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25 DE MAIO DE 1991

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CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DIRECÇÃO DE PROJECTO DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO (DPE)

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 19/V (4.')-AL, dos deputados Rui Salvada, Guerra dc Oliveira e Vasco Miguel (PSD), sobre a construção da cidade desportiva do Sporting Clube de Portugal.

Em cumprimento da solicitação verbal do Sr. Director Municipal dc Planeamento c Gestão Urbanística, informa-se o seguinte:

1 — O estudo de loteamento do Sporting Clube de Portugal (requerimento datado de 7 de Dezembro de 1990) deu entrada na CML em 20 de Dezembro de 1990.

2 —Informação n.a 18/DPE/91, de 24 de Janeiro.— Analisado o processo pelos serviços verificou-se que o mesmo não se encontrava correctamente instruído, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.B 400/84, de 31 de Dezembro, que regulamenta os loteamentos urbanos.

Por outro lado, a área objecto da operação de loteamento encontra-se afecta a zona verde, de acordo com o zonamento do PGUC de Lisboa, pelo que aquele estudo consubstancia uma alteração ao referido Plano, aprovado pela Portaria n.B 274/77, de 19 de Maio.

3 — Na sequência desta apreciação foram os representantes do Sporting Clube de Portugal convocados pelo

Sr. Director Municipal do Planeamento e Gestão Urbanística, tendo-lhes sido transmitido o teor da informação já referida.

4 — A posição da DMPGU encontra-sc consubstanciada cm despacho de 4 de Março de 1991, que considera a hipótese de a operação de loteamento poder vir a ser aprovada, como alteração ao plano geral de urbanização vigente, no quadro legal decorrente do diploma que temos vindo a citar.

Essa eventual alteração carece de aprovação da entidade governamental competente (Ministério do Planeamento c da Administração do Território).

Para tanto, a entidade promotora deverá instruir o processo nos termos do capítulo nt do Decreto-Lei n.° 400/84, de 31 de Dezembro, e justificar, no âmbito da operação dc loteamento e como obrigação dela decorrente, o realojamento de habitação degradada existente e a execução dc obras destinadas exclusivamente a equipamento desportivo.

5 —Em face do exposto, julgo de se informar a Dircc-çâo-Geral dc Apoio Parlamentar da Assembleia da República em conformidade.

Direcção de Projecto de Planeamento Estratégico, 18 de Abril dc 1991.—Joaquim Passos Leite.