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8 DE JUNHO DE 1991

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No que se refere aos anos de 1988, 1989 e 1990, a injustificada exorbitância dos valores apurados leva a suspeitar de irrealismo de avaliação, pelo que vão ser analisados em colaboração com as juntas de freguesia.

A partir de 11 de Dezembro de 1990, nas áreas dos concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez e Ponte da Barca e de 1 de Março de 1991, nos das Terras de Bouro e Montalegre, entrou em vigor um novo sistema de avaliação de danos de acordo com o estipulado no decreto-lei de 27 de Abril, como aliás é do conhecimento das respectivas juntas de freguesia e da população cm geral para a larga difusão de informação que se fez, através dos meios habituais.

3 — Nas estradas que servem populações a recuperação tem sido assumida pelas câmaras municipais, dado o Parque Nacional não dispor actualmente de meios humanos para cobrir a vasta rede viária existente no seu território (cerca de 250 km).

Nas estradas estritamente de interesse do Parque a manutenção continua a ser assegurada por este organismo.

No corrente ano, pelas condições climatéricas, quer as primeiras quer as segundas encontram-se um pouco degradadas, prevendo-se a sua recuperação a curto prazo.

Relativamente às áreas ardidas, já foi elaborado c está em execução o projecto de recuperação da área percorrida no Gerês pelo incêndio de 1989, cujo valor global ascende a cerca de 350 000 contos.

No ano corrente serão elaborados projectos de recuperação de áreas ardidas dos concelhos de Ponte da Barca e Arcos de Valdevez.

Há, porém, que levar em linha de conta os interesses pastoris das populações residentes compatibilizando as arborizações com o pastoreio. Isso obriga a actuar por fases, plantando em áreas limitadas, por forma a deixar outras em aberto para a pastorícia.

O Plano de Ordenamento do Parque Nacional está em curso, prevendo-se que esteja concluído a muito curto prazo o zonamento da área de ambiente natural e o respectivo regulamento de uülização.

Seguir-se-á a mesma metodologia para a área de ambiente rural, sendo este um processo mais moroso, pelos interesses que é necessário conciliar em função da muito maior utilização humana que esta patenteia e até pela filosofia de uso que se lhe preconiza.

4 — A finalidade principal do Parque Nacional da Pe-neda/Gerês não é o desenvolvimento turístico. Pode, sim, dada a apetência que há pelas áreas protegidas, para em algumas zonas do seu território e para áreas envolventes servir de motivação para o desenvolvimento turístico, desde que este não ponha em risco os valores naturais e culturais que têm por missão conservar e ser uma forma de melhorar as receitas dos residentes através da prestação de serviços.

Importa, porém, promover a qualidade de vida das populações que residem nesta área protegida e, deste modo, melhorar o sistema viário de que se servem.

Dentro deste princípio, a estrada referida (Pcneda-Mezio) assim como outras encontram-se incluídas nas acções do programa transfronteiriço (INTEREG) para serem melhoradas, estando o respectivo projecto já concluído aguardando-se apenas o financiamento.

21 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 541/V (4.I)-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), sobre

0 aterro sanitário do Canedo.

Em resposta ao ofício de V. Ex.» n.9 951/91, de 25 de Março de 1991, e com base em esclarecimentos prestados pelo conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, encarrega-me S. Ex.» o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

1 — O Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia tem organizados, e em funcionamento normal, a recolha, a remoção e o tratamento dos seus lixos.

2 — Os lixos contaminados, cerca de 1600 kg diários, são embalados em sacos próprios, recolhidos em contentores a eles destinados em exclusivo e incinerados no incinerador do Centro, instalado na unidade 1.

3 — Os lixos chamados domésticos, cerca de 2600 kg diários, são igualmente embalados em sacos próprios, distintos dos sacos utilizados para os lixos contaminados, recolhidos em contentores camarários e retirados pelas viaturas próprias da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.

4 — O incinerador, com capacidade para 160 kg/hora, está a funcionar normalmente, sendo objecto das revisões periódicas necessárias, c não tem registado avarias.

5 — Contudo, a normal evolução do Centro Hospitalar, com consequente aumento de produção de lixos, levou o conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, em reunião de 22 de Abril de 1991, a decidir adquirir um novo incinerador de modo a permitir a incineração autónoma dos lixos que produz.

21 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 544/V (4.!)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a falta de um médico na unidade de saúde de Ribadouro.

Relativamente ao pedido formulado por V. Ex.» através do ofício acima referido, encarrega-me S. Ex.» o Ministro da Saúde de informar, com base cm esclarecimentos prestados pela Administração Regional de Saúde do Porto, do seguinte:

1 — A Unidade de Saúde da Pala integra-se no Centro de Saúde de Baião.

2 — Em termos de população dotada ao Centro de Saúde de Baião a situação é a seguinte:

a) População residente — 27 000 habitantes;

b) População inscrita em médico de família — 21 000 habitantes;

c) População inscrita sem médico de família — 2800;

d) População utilizadora — 23 800.

3 — Em termos de recursos estruturais a situação é a seguinte:

a) Instalações — um edifício sede, oito extensões, unidade de internamento e SAP (24 horas/dia, sete dias por semana;