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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

lescentes que teriam acesso a experiências e modos de relacionamento diversificados. O pessoal afecto ao Programa de Preparação Pré-Profissional, em face da sua experiência no âmbito da reabilitação, seria reafecto às novas actividades a desenvolver, de acordo com as suas capacidades e as necessidades dos jovens deficientes no âmbito dos novos programas a desenvolver.

Não concordando embora, com a extinção da preparação pré-profissional pelo Centro Infantil Hellen Keller, sem que se criassem alternativas, mas porque as entidades privadas, no caso o Centro Infantil Hellen Keller, têm personalidade jurídica, o IEFP respeita a decisão tomada, não deixando, contudo, de exigir que esta entidade assuma todas as responsabilidades decorrentes da respectiva decisão.

3.1— Relativamente aos alunos, as medidas que se prevêem adoptar são as seguintes, caso o Centro Infantil Hellen Keller mantenha a indisponibilidade para dar continuidade a projectos de reabilitação profissional:

3.2 — No caso dos alunos com deficiência visual e com condições para frequência de programas de pré-formação ou de formação profissional, promover o seu encaminhamento para as entidades que na região de Lisboa desenvolvem programas de reabilitação profissional de pessoas cegas, definindo na reunião prevista com estas entidades que recursos acrescidos são necessários para que possam responder ao acréscimo de pedidos.

3.3 — No caso dos jovens deficientes mentais, promover o seu encaminhamento para as entidades que desenvolvem programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes mentais, com o apoio técnico e financeiro do EEFP, definindo com estas entidades qual o reforço em meios humanos, técnicos e financeiros necessários para que possam responder ao acréscimo das solicitações.

3.4 — Relativamente aos adolescentes deficientes em idade da escolaridade obrigatória , serão encaminhados para as escolas especiais da tutela de entidades privadas ou equipas de ensino integrado, disponibilizando o IEFP os apoios necessários para a frequência da área curricular de Educação Laboral nos centros de formação profissional de deficientes.

Para a concretização destas acções e caso se revele necessário, o EEFP, através da Direcção dos Serviços de Reabilitação, constituirá uma equipa de técnicos para proceder a uma primeira análise e encaminhamento dos jovens oriundos do Centro Infantil Hellen Keller.

Enquanto decorre o processo, a Direcção dos Serviços de Reabilitação, e relativamente aos casos mais urgentes, tem estado já a promover o respectivo encaminhamento para outras entidades.

4 — Relativamente ao pessoal, na reunião prevista com as instituições de e para deficientes visuais, ser-lhes-á proposto que estes técnicos tenham prioridade nos futuros processos de admissão. Dos seis monitores e um gestor referidos no requerimento dos Srs. Deputados e de acordo com as informações disponíveis nesta Direcção de Serviços, apenas dois ou ttês técnicos não assinaram o acordo de rescisão do contrato com o Centro Infantil Hellen Keller.

5 — Os equipamentos oficinais adquiridos pelo Centro Manül Hellen Keller, com o apoio técnico financeiro de IEFP, serão afectados a outros programas de reabilitação ou a programas de reabilitação profissional, desenvolvidos por outras entidades que solicitem ao IEFP apoio financeiro

para aquisição de equipamento idêntico.

iv — Durante o ano de 1990, a instituição foi frequentada por 150 crianças das quais 90 são apoiadas pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa através de um acordo de cooperação para o Centro de Apoio Sócio--Educativo, para o qual se estabeleceu uma comparticipação àe3o0fó>$/utente/mês.

O Centro foi financiado por verbas do PIDDAC, nos anos de 1988 e 1989, num total de 38 173 contos.

As verbas referidas destinaram-se à construção de vários edifícios entre os quais aquele onde funcionava a área da pré-profissionalização, referido na nota à imprensa do Sindicato dos Trabalhadores da Função Publica do Sul e Açores.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 334/V (4.,)-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a situação da ne-crópole megalítica de Alcalar.

Encarrega-me S. Ex.! o Secretário de Estado da Cultura de junto enviar a seguinte resposta ao requerimento supra--referenciado, enviado a este Gabinete pelo ofício n.B 386/ 91, de 14 de Fevereiro de 1991:

1 — A necrópole pré-histórica de Alcalar encontra-se classificada como monumento nacional desde 16 de Junho de 1910, situação que se mantém actualmente. O conjunto de Alcalar encontra-se parte na posse de particulares e parte na posse do Estado através da aquisição de parcelas, e está afecto à Direcção-Geral do Património do Estado, pelo que não faz parte da lista de imóveis afectos ao Instituto Português do Património Cultural constantes do anexo ra do estatuto orgânico daquele Instituto (Decreto-Lei n.° 216/ 90, de 3 de Julho).

2 — Neste momento um técnico do IPPC (Direcção Regional de Évora) está a proceder ao estudo para alargamento da zona de protecção, pois a existente não inclui alguns monumentos funerários e o povoado, entretanto identificados. Com efeito, a classificação aplica-se unicamente aos monumentos conhecidos até 1910.

3 — As acções desenvolvidas no sítio arqueológico nos últimos anos incluem intervenções no monumento n.B 7, o melhor conservado do conjunto, e que foi sujeito a trabalhos de reconstrução e conservação entre 1987 e Janeiro de 1991, tarefa ainda não concluída. Dentro da área vedada dos restantes monumentos procedeu-se a acções de limpeza pontuais.

4 — Em Janeiro de 1989, foi oficiada a empresa TUR-COPOL, Sociedade Técnica de Urbanizações e Construções de Portugal, L.d\ com sede em Lisboa, de que o loteamento previsto para a zona abrangia parcialmente a área de protecção dos monumentos megalíticos de Alcalar, sendo na mesma altura oficiada a Câmara Municipal de Portimão, alcrtando-a para a referida situação.

O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.e 350/V (4.!)-AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre a situação dos trabalhadores de museus e palácios.