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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

dc \990, foram servidas, cm média, 152 refeições diárias. Actualmente, o refeitório encontra-se em funcionamento, embora com falta de uma cozinheira, mas com a ajuda de funcionários de acçào educativa.

c) Nesta data, a acção social escolar está a ser assegurada por um funcionário auxiliar (com habilitação própria para o desempenho da tarefa) que, com alguma dificuldade, vai conseguindo ter em dia o essencial.

22 de Março de 1991. — A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES

Assunto: Resposta ao requerimento n.°274/V (4.!)-AC, do deputado Rui Silva (PRD), sobre a utilização e encerramento de linhas de reduzido tráfego da rede secundária da CP.

Em resposta ao ofício n.9126/91, de 23.de Janeiro próximo passado, sobre o assunto referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes, obtida informação da CP, de informar V. Ex.» do seguinte:

A exiguidade da procura que se vinha verificando desde há muito de forma tendencialmente crescente no conjunto de linhas de reduzido tráfego, do qual faz parte a linha do Tâmega, obrigou a CP, de acordo aliás com o seu Plano de Modernização e Reconversão do Caminho de Ferro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.96/ 88, de 19 de Fevereiro de 1988, a não poder continuar a protelar uma medida que desde há muito se impunha e que consiste na redução da oferta ferroviária ou na substituição de serviços naquele conjunto dc linhas.

Se se considerar o movimento pendular diário das deslocações dos dois mais significativos sectores da actividade — os trabalhadores e os estudantes —, verificava--se, também, que a procura era extremamente reduzida, o que significava que o caminho de ferro era preterido como modo de transporte neste tipo de mobilidade.

Em 1989 a média mensal dos bilhetes de assinatura vendidos nas estações de Celorico de Basto, Mondim de Basto e Arco de Baúlhe foi, somente, de cinco bilhetes.

O esquema de transportes rodoviários alternativos é feito com a adopção de tarifa ferroviária, na qual estão englobados todos os descontos praticados no serviço ferroviário, não havendo, portanto, qualquer prejuízo para as populações.

Em relação à recuperação da linha do Tâmega — que, não nos devemos esquecer, é de via estreita, o que origina todos os problemas que decorrem da impossibilidade de efectuar ruptura de carga na estação de Livraçüo —, estima--se que seria necessário um investimento de cerca de 2 300 000 contos para revitalizar a referida linha de modo a reunir as condições mínimas de exploração, montante este que se nos afigura não ser fácil de justificar dado não se vislumbrarem hipóteses de virem a existir fluxos de trafego compatíveis com a natureza vocacional do caminho de feno, sendo de admitir que, cm face das condições concretas de economia da região em causa, seja o modo de transporte rodoviário aquele que melhor poderá servir o interesse das populações abrangidas.

Em relação ao destino a dar às infra-estruturas do referido troço, e dado que nunca as autarquias manifestaram qualquer interesse na sua exploração, afigura-se-nos que a sua cedência a enüdades privadas, segundo um regime a estudar, para aproveitamento dos imóveis ou para uma exploração turísüca, constituirá a única solução para o seu aproveitamento.

No que diz respeito ao troço Amarante-Livração, não está prevista, a curto prazo, qualquer modificação à situação actual.

26 de Abril dc 1991. — A Chefe do Gabinete, Manuela Rolão Candeias.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 289/V (4.*)-AC, dos deputados Domingues de Azevedo e Alberto Arons de Carvalho (PS), sobre a exploração de caulino na freguesia de Barqueiros.

Referenciando o vosso ofício n.9 235/91, dc 30 de Janeiro de 1991, encarrega-me S. Ex.s o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.s os esclarecimentos seguintes:

1 — Foram ouvidos sobre o teor do requerimento em apreço o Governo Civil do Distrito de Braga e o Comando--Geral da Guarda Nacional Republicana.

2 — Os dados recolhidos permitem informar que os pais do jovem José Carlos Manhente Simões, falecido na sequência dos incidentes ocorridos em Barqueiros em 26 de Junho de 1989, interpuseram acção sobre responsabilidade civil contra o militar da GNR autor do disparo causador da morte e o Estado.

3 — A referida acção, no valor de 3 113 500$, corre os seus termos no Tribunal Administrativo do Círculo do Porto, onde foi registada em 14 de Novembro de 1990 sob o n.9 2450.

4 de Abril de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 304/V (4.*)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre propriedade das farmácias.

Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega--me S. Ex.' o Ministro da Saúde de informar V. Ex.4, com base em esclarecimentos prestados pela Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, do seguinte-.

O princípio subjacente dc toda a legislação que regulamenta o exercício da actividade farmacêutica, desde 1933, impõe que o proprietário da farmácia seja farmacêutico e simultaneamente o seu director técnico.

O Decreto-Lei n.9 23 422, de 29 de Dezembro de 1933, dispunha que nenhuma farmácia pode estar aberta ao público sem que o farmacêutico seu director técnico seja seu proprietário.