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23 DE FEVEREIRO DE 1991

54-(51)

apreciação o projecto de regulamento das escolas superiores de enfermagem, que, como determina a Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro, deve ser aprovado por decreto-lei. Neste projecto está prevista a clarificação da dupla tutela dos Ministros da Educação e da Saúde.

Tem-se conhecimento que a equivalência de graus académicos, a conceder pelo Ministério da Educação, está a ser feita com regularidade.

O júri de avaliação curricular já definiu os critérios aos quais subordinará as propostas de equiparação, e já despachou grande número de processos. Já foram dadas cerca de 4000 equivalências.

O Departamento de Recursos Humanos da Saúde propôs superiormente que o processo conducente à aprovação da carreira para os docentes das escolas superiores de enfermagem seja feito paralelamente à revisão da carreira de enfermagem, a decorrer presentemente. Será então definido o regime de transição para a carreira que vier a ser aprovada.

O horário de trabalho do pessoal docente das escolas superiores de enfermagem será definido na respectiva carreira.

Quanto ao n.9 5 do requerimento, há que dizer que nunca foi recusada informação sobre estas ou outras questões sempre que tem sido solicitada.

6 de Fevereiro dc 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

CAIXA ECONÓMICA FAIALENSE, S. A. (EM LIQUIDAÇÃO)

COMISSÁRIO DO GOVERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 166/V (4.*)-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre a resolução dos problemas resultantes do encerramento da Caixa Económica Faialense.

1 — Em 2 de 3 deste mês foi publicado no Diário da República um anúncio edital para a cessão de créditos, por negociação particular em leilão público.

No prazo anunciado para a abertura das propostas registou-se o recebimento de apenas uma proposta, a qual oferecia um preço superior ao preço base.

Foi seu subscritor a FINANGESTE — Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S. A., à qual o comissário do Governo, nos termos legais e editais, adju^ dicou a cessão de créditos em questão (acta de abertura de propostas e de adjudicação, publicada no Diário de Notícias de 23 de Janeiro de 1991).

O pagamento aos credores prevê-se que poderá ter lugar dentro de aproximadamente um mês, sendo de 100 % aos detentores de créditos até 10 000 contos; aos detentores de créditos de valor superior a 10 000 contos, após acordo com cada um deles; 80 % aos que ficaram desligados do processo; 75 % aos que preferiram aguardar melhor fortuna.

O maior credor — BANIF — cedeu o seu crédito à FINANGESTE, empresa parabancária acima referida.

2 — Relativamente à segunda questão levantada pelo Sr. Deputado — pagamento de juros —, nos termos legais (artigo 16.9 do Dccrcto-Lei n.9 30689, de 27 de Agosto de 1940), «A portaria que ordenar a liquidação produz [...] a suspensão dc quaisquer juros contra a massa desde a

data de suspensão de pagamentos (12 de Agosto de 1986)», pelo que, no âmbito do processo de liquidação, não haverá lugar ao pagamento de quaisquer juros.

Informa-se, no entanto, que em Julho próximo passado deu entrada no 9.° Juízo Cível da Comarca de Lisboa, l.s Secção, Proc. 373/90, uma acção declarativa condenatória por perdas e danos eventualmente sofridos pelos credores sociais contra o ex-conselho de administração da CEF e outros. Nesta acção poderão, eventualmente, ler cabimento pedidos de indemnização de diversa natureza, entre eles o de pagamento de juros.

O Comissário do Governo, Carlos A. Ferreira da Cruz.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.a 172/V (4.!)-AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a responsabilidade do Governo na burocracia existente no combate à droga.

Encarrega-se S. Ex.' o Ministro da Administração Interna de prestar os esclarecimentos seguintes:

1 — A Polícia de Segurança Pública, consciente de que o tráfico e o consumo de droga constituem um dos flagelos que mais profundamente atinge a sociedade, nomeadamente os jovens e a família, tem vindo a desenvolver, no quadro dos objectivos operacionais definidos para o biénio 1990--1991, um significativo esforço de actuação com vista a minorar as oportunidades e situações que contribuem para a sua expansão.

1.1—Nesse sentido, foi determinado aos comandos distritais e regionais:

A presença visível c activa de agentes da PSP cm acções de policiamento apeado e motorizado, com prioridade para as áreas e períodos de maior concentração populacional, muito particularmente • junto de escolas, recintos desportivos c outras zonas de recreio e lazer;

Ligação permanente e eficaz com as outras forças e serviços de segurança, para troca de informações, coordenação de acções e realização de operações conjuntas sempre que aconselhável ou necessário;

Ligação estreita com as autoridades, instituições e populações locais, para um perfeito conhecimento c compreensão das actividades, realidades e necessidades locais e dos seus reflexos na segurança pública.

1.2 — No início do corrente ano lectivo, através dc despacho sobre «segurança nas escolas», foi determinada, entre outras medidas, uma segurança especial junto dos estabelecimentos escolares, tendo em atenção a luta contra a presença dos traficantes de estupefacientes nas suas proximidades.

2 — No que concerne à Escola Industrial Marquês de Pombal, bem como aos demais estabelecimentos de ensino situados na área de jurisdição da 4.» Divisão do Comando Distrital da PSP dc Lisboa, o Sr. Comandante daquela unidade policial tomou, entre outras, as seguintes iniciativas:

Reuniões e contactos com os respectivos conselhos directivos, tendo em vista concertar acções e procedimentos;