O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JUNHO DE 1991

134-(27)

ANEXO

Quadro resumo do licenciamento de produtores Independentes

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 363/V (4.*)-AC, dos deputados Lino de Carvalho, Apolónia Teixeira, Vítor Costa e Ilda Figueiredo (PCP), sobre o IP 2 — ligação do distrito da Guarda ao Sul do País.

Relativamente ao assunto em causa, informo V. Ex.! do seguinte:

1 — O traçado previsto para o IP 2, a sul da cidade da Guarda, tem uma orientação próxima da actual estrada nacional n.° 18, assegurando assim a ligação mais conveniente e directa do distrito da Guarda ao Sul do País.

2 — Este traçado é o que está previsto já há alguns anos, não se tendo verificado qualquer alteração na sua orientação que possa justificar quaisquer tipos de preocupação.

3 — O atraso na sua aprovação formal e final deve-se a introdução de critérios mais rigorosos e restritos para a rede rodoviária fundamental (TPs e ICs), que obrigaram a que se esteja a proceder, nalguns lanços, à reformulação dos respectivos projectos, adaptando-os a esses critérios. No caso concreto do IP 2, a sul da cidade da Guarda, trata-se, nomeadamente, de desnivelar as ligações que estão previstas.

4 — A programação prevista para todo o itinerário é a que consta da folha anexa, ressalvando obviamente que a sua exequibilidade estará dependente dos meios financeiros que forem postos à disposição da Junta Autónoma de Estradas.

18 de Abril de 1991. de Lima.

Pelo Presidente, José Rangel

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 366/V (4.!)-AC, dos deputados Lino de Carvalho, Apolónia Teixeira, Vítor Costa e Ilda Figueiredo (PCP), sobre importação de vinho comum espanhol em condições não compatíveis com a legislação comunitária.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, remeto a V. Ex.», por fotocópia, o Despacho n.° 429/91-DIE do Sr. Ministro do Comércio e Turismo, (anexo n.fl 1), bem como o ofício da DGCE (anexo n.' 2), que constituem o contributo deste Ministério para a resposta ao requerimento em título.

Informo ainda que, eventualmente, o MAPA (1VV) e o MF (DGA) poderão complementar estes elementos.

22 de Maio de 1991. —O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

Anexo n.9 1

Despacho n.» 429/91-DIE

1 — Visto: ao que resulta do anexo ao documento em referência/?), a situação real não corresponde à questionada no requerimento.

2 — Remeta-se o referido anexo ao Gabinete de S. Ex.5 o SEAMAP, como contributo do MCT para a resposta ao requerimento n.° 366/V (4.s), dos Srs. Deputados Lino de Carvalho e outros.

3 — Conhecimento à SECE.

16 de Maio de 1991. — O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexo n.9 2

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO

Em resposta ao assunto referenciado em epígrafe, cumpre informar V. Ex.* de que a «importação» em Portugal de produtos do sector vitivinícola provenientes da Comunidades não carece de qualquer documento emitido por esta Direcção-Geral, pelo que não dispomos, para além de dados estatísticos correspondentes às importações efectivas, de elementos que nos permitam concluir da entrada em Portugal de vinhos a granel provenientes de Espanha.

Sendo a gestão do mercado do vinho da competência do IVV — Instituto da Vinha e do Vinho, apds o contacto com este Instituto, fomos informados que no período compreendido entre 1 de Setembro de 1990 — início da campanha de comercialização— e 12 de Março de 1991 apenas tinham sido «importados», de Espanha, com seu conhecimento, 14 650 hl de vinho a granel, 13 750 hl de vinho branco e 900 hl de vinho tinto.

Mais informou o Instituto da Vinha e do Vinho que, para além de não ter conhecimento da «importação» de vinhos a granel de Espanha, subsidiada pelo respectivo Estado, a quantidade entrada, 14 650 hl, per se, não justifica uma acção de intervenção no mercado.

26 de Abril de 1991. — Pelo Director-Geral, Maria Melo Antunes.