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8 DE JUNHO DE 1991

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do segundo-grumete de marinha, n.° 344 182, Francisco Martins de Almeida, que terá contraído, durante a prestação de serviço militar, doença gTave do foro psiquiátrico de que resulta incapacidade para o resto da vida.

A referida exposição acrescenta ainda que da parte do DRM Porto se verifica uma conduta incompreensível no relacionamento com a familia do militar, com recusa de entrega da respectiva caderneta militar, sem qualquer explicação.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, informação sobre a situação acima referida.

Requerimento n.9 799/V (4.9)-AC

de 6 de Junho de 1991

Assunto: Situação profissional de um médico da ARS do Porto.

Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

O Dr. Cipriano Justo, médico, chefe de serviço de saúde pública em funções na Administração Regional de Saúde do Porto, em exposição dirigida ao Grupo Parlamentar do PCP refere o seu percurso profissional naquela ARS, que considera marcado por actos de gestão de recursos humanos incompreensíveis e ainda por uma actuação do respectivo presidente que configura clara ingerência no domínio dos direitos e liberdades que a Constituição assegura.

Sobre estes factos dirigiu já exposições ao Sr. Ministro da Saúde e ao Sr. Primeiro-Ministro, às quais, cerca de um ano volvido, não obtivera qualquer resposta (em anexo juntam-se fotocópias dessas exposições).

Posteriomente, e com vista à preparação de doutoramento em Saúde Comunitária no Instituto de Ciências Médicas de Abel Salazar — com apresentação de uma tese de reconhecido interesse científico para a área onde exerce a sua actividade profissional (centros de saúde— cuidados de saúde primários) —, o Dr. Cipriano Justo requereu a equiparação a bolseiro pelo período de três anos, ao abrigo de Decreto-Lei n.B 272/88, de 3 de Agosto.

O requerimento foi indeferido por despacho do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, cujo teor está em flagrante contradição com o espírito e a letra daquele decreto-lei.

É preciso ler para acreditar e por isso mesmo se transcreve:

Concordo com a posição da ARS do Porto e indefiro. Cremos que os graus académicos, cuja obtenção é sempre louvável, não podem, no entanto, ser obtidos, como é natural, a expensas do Ministério da Saúde.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:

1) Como se explica o percurso profissional do Dr. Cipriano Justo na ARS do Porto com aparente subaproveitamento das suas capacidades e conhecimentos específicos?

2) Como se justifica o comportamento do presidente da ARS do Porto, pondo objectivamente em causa o exercício de direitos constitucionalmente garantidos aos cidadãos?

3) Como se harmoniza o despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde com a letra e o espírito do Decreto-Lei n.8 272/88 e com a proclamada intenção de valorização dos recursos humanos?

4) Considera ou não o Governo que da situação criada ao Dr. Cipriano Justo resultam não só prejuízos profissionais para o próprio mas também para os serviços?

5) Que medidas tenciona o Governo tomar face a esta situação?

Requerimento n.fl 8007V (4.«)-AC

de 6 de Junho de 1991

Assunto: Obras na Escola Secundária de Sá da Bandeira, Santarém, com vista às festividades do seu aniversário em 1993.

Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

Recebeu o Grupo Parlamentar do PCP uma exposição, por parte da Associação de Trabalhadores-Esiudantes da Escola Secundária de Sá da Bandeira, Santarém (Liceu de Santarém), cujo teor se anexa.

Levando em conta a alegria com que os estudantes da Escola Secundária de Sá da Bandeira pretendem festejar em 1993 o aniversário da Escola, os deputados acima referidos requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Educação, a seguinte informação:

Para que as festividades decorram com a maior dignidade possível, e levando em conta a preocupação da Associação dos Trabalhadorcs-Estu-dantes da Escola Secundária de Sá da Bandeira, que medidas vai o Governo tomar para que sejam resolvidos com antecedência as obras apontadas no dito documento, assim como a redução do problema da falta de pessoal auxiliar?

Nota.— A exposição referida foi enviada.

Requerimento n.9 801N (4.8)-AC

de 3 de Junho de 1991

Assunto: Adesão de Portugal à Convenção de Viena sobre a Representação dos Estados nas Suas Relações com as Organizações Internacionais de Carácter Universal.

Apresentado por: Deputados José Magalhães e Jorge Lemos (Indep.).

Nos termos constitucionais e regimentais, pergunta-se ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que razões têm obstado a que seja proposta ao Parlamento a aprovação da Convenção supramencionada. O próximo termo do período de funcionamento da Assembleia da República leva a que não se pergunte quando tenciona o Governo pôr cobro a essa estranha omissão.