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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

de Faro e Olhão, citadas pelo Sr. Deputado, são, em grande parte, resultantes da necessidade de lançar areias em viveiros, estimando-se que só na zona de Olhão são utilizadas mais de 10 0001 mensais, com o consequente assoreamento dos canais que a Junta tem a responsabilidade de manter.

3.5 — Os trabalhos de dragagem, autorizados pela Junta, são, contrariamente ao que é referido, efectivamente fiscalizados.

4 — Efectivamente, há uns anos atrás, a draga de sucção estacionária Eng.e Duarte Abecassis efectuou trabalhos de desassoreamento no canal e barra de Faro, Olhão, repulsando os dragados para as margens do referido canal. Recordamos, também, que uma draga de baldes —Eng.9 Silvério — esteve a dragar o mesmo canal, sendo os dragados transportados em batelões e descarregados fora da barra.

Qualquer destas soluções é muito despendiosa, conforme, aliás, refere o Sr. Deputado Cristóvão Norte, e vem demonstrar que o assoreamento é muito intenso.

Por outro lado, o decreto regulamentar referido em 3.2, que aprovou o Plano de Ordenamento e Regulamento do Parque Natural da Ria Formosa, estipula que «ao longo das margens dos canais não é permitida a deposição de dragados, excepto quando tal se justifique para reforço da estabilidade do cordão dunar litoral», o que não é o caso.

Nestes termos, estando o pono de Faro aberto ao tráfego internacional e tendo sido construído nos últimos anos o novo porto de pesca de Olhão, que é o de maior volume de pescado transaccionado no Algarve, os canais de acesso à navegação terão de dispor de condições mínimas de profundidade, o que só se consegue à custa da retirada de areia em excesso e em face do assoreamento intensivo que se observa.

Eis o que temos a honra de informar sobre o assunto.

16 de Abril de 1991. — O Assessor, Licínio Guimarães Carvalho.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 284/V (4.8)-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre revisão da tabela nacional de incapacidades.

Reportando-me ao requerimento acima mencionado, encarrega-se S. Ex.s o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — O trabalho da tabela nacional de incapacidades so-faea 2Ag\wi\ abrandamento sobretudo em função da dificuldade temporária de poder contar com a colaboração de o\°,\KVS dos médicos entre outros motivos por razões de saúde graves.

É assim que um dos médicos que mais directamente tem apoiado os trabalhos de redacção da versão final do projecto só recentemente pôde regressar à colaboração com a Comissão.

Compreende-se, pese embora a prioridade que nunca deixou de atribuir-se aos trabalhos, que o desaparecimento de um elemento numa equipa de três pessoas condicionou gravemente a própria possibilidade de prosseguirem as reuniões.

2 — Em relação a um dos trabalhos especializados — o capítulo relativo à neurologia —, igualmente foi impossível, até este momento, conseguir uma reunião final para acerto de textos entre os Srs. Drs. Eduardo Moradas Ferreira e Eduardo Baptista de Matos, ambos doentes em períodos sucessivos.

Ultrapassados alguns dos problemas referidos, bem como dificuldades surgidas nomeadamente ao nível do apoio administrativo, foi possível promover novo arranque dos trabalhos.

3 — Importa ainda referir que, tratando-se de matéria altamente especializada, não é possível facilmente promover substituições.

Pela mesma razão, textos que se consideravam consolidados em determinado momento, exigiram já novas versões.

Basta citar o caso de otorrinolaringologia, resultante do início de vigência de um instrumento normativo internacional (Directiva n.B 188/CEE/86).

Continuar-se-á a imprimir aos trabalhos a maior celeridade possível em ordem à apresentação das versões finais dos vários capítulos.

28 de Março de 1991. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.a 3267V (4.»)-AC, do deputado Octávio Teixeira (PCP), sobre empreendimentos energéticos mini-hídricos.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.1 o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

Até à data, foram licenciados 44 aproveitamentos mini-hídricos, que constam da lista em anexo de 26 de Fevereiro de 1991, com a indicação das datas mais relevantes para cada aproveitamento.

A avaliação do impacte ambiental é da competência do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

7 de Maio de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.