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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

de 1989, do subsídio de Natal de 1989 e do subsídio de férias de 1989;

( c) O levantamento de novo auto porquanto relativamente a uma trabalhadora se não comprovou o pagamento dos subsídios

' supra-referidos;

d) Apuramento das quais não pagas relativas aos subsídios de férias e de Natal de 1990 e elaboração dos respectivos mapas de reposições e guias, para efeitos do artigo 17." da Lei n.B 17/86, de 14 de Junho.

2 — Na última intervenção inspcctiva, que ocorreu em Março de 1991, constatou-se que a totalidade do mês de Dezembro de 1990 se encontrava paga, que alguns trabalhadores já tinham recebido a totalidade de Janeiro de 1991 e outros também parte de Fevereiro.

3 — Esta situação indicia violação do disposto na alínea d) do artigo 13.fi da mencionada lei. Todavia, o responsável por ela —o proprietário em nome individual António Craveiro Gomes Lourenço — faleceu em 5 de Março de 1991, não sendo, como se sabe, transmissível a sua responsabilidade.

4 — Os herdeiros comprometeram-se a regularizar com a maior brevidade as remunerações ainda em dívida, decorrendo ainda, neste momento, o prazo que para tanto lhes foi concedido.

E quanto se nos oferece informar.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 410/V (4.»)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre o fim da exploração mineira na bacia carbonífera do Douro.

Em resposta ao vosso ofício n.a 563/91, de 26 de Fevereiro, e em referência ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Indústria e Energia de prestar a V. Ex.* a seguinte informação:

1 — A deliberação do Conselho de Ministros a que se refere estabeleceu um plano coordenado de acções a desenvolver no âmbito de diversos Ministérios (Planeamento e da Administração do Território, Indústria e Energia, Emprego e da Segurança Social, Finanças) lendo em vista promover um desenvolvimento do tecido industrial do concelho de Castelo de Paiva, e adaptar os trabalhadores da Empresa Carbonífera do Douro a novas profissões, por forma a reduzir significativamente os efeitos do encerramento da exploração carbonífera, que certamente ocorrerá a médio prazo.

Ao elaborar aquele plano e estabelecer as suas metas temporais foi reconhecida a conveniência de assegurar o prosseguimenmto da exploração do carvão realizada pela ECD, até 1994, entte outras razões porque:

d) São necessários três ou quatro anos para que o plano traçado possa começar e produzir efeitos;

b) Era aconselhável, por razões óbvias, efectuar — como já se está fazendo — uma redução gradual dos quadros da ECD, que nesta data dispõe de 728 trabalhadores efectivos e 80 com contrato a termo;

c) A Central da Tapada do Outeiro não disporá de gás antes de 1994-1995.

O Governo não fixou — nem lhe compete fixar — um prazo para o encerramento da exploração mineira da ECD. Admitiu que, não havendo uma evolução favorável do preço do carvão, e deixando de existir, por volta de 1994-1995, por razões de ordem económica, o cliente que absorve 90 % a 95 % da produção da ECD, a sua exploração terá de cessar, por ser impossível, por motivos de ordem económica e tecnológica, encontrar clientes alternativos à Central da Tapada do Outeiro.

Cabe aos accionistas da ECD decidir sobre o encerramento da exploração de carvão que a sua empresa realiza; e a data deste acontecimento será ditada pela conjugação dos condicionalismos acima referidos: «inviabilidade económica da actividade» e «desaparecimento do cliente principal e quase único».

O Governo fez aquilo que lhe compete. Tomou medidas para minimizar os efeitos sócio-económicos do previsível encerramento da actividade de exploração do carvão da ECD e recorreu, para o efeito, aos fundos comunitários especialmente criados para situações deste tipo, que com muito maior dimensão estão a surgir e continuarão a surgir noutros países da CEE.

2 — Para acorrer aos problemas resultantes da desactivação a prazo da ECD, está previsto, no âmbito do Programa Comunitário RECHAR e em articulação com outras acções do Programa Operacional para a Região Norte, um investimento global de 4 161 000 ECU, sendo 3 467 000 para apoio ao desenvolvimento de actividades económicas alternativas, e 694 000 para reconversão e qualificação profissional de trabalhadores ameaçados de desemprego. Prevê-se, adicionalmente, uma contribuição da CECA, em montantes, a definir em função da disponibilidade de recursos, para bonificação de juros em empréstimos para novos empreendimentos, e em auxílios de reconversão complementares.

3 — A exploração de carvão da ECD é essencialmente subterrânea. O seu impacte ambiental é reduzido dado que:

d) A água necessária para o tratamento do minério é em pequena quantidade e a sua utilização está a ser feita em circuito fechado;

b) Os referidos (xistos carbonosos) não dificultam o crescimento das espécies florestais que existem nas zonas onde se encontram as escombreiras.

4 — A administração da ECD, entidade a quem compete gerir todo o património da empresa, não alienou, nem prevê alienar, nenhuma parcela do património imobiliário afecto à exploração. Existe a intenção, por parte dos accionistas da ECD, de utilizar o complexo industrial de. Gcrmunde, onde se localiza lodo o património afecto à exploração, para o lançamento, no futuro, de outras actividades industriais.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.