O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

54-(50)

II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Revisão e melhoria dos cadernos dc encargos para empreitadas de manutenção, no tocante a exigências dos planos técnico e de segurança, bem como no domínio das responsabilidades do empreiteiro;

Controlo da obrigatoriedade de uso de fato de trabalho adequado aos riscos presentes nas instalações;

Incremento da formação profissional, com particular incidência no comportamento a ter em situações de emergência, com recurso a equipamento de protecção individual;

Intensificação da reciclagem de todo o pessoal, relativamente aos regulamentos internos em vigor, no âmbito da segurança;

Montagem de dispositivos fixos para a criação de cortinas de água de incêndios à volta das fornalhas, com actuação em controlo remoto da sala de controlo e disparo manual em local estratégico;

Montagem de dispositivo automático para abertura de by-pass às PSV dos D-2102 e T-2101 para a fiare, com actuação da sala de controlo;

Criação de um gabinete para a comunicação social responsável pela prestação dc correctas e atempadas informações em caso de emergência, em estreita ligação com a Central de Comunicações de Segurança (CCS) c integrado no Plano de Emergência Interno;

Intensificação dos contactos com a autarquia no sentido do desenvolvimento do Plano de Emergência Externo;

Desenvolvimento das acções de formação e treino das corporações de bombeiros da zona operacional, no prosseguimento do plano já iniciado;

Intensificação da participação do Departamento de Prevenção e Segurança na fase de projecto de novas instalações ou introdução de alterações nas existentes;

Intensificação das inspecções de segurança às instalações, de acordo com o estipulado no Regulamento de Prevenção e Segurança;

Intensificação da verificação dos dispositivos de segurança, de acordo com listas de verificação pré--claboradas;

Melhoria do estado de arrumação e limpeza nas unidades antes de arranque;

Reavaliação dos postos de trabalho, lendo em vista a redefinição do tipo de vestuário de trabalho, bem como do equipamento de protecção individual;

Intensificação da sensibilização do pessoal de empreiteiros antes do início de qualquer empreitada;

Preparação dos lançamentos das grandes empreitadas, com a participação do Departamento de Prevenção e Segurança;

Instalação dc mais duas bombas na central principal dc bombagem de água de incêndios;

Dotação da Central de Comunicações de Segurança com uma linha telefónica directa para o exterior;

Aquisição de uma nova viatura de luta contra incêndios, com um canhão sobreelevado, bem como de uma viatura ligeira de apoio com diverso equipamento;

Dotação dos elementos da-brigada volante com fatos próprios para a sua missão, no domínio da luta couua incêndios e de fácil identificação;

Cobertura dos drenos de água pluviais para evitar quedas do pessoal interveniente em situações de emergência;

Transferencia do telefone directo existente entre a Central de Comunicações de Segurança e o quartei dos Bombeiros de Matosinhos-Lcça para o Comando da Zona Operacional;

Substituição do PPC da Central de Comunicações de Segurança por equipamento mais moderno e mais funcional.

O Chefe do Gabinete, João Aí. F. Amor.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 139/V (4.,)-AC, do Deputado Mota Torres (PS), sobre os trabalhadores enquadrados pelo Decreto n.° 109/80, de 20 de Outubro.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.8 o Sr. Ministro da Saúde de informar V. Ex.8, com base em esclarecimentos prestados pelo Departamento dc Recursos Humanos da Saúde, do seguinte:

a) O número de funcionários abrangidos pelo Decreto n.° 109/80, de 20 de Outubro, é de cerca de 27 000.

b) Estão englobados na carreira dos serviços gerais, possuem diversas categorias e têm tabela salarial própria.

c) As funções que lhe são distribuídas vêm detalhadamente mencionadas no artigo 4.* do citado Decreto n.fl 109/80, de 20 de Outubro.

d) A experiência de 10 anos de aprovação do referido diploma mostrou a conveniência de se proceder à sua revisão e actualização, processo cujo andamento está na sua fase final e que tem sido amplamente participado pelas organizações sindicais interessadas.

e) A revisão em causa contempla, nomeadamente, a integração na carreira de cerca de mais 4000 trabalhadores que desempenham funções de idêntica natureza, não foram abrangidos pelo citado decreto em virtude de pertencerem a serviços dc cuidados ambulatórios (já que o âmbito do diploma circunscrevia-se à área hospitalar).

f) Deve realçar-se que um dos sindicatos participantes já deu formalmente o seu acordo ao projecto de diploma em elaboração, pelo que é legítimo classificar como positiva uma avaliação da revisão feita e, em geral, da futura situação estatutária dos trabalhadores auxiliares funcionalmente próximos da prestação de cuidados de saúde.

5 de Fevereiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.a 157/V (4.9)-AC, da deputada Julieta Sampaio (PS), sobre as escolas superiores de enfermagem.

Relativamente ao assunto acima referenciado, encarrega--me S. Ex.8 o Sr. Ministro da Saúde de informar V. Ex.*, com base em esclarecimentos prestados pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde, de que se encontra para