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8 DE JUNHO DE 1991

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Após várias insistências naquele sentido, foi finalmente recebida, a 25 do corrente, a seguinte carta do Departamento de Integração Europeia daquele Ministério de que se reproduz seguidamente a sua parte útil:

O Governo holandês está perfeitamente ciente de que num grande número de casos a lei privada e pública holandesa não é aplicável às relações laborais na plataforma continental fora das águas territoriais dos Países Baixos. Em consequência, a protecção aos trabalhadores que a lei holandesa normalmente prevê

tiào é aplicável.

De acordo com o direito internacional privado

holandês, a lei holandesa é apenas aplicável aos casos onde há conexões firmes com o território holandês, e. g., tanto o empregador como o empregado estão baseados na Holanda.

Destaca-se que não apenas os trabalhadores portugueses mas todos os trabalhadores, incluindo os nacionais holandeses, podem não estar, dependendo das circunstâncias, sob a protecção da lei holandesa.

Com vista a proteger os trabalhadores na parte holandesa da plataforma continental fora das águas territoriais dos Países Baixos, o Governo Holandês apresentou legislação, ainda a ser aprovada pelo Parlamento, destinada a regular esta matéria.

Esta proposta de lei sobre relações laborais em instalações mineiras na plataforma continental fora das águas territoriais obriga o empregador a adaptar as relações de trabalho à lei holandesa nas seguintes áreas:

Contrato de trabalho, pensões de doença, saúde, despedimentos, salário mínimo e pensão de reforma. Prevê também que o trabalhador possa recorrer a um tribunal holandês em caso de diferendo laboral.

3 — Quer o Governo, quer a nossa Embaixada na Haia continuam a desenvolver diligências com vista à completa e definitiva resolução desta questão.

4 — Quanto atrás fica dito, supomos, é prova inequívoca de que as autoridades portuguesas, por si ou por intermédio dos seus representantes na Holanda, têm prestado à situação dos trabalhadores portugueses nas plataformas marítimas toda a atenção que a questão indiscutivelmente merece, ao contrário do que se sugere no requerimento do Sr. Deputado Caio Roque.

8 de Maio de 1991. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PUBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.s 47/V (4.')-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o funcionamento dos CTT em alguns pontos do distrito de Portalegre.

A fim de dar satisfação às questões levantadas no requerimento mencionado em epigrafe, remetido a este Gabinete a coberto do ofício do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares n." 291/90, de 7 de Novembro,

após audição dos serviços competentes, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.! o seguinte:

1 — Embora a melhoria da qualidade de serviço constitua um dos principais objectivos dos CTT, E. P., nem sempre, quer por razões técnicas e ou económicas, é possível satisfazer as legítimas aspirações de todas as populações.

2 — Assim, nos casos em que a recepção do tráfego sobrecarrega de forma evidente o défice económico de algumas zonas, têm-se vindo a procurar soluções técnicas e

económicas mais viáveis, nomeadamente a distribuição em

regime de alternância.

3 — No caso de Valongo, localidade que era servida diariamente através de uma condução de malas e posto correio, pelas razões apontadas passou, em regime experimental, a ser servida por distribuição em dias alternados.

4 — Relativamente a Vale de Seda, foi servida, transitoriamente, por um posto correio durante o período em que decorreu o estudo do Centro de Distribuição Postal de Fronteira. A situação já está ultrapassada, sendo a distribuição efectuada no domicílio.

5 — No caso de Cabeço de Vide, dado o reduzido índice de tráfego verificado (em média 0/2 h), após ponderação do binómio custos/serviços, está prevista a redução do horário de atendimento.

6 — Actualmente já se verifica esta situação em períodos de férias ou outros impedimentos da chefe de estação.

8 de Abril de 1991. —O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.fi 57/V (4.!)-AC, dos deputados José Manuel Mendes e Vítor Costa (PCP), sobre águas inquinadas em escolas de Barcelos.

Em referência ao ofício n.° 3005/90, de 29 de Novembro, encarrega-me S. Ex.' o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.' do seguinte:

1 — De acordo com o Decreto-Lei n.B 74/90, de 7 de Março, compete à Direcção-Geral dos Recursos Naturais o controlo da qualidade das águas doces superficiais, subterrâneas e estuarinas.

O requerimento dos Srs. Deputados José Manuel Mendes e Vítor Costa refere concretamente o caso de 60 escolas de Barcelos que estariam a ser abastecidas por águas impróprias para consumo. Daqui se infere que o abastecimento a essas escolas estaria a ser feito, não pela rede domiciliária, mas sim através de poços, alimentados por lençóis freáticos contaminados.

2 — Embora seja da competência da Direcção-Geral dos Recursos Naturais o estudo das águas subterrâneas, o facto de nesta área do País não ser obrigatória a licença dos serviços para abertura de poços impede que, na realidade, se possa fazer o controlo dessas águas.

O caso referido pelos Srs. Deputados insere-se no campo de saúde pública e, como tal, na área de competência das administrações regionais de saúde.