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6 DE JUNHO DE 1991

134-(23)

O Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Braga responsabiliza-se pelo pagamento da percentagem legal atribuída a cada utente acamado.

15 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 253/V (4.*)-AC, dos deputados Carlos Brito e António Filipe (PCP), sobre o programa Encontro às Nove, da RDP/Antena Um.

A fim de dar cumprimento ao despacho de S. Ex.s o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de 7 de Fevereiro de 1991 a propósito do assunto cm epígrafe, cumpre-nos comunicar que, no ano de 1990, foram os seguintes convidados do programa informativo da Antena Um Encontro às Nove:

António Capucho, Lopes Cardoso, Cabrita Neto, Margarida Silva, Arlindo Cunha, Carlos Encarnação, Arons de Carvalho, Avaro Dâmaso, Vieira de Castro, Vítor Costa, Isabel Cabeçadas, Arlindo de Carvalho, Jorge Godinho, Falcão e Cunha, Otelo Saraiva de Carvalho, Rui Mingas, José Manuel Casqueiro, Silva Peneda, Duarte Lima, Carlos Encarnação, João Soares, Mário Raposo, Vieira de Castro, Armando Leandro, Hermínio Martinho, Vítor Coelho, Roberto Carneiro, Marques Mendes, José Manuel Casqueiro, Manuel Pintão, Alarcão Troni, Manuel Nunes Liberato, Arlindo de Carvalho, Álvaro Santos Amaro, António Guterres, João Soares, Manuela Teixeira, Silva Peneda, Mário Raposo, Carneiro de Moura, Arlindo Cunha, Ferro Rodrigues e Maldonado Gonelha.

A presente listagem avaliza a independência e o pluralismo da programação, no caso informativa, que a RDP transmite nos seus canais, Antena Um incluída.

A inexistência de qualquer queixa junto dos órgãos competentes, ao longo destes últimos anos, radica a justificada consciência de que a RDP teve e tem assegurado e continuará a assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião.

De resto, convém sublinhar que essa possibilidade e esse confronto só podem ser avaliados globalmente, ou seja, tendo em consideração toda a programação informativa emitida em todos e cada um dos canais da empresa, ao longo de todos os dias, de todas as semanas, de todos os meses.

Apesar de constituir apenas e só um espaço da «grelha», informativa de um dos nossos canais, a Antena Um, Encontro às Nove, tem privilegiado a devida independência e o necessário pluralismo e ao mesmo tempo viabilizado a

expressão e o confronto de ideias, sem prejuízo de visar, em primeira linha, a abordagem da personalidade ou do caso semanal em foco, no contexto da actualidade que uma estação de rádio, qualquer que seja, busca incessantemente, hoje mais que ontem, por via da forte e salutar concorrência existente.

11 de Abril de 1991. — O Presidente do Conselho da Administração, M. Cardoso Menezes.

DIRECÇÃO-GERAL DE PORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 278/V (4.*)-AC, do deputado Cristóvão Norte (PSD), sobre extracção de areias na ria Formosa.

1 — Pelo Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares foi remetido ao Gabinete de S. Ex.' o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações uma fotocópia do requerimento do Sr. Deputado Cristóvão Norte versando a extracção de areias na ria Formosa.

Fotocópia do referido requerimento transitou para a Secretaria de Estado das Obras Públicas, onde, por determinação do membro competente do Govemo, foi remetida a esta Direcção-Geral «para informar».

2 — Na citada exposição, o Sr. Deputado evidencia a sua preocupação pelas alterações na topografia das margens da ria Formosa, na zona dos canais de acesso aos portos de Faro e Olhão e na referida barra. Esta situação, no seu entender, é provocada pela extracção industrial de areias que é levada a efeito de uma maneira indiscriminada. Recorda, a propósito, que há alguns anos atrás, o desassoreamento dos fundos dos canais de navegação era feito por intermédio de dragas de sucção que repulsavam as areias para as margens, consolidando-as e garantindo as condições de navegabilidade das embarcações. Esta solução, apesar de despendiosa, contrariava a erosão natural das margens e evitava a degradação da natureza sem contrariar as exigências do progresso.

3 — Posto o assunto à consideração da JAPSA, a respectiva direcção emitiu o seguinte parecer:

3.1 — É por imperativo legal e por razões de segurança da navegação, da responsabilidade da Junta, a manutenção das condições de navegabilidade dos canais de acesso aos portos, nomeadamente ao porto de Faro.

3.2 — Face ao assoreamento, que se regista, e dado que por força do n.6 4 do artigo 26.B do Decreto Regulamentar n.B 2/91, de 24 de Janeiro, que proíbe a colocação de dragados nas margens dos canais, os dragados terão de ser retirados do interior da ria.

3.3 — Assim, e contrariamente ao pretendido, a Junta não pode colocar os dragados nas margens dos canais.

3.4 — As alterações que se registam na topografia das margens da ria Formosa, t nos canais de acesso ao/jortos