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8 DE JUNHO DE 1991

162-(21)

pessoas deficientes visuais que colmate a lacuna criada pela indisponibilidade do Centro Infantil Hellen Keller em desenvolver programas nesta área, propondo-lhes que o pessoal afecto ao Programa de Preparação Pré-Profissional até à data desenvolvido no Centro Infantil Hellen Keller tenha prioridade nos processos de admissão, caso tenha condições mínimas para os projectos que venham a desenvolver-se ou seja possível reconverter, dada a sua experiência na área da deficiência visual; De acordo com as informações disponíveis nesta Direcção de Serviços, apenas dois ou três técnicos se encontram em situação de beneficiar desta solução dado que os restantes assinaram, com o Centro Infantil Hellen Keller, o acordo de rescisão do contrato.

Mais foi decidido superiormente:

Informar o Centro Infantil Hellen Keller de que, sendo da sua exclusiva responsabilidade a decisão de acabar com o Programa de Preparação Pré--Profissional, em detrimento da sua reconversão, deveria assumir todos os encargos daí decorrentes, devolvendo-se os recibos de pagamento da indemnização aos trabalhadores despedidos e que esta entidade enviou para o IEFP para efeitos de reembolso;

Informar o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul Açores, os trabalhadores despedidos e a Sr.» Secretária Nacional de Reabilitação da decisão tomada sobre o assunto.

a — Iniciativas concretizadas na sequência de despacho favorável de S. Ex.' o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Na sequência do despacho superior favorável de S. Ex.! o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o IEFP informou as seguintes entidades da decisão superior que sobre o assunto havia sido tomada:

O Centro Infantil Hellen Keller (ofício n.9 4623, de

26 de Fevereiro de 1991); A Sr.1 Secretária Nacional de Reabilitação (ofício

n.9 5027);

O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (ofício n.9 5028), solicitando à respectiva direcção que do conteúdo do ofício desse conhecimento aos trabalhadores interessados;

S. Ex.! o Provedor de Justiça (ofício n.9 5558).

m — Relativamente às questões concretas colocadas pelos Srs. deputados:

1 — Para a solução deste caso, estão a ser implementadas as medidas propostas, nomeadamente:

Informar o Centro Infantil Hellen Keller da disponibilidade do IEFP em proceder à reconversão das estruturas, equipamentos e pessoal para programas de responsabilidade do IEFP (Pré-Formação, Formação Profissional e ou Emprego Protegido);

Marcar uma nova reunião com a direcção do Centro Infantil Hellen Keller para se dar continuidade ao trabalho desenvolvido durante o ano de 1989, tendo em vista a reconversão das estruturas, equipamentos e pessoal afecto à preparação pré--profissional para os Programas de Pré-Formação,

Formação Profissional e ou Emprego Protegido de acordo com as necessidades da população deficiente visual, sem prejuízo do funcionamento do Programa de Preparação Pré-Profissional.

Caso o Centro Infantil Hellen Keller não se disponha a encontrar, conjuntamente com esta Direcção de Serviços, soluções alternativas para a situação criada, promover-se-á uma reunião com as instituições de e para deficientes visuais, tendo por objectivo encontrar alternativas para a reabilitação profissional das pessoas deficientes visuais que colmate a lacuna criada pela indisponibilidade do Centro Infantil Hellen Keller em desenvolver programas nesta área, propondo-lhes que o pessoal afecto ao Programa de Preparação Pré-Profissional até à data desenvolvido no Centro Infantil Hellen Keller tenha prioridade nos processos de admissão, caso lenha condições mínimas para os projectos que venham a desenvolver-se ou que seja possível reconverter, dada a sua experiência na área da deficiência visual.

2 — Das iniciativas referidas no ponto anterior e tendentes à resolução deste caso, o IEFP executou já as seguintes:

Informou o centro Infantil Hellen Keller da sua disponibilidade em proceder à reconversão das es Unturas, equipamentos e pessoal para programas da sua responsabilidade (Pré-Formação, Formação Profissional e ou Emprego Protegido) sem prejuízo do funcionamento do Programa de Preparação Pré--Profissional;

Marcou uma reunião com a direcção do Centro Infantil Hellen Keller para o dia 25 de Março às 16 horas e 30 minutos.

3 — Sem prejuízo de outra posição que superiormente se entenda tomar, aquela que tem estado subjacente ao comportamento do IEFP, quanto à extinção da unidade da preparação pré-profissional do Centro Infantil Hellen Keller, é a que se refere:

A preparação pré-profissional não constitui o programa mais ajustado para com eficácia viabilizar a integração no emprego mas, na ausência de um programa de continuidade mais adequado, funcionava como um programa mediador entre a escola e o empego para os jovens deficientes, que, deste modo, e cm virtude da sua extinção sem que se tivessem criado alternativas, veriam o seu progresso de integração profissional mais dificultado. Por outro lado, o Programa de Preparação Pré-Profissional tem o seu espaço próprio no âmbito do processo contínuo de reabilitação, funcionando como curriculum alternativo para os jovens deficientes com dificuldades em cumprir o curriculum escolar normal, revelando-se importante, nomeadamente, para os adolescentes deficientes visuais com deficiência mental associada.

Por este motivo e em detrimento da extinção do Programa de Preparação Pré-Profissional, criando um vazio no processo contínuo de reabilitação, seria mais adequada, e tecnicamente mais correcta, a reafectação das estruturas e equipamentos ao Programa de Formação Profissional, sem prejuízo do funcionamento do Programa de Preparação Pré--Profissional, que poderia utilizar para o efeito, de forma simultânea e complementar, os recursos afectos ao processo educativo, por um lado, e os recursos afectos à formação profissional e ao emprego protegido, e mesmo as empresas, por outro, com benefícios acrescidos para os ado-