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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 377/V (4.,)-AC, do deputado António Guterres (PS), sobre o documento de identificação exigível para sujeição a exame de condução.

Sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da Direcção-Geral de Viação, de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 — Nos termos do n.s 8.9 da Portaria n.° 286/74, de 18 de Abril, em todas as provas de exame de condução é obrigatória a identificação dos candidatos mediante a exibição do respectivo bilhete de identidade.

2 — Também o Decreto-Lei n.9 64/76, de 24 de Janeiro (Regulamento do Centro de Identificação Civil e Criminal), estipula, no n.9 1 do artigo 2.8, o seguinte:

A posse do bilhete de identidade é obrigatória quando imposta por lei especial e nos casos seguintes:

d) Para obtenção de carta ou licenças de condução de veículos motorizados ou aeronaves;

g) Para os estrangeiros com residência habitual em Portugal à mais de seis meses.

3 — A Portaria n.9 873/81, de 29 de Setembro, estipula que o n.9 8.9 da Portaria n.9 286/74, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Em todas as provas de exame é obrigatória a identificação do candidato mediante documento julgado suficiente para o efeito nos termos a definir por despacho do director-geral de Viação.

Efectivamente, por despacho do director-geral de Viação de 28 de Outubro de 1981, ao abrigo do disposto no n.9 8.° da Portaria n.9 286/74, de 18 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo n.9 1." da Portaria n.9 873/81, de 29 de Setembro, foi determinado que a identificação dos candidatos cujo bilhete de identidade tenha caducado antes da realização do exame de condução, mas após o seu requerimento, ou entre as provas teórica e técnica e a prova prática do mesmo exame, pudesse ser feita mediante a exibição de passaporte válido de que sejam titulares.

9 de Maio de 1991. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 392/V (4.*)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre segurança pública no concelho de Gondomar.

Em referência ao requerimento acima mencionado, encarrega-me S. Ex.9 o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.' os esclarecimentos seguintes:

1 —O projecto do futuro dispositivo da PSP contempla a criação de uma divisão em Gondomar com esquadras em São Pedro da Cova, Rio Tinto e Fânzares, bem como a elevação a esquadra do actual Posto de Valbom.

2 — A criação destes departamentos em diploma legai,

sendo condição necessária para programar a formação das respectivas dotações de pessoal, não é desde logo suficiente para a implementação do processo de instalação, visto os efectivos das novas subunidades serem preenchidos à medida que as disponibilidades existentes nos efectivos globais da PSP o permitam, as quais, por sua vez, resultam dos alunos que concluírem, com aproveitamento, os cursos de formação de guardas da Escola Prática de Polícia.

3 — Acresce, por outro lado, que, devido ao facto de o aludido projecto envolver a reestruturação de todo o dispositivo, houve que estabelecer prioridades de instalação, em cujo critério foram levados em conta determinados factores, designadamente a dimensão da área urbana, importância turística, implantação comercial e industrial, evolução demográfica e respectivos índices de criminalidade e delinquência.

4 — Embora se compreendam as razões apontadas pela autarquia, mas considerando que em matéria de segurança e manutenção da ordem pública ainda existem zonas do País com carências de policiamento mais prementes do que o concelho de Gondomar, no qual já actuam elementos das duas forças de segurança —GNR e PSP—, não é possível equacionar, no curto prazo, as justas aspirações da população local.

5 — Não obstante os condicionalismos atrás referidos, prevê-se que, a médio prazo, a instalação das novas subunidades naquele concelho comece faseada e gradualmente a ser concretizada.

11 de Abril de 1991. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 396/V (4,*)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), sobre formação pessoal e social.

Em referência ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, tenha a honra de, em anexo, enviar a V. Ex.* uma cópia do ofício da Secretaria de Estado da Reforma Educativa.

Igualmente se anexa o programa sobre educação cívica, submetido a parecer do Conselho Nacional de Educação.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — O programa referido foi entregue ao deputado.

Anexo

SECRETARIA DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA

Em referência ao ofício n." 546/91, de 25 de Fevereiro de 1991, do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, a que se refere a entrada n.9 2075, de 27 de Fevereiro de 1991, desse Gabinete, cumpre-mè remeter a V. Ex.' a informa-