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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

dos efeitos negativos que foram apontados pelo Sr. Deputado Sérgio Ribeiro. Destacam-se a ETAR de Várzea

(Fonte da Prata), do Município de Ferreira do Zêzere, a

ETAR dc Vilar de Prazeres, no Município de Vila Nova

de Ourém, a ETAR de Tomar c as infra-estruturas da Zona Industrial dc Santa Cila, localizada igualmente neste município.

2 — De salientar que os projectos apresentados pelas câmaras municipais acima indicadas, e que poderão ser consultados nas tabelas anexas, foram objecto de análise sobre as medidas cautelares propostas e possíveis incidências que os mesmos possam vir a ter no ambiente e nos recursos naturais (a).

3 — Refira-se ainda não existirem presentemente nos municípios focados soluções sanitariamente eficazes para a eliminação controlada dos seus resíduos sólidos urbanos, estando presentemente em curso o estudo de tais soluções para os municípios de Vila Nova de Ourém e Tomar.

4 — Finalmente, há ainda a referir que está a ser efectuado um estudo incidindo nessa região, o qual se encontra em fase final de execução na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo. O mesmo denominare «Estudo de Ordenamento da Albufeira do Castelo de Bode e Sua Área Envolvente», cujos objectivos são obter um uso correcto e uma gestão integrada dos recursos naturais e sua compatibilização com os potenciais usos múltiplos da albufeira c sua área envolvente, aliando a qualidade da água, como recurso, às perspectivas de desenvolvimento da região em apreço, e na qual esta albufeira se encontra inserida. Neste estudo estão contempladas diversas premissas ambientais visando a qualidade ecológica dessa zona, tais como a protecção de espécies fiorísticas e faunísticas, bem como dos recursos minerais e metalogenéticos da região.

6 de Fevereiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, Rui Falcão de Campos.

(o) As tabelas mencionadas foram entregues ao Deputado e não são aqui publicadas por serem de difícil legibilidade.

INSTITUTO DO TRABALHO PORTUÁRIO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 760/V (3.')-AC, do deputado António Mota (PCP), sobre o atraso na constituição do novo organismo substituto do centro coordenador do porto de Leixões.

Em conformidade com o requerimento referenciado em título, informa-se o seguinte:

a) A constituição dc um organismo de gestão bipartida (OGB) do trabalho portuário para os portos do Douro e Leixões pressupunha a publicação do respectivo regulamento legal, que veio a ser publicado em 21 de Julho de 1990 (Portaria n.9 580/90).

b) Entretanto, as funções concernentes à gestão da mão--dc-obra portuária naquela área de jurisdição da Administração dos Portos do Douro e Leixões passou a ser assumida, a partir de 16 de Outubro de 1990, pela GPL — Associação de Gestão Portuária dc Leixões, constituída, para o efeito, em 2 de Agosto de 1990.

c) A quantificação do passivo do extinto Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões aguarda o encerramento — que se pensa para breve — das

contas relativas ao período decorrido de 1 de Janeiro a 15

de Outubro de 1990, data da sua extinção.

25 de Janeiro de 1991. — O Presidente do Conselho Directivo, J. Lopes da Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 916/V (3.8)-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre o impacte ambiental dos fornos de fabricar carvão de Covões, freguesia da Atouguia, concelho de Ourém.

Relativamente ao assunto acima referenciado, encarrega--me S. Ex.* o Ministro da Saúde de informar V. Ex.8, com base em esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, do seguinte:

O Sr. Manuel de Oliveira da Silva apresentou um primeiro projecto para laboração de fomos de carvão em 1986, depois um segundo projecto cm 27 de Abril de 1989, na Câmara Municipal dc Ourém, mas agora já em nome da firma Carvão Vegetal/Indústria de Carvão Vegetal, L.da

Em 11 de Maio de 1989 a Câmara Municipal de Ourém pediu à Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente parecer para legalização da dita indústria — a qual, Direcção-Geral, remeteu o pedido em 24 de Maio de 1989 para a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Em 12 de Maio de 1989 a mesma Câmara Municipal de Ourém pediu ao Centro dc Saúde de Ourém um parecer sanitário, que foi dado em 30 de Maio de 1989, e no qual se dizia que o interessado devia «apresentar um sistema dc tratamento dc fumos devidamente fundamentado e que garantisse que não havia perigo para a saúde pública nem prejuízo para terceiros».

Em 24 dc Janeiro de 1990 a Câmara Municipal de Ourém pediu e obteve da Junta de Freguesia dc Atouguia um parecer sobre a localização dos fornos. A Assembleia de Freguesia, por unanimidade, disse não haver inconveniente.

A Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo pediu cm 6 dc Dezembro de 1989 à Câmara Municipal de Ourém parecer sobre a localização dos fomos, lendo a Câmara enviado o acima referido parecer concordante da Assembleia da Junta dc Freguesia.

0 processo parece, pois, estar agora sob decisão da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, desconhecendo-se se essa Comissão tem, ou não, todos os elementos necessários a uma decisão.

31 de Janeiro de 1991. —O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, en-carrega-me S. Ex.! o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.8 de que:

1 — O licenciamento dos fomos de carvão vegetal não está abrangido pelo Despacho Normativo n.8 110/85. A competência do licenciamento deste tipo de actividade pertence à Direcçao-Geral de Energia, a qual remeterá para