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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E DA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.fi 175/V (4.!)-AC, dos deputados António Filipe e Miguel Urbano Rodrigues (PCP), sobre o concurso para atribuição de alvará de licenciamento para o exercício de actividade de radiodifusão.

Em referência ao ofício de V. Ex.s n.° 3323/90, de 12 de Dezembro de 1990, relativo ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de transcrever o despacho exarado sobre o mesmo:

Comunique-se aos Srs. Deputados que a Lei n.9 8/87 foi revogada pela Lei n." 87/88, de 30 de Julho.

91-04-17.— Albino Soares

18 de Abril de 1991. —A Chefe do Gabinete, Pauta Vieira Branco.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 179/V (4.8)-AC, dos deputados Júlio Antunes e José Manuel Mendes (PCP), sobre a péssima qualidade da água que abastece Riba de Ave e freguesias circunvizinhas.

Em referência ao ofício n.fi 3338/90, de 14 de Dezembro, encarrega-se S. Ex.9 o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, de informar V. Ex.5 do seguinte:

1 — Relativamente à péssima qualidade da água captada em Pedome, informo que o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais tem conhecimento dessa situação, que é agravada durante o período de estiagem do rio Ave.

Para melhor esclarecimento deste ponto anexo um relatório realizado pela Direcção de Serviços Regional dc Hidráulica do Douro que caracteriza a qualidade da água da bacia do Ave.

2 — Relativamente às medidas a tomar para obviar a situação, informo o seguinte:

í) No dia 7 de Dezembro foi assinado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira enire o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e a Associação de Municípios do Vale do Ave, visando a execução de um projecto de drenagem e tratamento das águas residuais da bacia do Ave, cujo montante de investimento é cerca de 7 milhões de contos.

tf) Está neste momento a decorrer o concurso público para a execução do projecto acima citado que prevê ires frentes de drenagem com as respectivas estações dc tratamento de águas residuais para a zona mais poluída da bacia do Ave, como sejam:

V) Primeira frente de drenagem que abrange o rio Selho e a zona do rio Ave compreendida entre Taipas e Pedome. A ETAR a construir na confluência do rio Selho com o Ave será projectada para um caudal de 0,35 m^;

2) Segunda frente de drenagem que abrange o rio Vizela desde Caldas de Vizela até Caniços e a zona do rio Ave compreendida entre Riba de Ave e Rabada. A ETAR a construir em Rabada será projectada para um caudal de 0,7 m3;

3) Terceira frente de drenagem que abrange a zona do rio Ave compreendida entre Santo Tirso e Trofa. A ETAR será projectada para um caudal de 0,7 m3 localizada em Ribeirão.

iii) Esta solução está dimensionada para receber as águas residuais domésticas e industriais da zona intermédia da bacia (concelhos de Guimarães, Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão).

jv) As unidades industriais são livres de aderir ou não a este sistema conjunto. No caso de o fazerem, vão pagar uma taxa inicial de ligação e taxas periódicas em função do caudal c da carga poluidora descarregada; caso contrário deverão promover, em prazos análogos ao da entrada em funcionamento do sistema conjunto, as medidas internas e ou de tratamento conducentes a um efluente final de qualidade equivalente àquele.

v) Com a entrada em funcionamento deste sistema a qualidade da água superficial da bacia do Ave melhorará substancialmente, viabilizando as captações de água para abastecimento público que existem na bacia do Ave.

12 de Abril de 1991. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTA0O

DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 195/V (4.!)-AC, do deputado João Rui de Almeida (PS), sobre as obras de beneficiação da estrada nacional n.9 334 (Praia de Mira--Mogofores).

Em resposta ao vosso ofício n.fi 3356/91, de 14 de Dezembro de 1990, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de informar o seguinte:

1 — O troço da estrada nacional n.9 334 que se estende na área deste distrito, segundo o novo plano rodoviário e nos termos do Decreto-Lei n.9 380/85, de 26 de Setembro, será desclassificado, não fazendo parte da rede de estradas nacionais.

2 — Actualmente é de jurisdição da JAE o troço compreendido entre os quilómetros 1,110 e 11,534, tendo sido entregue à Câmara Municipal de Mira o troço do quilómetro 0,000 ao quilómetro 1,110 e à Camara Municipal de Cantanhede o troço do quilómetro 11,534 ao quilómetro 21,143.

3 — O estado do pavimento da estrada do quilómetro 8,850 até final (quilómetro 11,534) encontra-se em bom estado, tendo sido alvo dc trabalhos de conservação corrente no último Verão.

O troço inicial do quilómetro 1,110 ao quilómetro 8,850 não apresenta actualmente covas significativas, pois os serviços de conservação corrente da Direcção de Estradas vêm promovendo a tapagem daquelas que vão abrindo.

4 — Todo o troço em referência está em estado de conservação regular, porém cerca de 5 km abrangidos pelo