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23 DE FEVEREIRO DE 1991

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parecer da CCR, no âmbito do despacho conjunto de 31 de Maio de 1989, publicado no Diário da República, 2} série, n.° 180, de 7 de Agosto de 1989.

2 — Considerando que a única forma de minimizar os efeitos da poluição proveniente da laboração dc fomos de

carvão vegetal consiste em reduzir o número dc fornos

ou, alternativamente, instalá-los cm áreas mais convenientes, quer no que respeita à proximidade de habitações quer à dispersão das emissões, julga-se conveniente estudar a viabilidade de uma localização alternativa, nomeadamente na área industrial de Ourém.

3 — Não vendo a DROT da CCR inconveniente do ponto de vista urbanístico, condicionando o seu parecer apenas à apresentação do certificado do DRA, deverá ser apresentado o respectivo projecto na DGE para licenciamento, caso a Câmara Municipal de Ourém se pronuncie favoravelmente quanto à localização.

4 — Em Dezembro deslocaram-se ao local duas técnicas da CCR de Lisboa e Vale do Tejo, tendo em vista, conjuntamente com a Câmara Municipal, estudar a viabilidade do exposto no n.° 2.

8 de Janeiro de 1991. — O Chefe do Gabinete, Rui Falcão de Campos.

MINISTÉRIO DA SAÚDE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO PORTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 54/V (4.e)-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e Júlio Antunes (PCP), sobre problemas dc saúde na área da Administração Regional de Saúde do Porto.

Em resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, cumpre esclarecer o seguinte:

O signatário, presidente da ARS do Porto, não pode deixar de reagir e protestar contra o teor do requerimento no seu todo e em especial à acusação «aütude arbitrária e autoritária que desrespeita direitos e competências da Assembleia da República e dos deputados, contribuindo para agravar os problemas dc saúde no distrito do Porto».

O signatário manifesta lambem o profundo apreço e respeito que tem pela Assembleia da República c de todos os seus membros, aos quais, aliás, já teve a honra de pertencer, bem como o interesse que reconhece nas visitas e estudos que os senhores deputados queiram fazer aos diversos organismos do Estado e em especial à Administração Regional de Saúde do Porto. Nesse quadro, esta ARS e este presidente já receberam em anos anteriores senhores depuiados do Partido Social-Democrata, Partido Socialista e do próprio Partido Comunista Português.

No entanto, entende-se que tais visitas devem obedecer aos regulamentos e instruções em vigor.

Ora, nunca recebeu a Cl da ARS do Porto pelas vias hierarquias competentes qualquer indicação de que os senhores deputados queriam visitar instalações da ARS do Porto. E, o que é mais, nos casos dos Centros de Saúde de Felgueiras e de Amarante nem sequer os senhores deputados se dirigiram ao órgão gestor desta ARS a comunicar a sua intenção de visitar aquelas unidades.

Acresce que, no que refere ao Centro de Saúde de Amarante c ao contrário do que diz o requerimento, já a ARS do Porto celebrou com a Câmara Municipal de Amarante a escritura de cedência de terreno para a construção do novo centro de saúde.

No que respeita ao Centro de Saúde de Felgueiras, cumpre esclarecer, e ao contrário do que também refere o requerimento, que este funciona em instalações autónomas. Confunde-se a unidade Centro de Saúde com a unidade área de internamento e o que é mais grave confundem-se cuidados dc saúde primários e cuidados hospitalares.

Esclarece-se que foi o signatário, na qualidade de representante do Ministério da Saúde para as relações com as misericórdias, que no ano de 1987 contactou quer a Santa Casa da Misericórdia quer, por via dela, a câmara municipal no sentido de a primeira vir a retomar a gestão do velho Hospital da Misericórdia e que ao longo de todos estes anos tem acompanhado e incentivado uma tal política, de acordo, aliás, com o Programa do Governo.

10 de Janeiro de 1991. — O Presidente da Cl, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 85/V (4.*)-AC, do deputado Mota Tones (PS), sobre a situação dos oficiais oriundos da Escola Superior dc Polícia.

Encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de prestar os esclarecimentos seguintes:

1 — A questão relacionada com a situação militar dos oficiais de Polícia formados e dos alunos em formação na Escola Superior de Polícia tem vindo a ser objecto de pormenorizado estudo a nível dos departamentos governamentais intervenientes (Ministério da Defesa Nacional c Ministério da Administração Interna).

2 — A substância do problema reside na definição das condições em que aqueles cidadãos, cujo universo é presentemente de 88 elementos, devem efectuar a preparação militar geral prevista na alínea a) do n.9 2 do artigo 36.9 da Lei n.° 30/87, de 7 de Julho, que representa um período de seis/sete semanas de instrução básica militar.

3 — Com o objecüvo de assegurar a exequibilidade daquela disposição legal e de não desvirtuar os propósitos que a nortearam, mas reflectindo também a preocupação em minimizar os custos e inconvenientes daí decorrentes para a Polícia de Segurança Pública e para os oficiais e alunos abrangidos, foram equacionadas várias hipóteses com vista ao estabelecimento do regime em que lai preparação militar poderia ter lugar.

4 — No prosseguimento das diligências atrás referidas, estão a ser desenvolvidos frequentes contactos com o Ministério da Defesa Nacional no sentido de se encontrar uma rápida solução para o assunto.

4 de Fevereiro dc 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO OE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 114/V (4.')-AC, dos deputados lida Figueiredo e Álvaro Brasileiro (PCP), sobre os acessos ao nó da auto-estrada do Norte na zona de Torres Novas.