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II SÉRIE-B — NÚMERO 16

Em referência ao requerimento acima mencionado, encarrega-mc S. Ex.* o Secretário de Esiado dc comunicar a V. Ex.? que. segundo informação prestada pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, a construção das galerias cobertas de circulação foi objecto de adjudicação de uma empreitada em Dezembro de 1990. A construção dos balneários de apoio aos campos de jogos exteriores está a ser objecto de negociação com o Gabinete RIID, com vista à sua concretização em 1991. A concretização do pavilhão gimnodesportivo deverá ser objecto de negociação entre a câmara municipal e o Gabinete RIID, de acordo com as disponibilidades orçamentais.

31 de Janeiro de 1991. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.fl 115/V (4.*)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre poluição sonora.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.? o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de junto enviar a V. Ex.', em anexo, o relatório das acções desenvolvidas e resultados obtidos, para avaliação da incomodidade provocada pela tipografia Ideal Gráfica do Cacém.

Não são propostas soluções para a potencial poluição sonora decorrente de laboração daquela unidade industrial, conforme pedido da Sr.' Deputada Ilda Figueiredo (PCP), por manifesta falta de disponibilidade do reclamante para permitir a realização de medições acústicas na sua residência para avaliação da incomodidade alegada.

6 de Fevereiro de 1991. —O Chefe do Gabinete, Rui Falcão de Campos.

ANEXO

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO

Acções desenvolvidas face a avaliação de incomodidade sonora provocada pela tipografia Ideal Gráfica do Cacém

1 — Antecedentes.

Reclamação apresentada na CCRLVT em nome individual pelo Sr. Carlos Manuel Elias Santos, morador na Rua F, à Rua Marquês dc Pombal, lote 11, 1.°, direito, contra incomodidade provocada pela tipografia Ideal Gráfica, localizada na cave do mesmo condomínio habitacional, onde residem 10 famílias.

2 — Desenvolvimento das acções.

2.1. — Realizada em' Março de 1989 pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil a pedido da CCRLVT vistoria ao local no sentido de ser avaliado a potencial incomodidade provocada pela tipografia Ideal Gráfica.

A ausência do País do condómino do rés-do-chão esquerdo, piso superior ao da tipografia, e as declarações do residente no primeiro andar direito (reclamante) cm que o assunto estava a ser analisado pela Delegação Regional de Lisboa do MIE, adiantando que já teriam sido realizadas

medições de níveis sonoros no local, conduziram à não

realização de medições acústicas pelo LNEC.

Contactos posteriores com a DRL confirmaram que esta

Delegação Regional linha o assunto em análise, tendo realizado uma vistoria sem concretização de medições acústicas.

2.2 — Em Junho de 1990 foi efectuada uma vistoria conjunta a pedido da Câmara Municipal de Sintra, só tendo sido possível quantificar o ruído de fundo. Não era em termos auditivos perceptível o funcionamento da tipografia, apesar de esta se encontrar em laboração.

Dc acordo com o reclamante, a tipografia não estaria a laborar no regime em que normalmente funciona, não sendo por isso perceptível a incomodidade. Caso tivesse sido realizada a medição acústica o ruído perturbador poderia ter um valor muito próximo do ruído de fundo.

2.3 — Por se iratar de uma actividade industrial e face às dificuldades anteriormente sentidas a reclamação foi levada à CRAI, tendo sido marcada uma vistoria para 10 dc Dezembro de 1990 com a Delegação Regional de Lisboa do MIE, que não se chegou a concretizar, inviabilizando a realização de medições acústicas por o reclamante, através de contacto telefónico, ter informado a CCRLVT que não poderia estar presente por motivos profissionais.

2.4 — Marcada nova vistoria igualmente no âmbito da CRAI para 4 de Janeiro do corrente ano com a DRL, tendo sido atempadamente solicitada a presença do reclamante na sua residência para a realização de medições acústicas.

Em 3 de Janeiro próximo passado, através de telefonema para a CCRLVT, o reclamante voltou a afirmar que nem ele nem a sua esposa ou qualquer outra pessoa das suas relações podia estar presente no dia da vistoria.

3 — Conclusões.

3.1 — Trata-se de uma reclamação em nome individual de um residente num condomínio habitacional constituído por 10 famílias, que não é apresentado pelo administrador do respectivo condomínio nem subscrita por outros condóminos. Não se conseguiu avaliar o potencial de incomodidade provocada pela tipografia Ideal Gráfica pela falta de disponibilidade do reclamante em estar presente nos dias marcados para a vistoria conjunta com a entidade licenciadora, inviabilizando a concretização de medições acústicas.

Malheiro de Távora.

DIRECÇÃO-GERAL DOS RECURSOS NATURAIS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DOS RECURSOS ENDÓGENOS

Assumo: Resposta ao requerimento n.e 119/V (4.!)-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e Júlio Antunes (PCP), sobre a construção de barragens no rio Tâmega.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe, comunico a V. Ex.! o seguinte:

1 —A EDP — Electricidade de Portugal, S. A., prevê, de acordo com o Estudo Prévio do Fridão (documento síntese), EHEG — Agosto de 1989, construir no rio Tâmega os aproveitamentos hidroeléctricos de Vidago, Daivões e Fridão, cujas características principais e horizontes de execução se indicam nos anexos 1 e 2. Prevê ainda a construção no rio Beça, a cerca dc 6 km a montante da confluência com o Tâmega, de uma outra barragem, designado Padroselos, e a ligação da albufeira do Alto