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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

elegível entre Setembro de 1989 e Dezembro de 1990 apresentaram uma despesa de 77 000 contos);

Reforço/substituição das pontes do Charuto, no ramal de Lagos, e Tavira, na linha do Sul (despesa realizada em 1990: 6000 contos);

Para o período de 1991-1993 e no âmbito do PRO-DAC prevê-se a continuação da realização dos investimentos já referidos e ainda instalação de cabo de telecomunicações e remodelação de estações, tudo num total de aproximadamente 3 milhões de contos.

Os projectos em causa foram seleccionados com base na elaboração de estudos integrados por itinerário e visam fundamentalmente os seguintes objectivos:

Melhorar a qualidade do serviço oferecido;

Aumentar a fiabilidade e regularidade;

Reduzir os tempos de percurso;

Privilegiar os itinerários que apresentam níveis de

tráfego justificativos do transporte ferroviário; Harmonizar os diferentes tipos de serviço.

A contribuição comunitária para a execução dos investimentos em questão cifra-se em 34 % da respectiva despesa total elegível.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 468/V (4.*)-AC, do deputado Ferraz de Abreu (PS), sobre a situação da ria de Aveiro.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.! o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.' do seguinte:

1 — No âmbito do Programa Comunitário Europeu ENVTREG foi implementado um contrato-programa para vigorar, em princípio, até 1993, no valor de 2 700 000 000$, comparticipação por aquele Fundo em 70 %, sendo os restantes 30 % complementados, em partes iguais (10 % cada uma), peias Administração Pública e administração autárquica e pelas próprias indústrias, nos projectos colectivos.

2 — Na sequência do incidente foram imediatamente accionados os mecanismos próprios de actuação deste Ministério em consequência dos quais foram elaborados diversos autos fundamentados com meios auxiliares de diagnóstico, encontrando-se presentemente em fase de instauração das respectivas contra-ordenações, para além das determinações dos directores-gerais para correcção das infracções em causa.

A fim de se evitar a repetição de situações semelhantes estão a set preconizadas medidas estruturais apropriadas.

22 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 474/V (4.*)-AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores de museus e palácios, aplicação do NSR, horário de trabalho e carreira dos técnicos auxiliares de museus.

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, encarrega-me S. Ex.! o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:

1 — Os atrasos no pagamento das horas extraordinárias aos guardas de museus verificaram-se, tal como os atrasos no pagamento dos demais funcionários da Administração, em virtude da greve dos funcionários da Direcção-Geral da Contabilidade Pública em Janeiro próximo passado. Logo que o atraso motivado por essa circunstância foi recuperado, as horas extraordinárias dos guardas de museus foram pagas.

A partir daí não consta ter havido quaisquer atrasos no pagamento de horas extraordinárias.

2 — Os acordos IPPC/Federação de Sindicatos da Função Pública constituem meros projectos de acordo, uma vez que o IPPC não é uma empresa pública, mas um instituto público, pelo que não tem liberdade negocial com os sindicatos.

A tutela, ou seja, o Secretário de Estado da Cultura, aceitou em termos gerais os dois acordos, havendo colocado algumas objecções ao da reestruturação c revalorização da carreira de guardas de museus em técnicos auxiliares de museus, em termos de reclassificar a carreira da categoria de pessoal auxiliar na de pessoal técnico-profis-sional.

Recentemente, as Sr." Secretárias de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento corroboraram as dúvidas do Secretário de Estado da Cultura, manifestando mesmo a sua discordância geral com o conteúdo dos acordos.

Em virtude disso, os referidos acordos encontram-se em renegociação.

3 — No que diz respeito a não ter sido aplicado o novo sistema retributivo da função pública (NSR) aos trabalhadores dos museus e palácios, a situação destes é idêntica à de todos os funcionários das carreiras especiais tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo sector da cultura.

Essas carreiras não vêm referidas nos mapas anexos ao Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, que consagrou o NSR, pelo que se lhes aplica o disposto no respectivo artigo 27.°:

A regulamentação própria das carreiras e cargos não abrangidos pelo presente diploma faz-se por decreto regulamentar.

Os trabalhos referentes à elaboração desse projecto de diploma, com a intervenção das Secretarias de Estado da Cultura, da Modernização Administrativa e do Orçamento, têm seguido o seu curso e encontra-se ultimada a versão final do projecto, que se espera que brevemente, após colhidos os necessários pareceres prévios, poderá ser enviada ao Conselho de Ministros.

O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.