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8 DE JUNHO DE 1991

162-(25)

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido com o ofício n.° 453/91, de 20 de Fevereiro de 1991, de V. Ex.1, encarrega-me S. Ex.» o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — Em fins de Janeiro do comente ano o gerente da empresa em referencia, primeiro, e os trabalhadores, em momento posterior, dirigiram-se aos serviços de Inspecção do Trabalho, em Lamego, solicitando informações várias sobre a matéria de despedimento colectivo.

2 — Todos os interessados foram devidamente esclarecidos no que respeita a direitos e obrigações e bem assim sobre o formalismo do processo de despedimento colectivo, ilicitude do despedimento e recurso a tribunal.

3 — Posteriormente houve conhecimento de que o despedimento dos trabalhadores se consumou, encontrando-se encerrada a unidade fabril, e que alguns trabalhadores acordaram fazer cessar os respectivos contratos mediante o recebimento de todos os créditos a que tinham direito.

4 — Foi dado verificar que na empresa não existiam os órgãos previstos no artigo 17.° do Decreto-Lei n.9 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

5 — A concluir, sublinhe-se que presentemente, em virtude de os trabalhadores já não se encontrarem ao serviço, toma-se impossível proceder ao seu contacto.

Porém, conforme foi referido no ponto 2, foram os mesmos, em devido tempo, informados de que podiam requerer a suspensão judicial do despedimento, nos termos do n.8 1 do artigo 25.9 do citado Decreto-Lei n.9 64-A/89.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 364/V (4.!)-AC, do deputado Lino de Carvalho e outros (PCP), sobre a construção do novo edifício dos Paços do Concelho da Guarda.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de comunicar a V. Ex.4 de que no vosso ofício n.9 2889, de 29 de Fevereiro de 1991, e referente ao assunto em epígrafe, exarou o despacho que se transcreve:

Visto. Sugiro que se informem os Srs. Deputados requerentes de que o contrato-programa foi assinado. 1-4-91.—José Manuel Munes Liberato.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 365/V (4.*)-AC, do deputado Lino dé Carvalho e outros (PCP), sobre o novo quartel dos Bombeiros Voluntários da Guarda.

Em referência ao ofício n.9 459/91, de 20 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.8 o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.1 o seguinte:

Confirma-se, de facto, que o actual Quartel não satisfaz as necessidades atinentes às exigências da sua actividade, quer pela forma como já foi construído, quer pela falta de espaço tanto na parte associativa como inclusive na parte operacional.

Em face do exposto encontra-se neste momento em curso um processo para a transferência de um subsídio estatal no intuito de se proceder às reparações mais urgentes no actual Quartel. Este processo está já numa fase adiantada.

No entanto, reconhecendo que o actual Quartel não satisfaz as necessidades da respectiva corporação, foram já encetadas a nível da Câmara Municipal diligências para a cedência de um terreno para aí ser construído um novo Quartel.

23 de Abril de 1991. — A Chefe do Gabinete, Cristina Nunes Figueiredo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 374/V (4.4)-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a extinção de unidade pré-profissional para deficientes visuais.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.9 469/91, de 20 de Fevereiro de 1991, de V. Ex.4, encarrega-me S. Ex.s o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte: (a)

(o) Por ser do mesmo teor, dá-se aqui por transcrita a resposta do mesmo Ministério ao requerimento n.9 329/V (4.*)-AC.

BANCO PINTO & SOTTO MAYOR

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 375/V (4.!)-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a situação social no Banco Pinto & Sotto Mayor.

Tendo presente o ofício n.B 486, de 8 do corrente, oferece-nos dizer o seguinte às questões suscitadas no requerimento supracitado:

1 — Quando este conselho assumiu a gestão do BPSM, tomou consciência da sua real situação económica e financeira, francamente débil e a tender para um agravamento que se lhe afigurava perigoso.

Havia, pois, que agir depressa e em condições de obtenção de êxito que, aliás, foi conseguido, como expressa o cash-flow obtido no último exercício, da ordem dos 40 milhões de contos, servindo a maior parte para a consolidação da situação económica e financeira do Banco.