que se enquadra na área geográfica do SIBR, podem os promotores dos projectos candidatarem-se a este sistema de incentivos ou ainda ao Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno (SIPE), caso se trate de estudos de inventariação de potencialidades de desenvolvimento de acesso a novos mercados, com vista à sua divulgação pelas empresas, estudos de viabilidade técnica, económica e financeira, assistência técnica em matéria de gestão e organização, bem como em inovação e modernização tecnológica, ou ainda estudos de risco que favoreçam o acesso a empresas ao mercado de capitais.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 844/V (3.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Ilda Figueiredo (PCP), relativo à criação de uma Administração Regional de Água para a bacia do Vouga.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a de que:

Não está prevista uma ARH exclusivamente para a bacia hidrográfica do Vouga.

Os municípios e as associações de utilizadores serão integrados nas ARH.

O Plano Geral do Vouga, em fase adiantada de elaboração, e o GRIA darão resposta aos problemas específicos da bacia do Vouga e da ria de Aveiro.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 909/V (3.8)--AC, do deputado José Apolinário (PS), pedindo o envio de documentação referente ao PEDIP e SIBR no Algarve.

Em resposta ao vosso ofício n.° 2363/90, de 23 de Agosto, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia de enviar a V. Ex.a um conjunto de documentação informativa que se nos afigura poder dar resposta às solicitações formuladas :

PEDIP — Objectivos, estruturas e enquadramento no Regulamento Comunitário e na Política Industrial Portuguesa.

Legislação PEDIP — índice.