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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

clusões no prazo dc 30 dias. Em reunião só realizada no dia 11 de Abril de 1991, em virtude da dificuldade que residiu na respectiva convocação como consequência do

anúncio do abandono da Comissão por parle dos deputados

do PS, do PCP, do CDS c do PRD, foi proposto o prazo

de apresentação do relatório até 10 de Maio de 1991, a pedido do relator e com fundamento na complexidade do

trabalho que lhe fora confiado.

7 — O presente relatório abordará as matérias que foram objecto de análise pela Comissão, e de que esta teve conhecimento, quer através de depoimentos prestados, quer através de documentação solicitada ou que lhe foi enviada. Assim, não inclui as matérias da alínea i) do n.B 1 e do n.8 5 da resolução que criou a Comissão, pois não foram sequer tratadas, o n.9 2 aparece referido no capítulo referente ao Hospital dc São Francisco Xavier e o n." 4 da resolução está disseminado em todos os números do relatório. Em relação ao n.° 3 da resolução, que se traia abreviadamente de imediato, é convicção da Comissão que nenhuma ilegalidade nem falta de isenção foi cometida, antes tendo funcionado o princípio da livre contratação.

Por outro lado, e embora se tenha conhecimento que noutras sedes decorreram aturadas e morosas investigações, em parte sobre as mesmas matérias, a Comissão, como aliás não podia deixar de ser, aprova o presente relatório elaborado com base na investigação própria que desenvolveu e na documentação dc que é possuidora, fugindo à tentação de comentar aspectos que, embora publicitados na comunicação social, ou não foram incluídos na Resolução da Assembleia da Republica n.9 12/89, dc 14 de Maio, ou não foram por ela tratados. Trata-se assim de uma apreciação política feita na base de depoimentos recolhidos e documentação consultada e não de uma tentativa, por certo perigosa, de tentar julgar processos que decorreram em paralelo c que ainda por cima se encontram longe de estar concluídos.

II

Hospital de São Francisco Xavier

1.1 —A compra do imóvel denominado «Clínica do Restelo» decorreu directamente das prioridades c critérios dc urgência definidos pelo Governo para a Área Metropolitana de Lisboa, conforme se extrai do preâmbulo do Decreto do Governo n.° 11/86, dc 5 dc Novembro.

A aquisição da Clínica, cujas condições particulares possibilitavam a entrada em funcionamento em curto prazo de um novo estabelecimento hospitalar dotado dc serviços de urgência — geral, obstétrica e pediátrica — e valências necessárias ao respectivo funcionamento, teve como objectivo fundamental a atenuação da sobrecarga sobre as respostas preexistentes pela criação dc nova área de influência hospitalar de urgência para a população de Lisboa. Visava-se nomeadamente diminuir a pressão existente sobre o banco de urgência dos Hospitais Civis de Lisboa, situado no Hospital de São José, largamente documentada na imprensa e nas intervenções políticas da época, e dotar de cuidados desse tipo uma larga zona da área da Grande Lisboa em muito melhores condições de acessibilidade; do mesmo passo, quebrava-se a bipolarização tradicional dos bancos de urgência de São José/Santa Maria, criando um terceiro pólo e reorientando a distribuição dos fluxos na área da Grande Lisboa.

1.2 _ A gravidade da situação das urgências na Área Metropolitana fora, de resto como sublinhou o Dr. Bapüsia

Pereira, desde há muito apontada pelos técnicos e, nomeadamente, por uma comissão de estudo nomeada pelo ministro Maldonado Gonelha, que, perante a carência que

se verificava na área dos concelhos da Amadora, SMra,

Cascais, Oeiras e nas nove freguesias actualmente abrangidas pela área da influência do Hospital de São Francisco Xavier, recomendava a tomada de medidas urgentes perante a situação de ruptura dos hospitais mais antigos, nomeadamente dos Hospitais Civis (acta n.B 27, pp. 6 e seguintes).

Neste contexto, aquele ministro tomara a decisão de adquirir à Companhia de Seguros Império o anügo Hospital da CUF «para o transformar num hospital de charneira, ou seja, num hospital que ia desafectando áreas degradadas dos hospitais amigos e colocando aí os serviços desses mesmos hospitais, à medida que se ia fazendo, por fases, a modificação e o melhoramento dos hospitais antigos», como relata o Dr. Baptista Pereira (p. 9), segundo o qual esse hospital serviria para nele instalar provisoriamente a Maternidade de Magalhães Coutinho, enquanto se procedia à remodelação desta, e posteriormente de «hospital de charneira, de hospital mutante de outros serviços hospitalares do grupo dos Hospitais Civis de Lisboa» (pp. 65 e66).

Ainda dc acordo com as afirmações do Dr. Baptista Pereira, esta decisão obtivera dos técnicos parecer desfavorável perante o estado e os acessos deploráveis apresentados pelo Hospital da CUF (pp. 10, 11 e 31).

De qualquer forma, e já no tempo da ministra Leonor Beleza, ainda se pensou numa ampliação do Hospital de Egas Moniz para a abertura de um serviço de urgência, que até poderia ser fisicamente distanciado daquele, tendo--se mesmo feito planos de ampliação do Hospital (depoimentos do Dr. Baptista Pereira, p. 53, e do Prof. Salles Luís. acta n.s 26, pp. 18 e 19).

A opção pela criação de um novo hospital decorre portanto da evolução de estudos anteriores e da possibilidade dc concretização de uma solução que se afigurava como tecnicamente a mais correcta.

Ficou provado perante a Comissão que, como afirmou o Prof. Salles Luís, «no comando, na governação, houve dois grupos políticos que intervieram na decisão e ambos colaboraram activamente para a mesma ideia» (p. 131; também depoimento do Dr. Baptista Pereira, acta n.° 43, pp. 145 c 146), o que, contudo, nao impediu a extrema politização de todo o processo.

1.3 — Provou-se que a localização da Clínica do Restelo corresponde praticamente à que em 1973 fora atribuída ao chamado «Hospital Ocidental de Lisboa», como se extrai do Dccreto-Lei n.9 115/73, de 22 de Março, e da planta parcelar dos terrenos escolhidos para esse fim, aprovada por despacho de 28 de Maio de 1973 do Ministro das Obras Públicas, publicado no Diário do Governo, 2' série, de 14 de Junho dc 1973. Esse Hospital Ocidental deveria servir as populações das freguesias ocidentais da cidade de Lisboa, bem como as dos concelhos de Oeiras, Amadora e Sintra. Seria um hospital de grande dimensão, com um número dc camas considerado um pouco excessivo para o desejável, o que não poderia ser evitado dado o elevado número de cidadãos em zonas de grande expansão que se propunha servir.

A criação do Hospital de São Francisco Xavier proporcionou assim a revisão do programa do até aí chamado «Hospital Ocidental de Lisboa», determinou o seu redimensionamento em termos técnicos e humanamente mais correctos c abriu caminho a uma notável melhoria da