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8 DE JUNHO DE 1991

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Nestas condições, a cargo de um ajudante dc farmácia, funciona e serve os utentes de forma muito condicionada.

O despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência de 4 de Março de 1970 publicado no Diário do Governo, 2.« série, n.9 152, de 2 de Julho de 1970, determina que o posto de medicamentos apenas pode dispensar ao público:

Os produtos que constem das listas de drogas e produtos químicos medicinais que podem ser fornecidos ao público pelas drogarías e ervanárias;

Água amónica canforada, essências, óleos de bacalhau, tinturas de mostarda, iodo ou canfora e soluto de mercurocromo;

As formas farmacêuticas de preparação não extemporânea, quando acondicionadas cm embalagens próprias e preparadas na farmácia sede, desde que indicados na Farmacopeia Portuguesa e não constem da tabela dos tóxicos ou outros que possam ser empregados como antigenésicos, ou abortivos aprovados pela DGAF e cuja venda ao público esteja dependente de receita médica;

A venda de soros ou de medicamentos cardiotóni-cos, anestésicos, hemostáticos, antiespasmódicos ou antibióticos depende de receita médica em que seja exposta a indicação de que o referido soro ou medicamento deve ter aplicação imediata e urgente.

Não é permita a manipulação farmacêutica no posto de medicamentos.

A instalação de postos de medicamentos está prevista na Portaria n.° 806/87, de 22 de Setembro, o qual remete a sua regulamentação para o artigo 42.9 do Decreto-Lei n.9 48 547, de 27 de Agosto de 1968.

A instalação de um posto de medicamentos pode ser autorizada pela DGAF nos locais situados a mais de 5 km de qualquer farmácia já instalada em uma das povoações vizinhas, no mesmo concelho ou em concelho limítrofe.

Contudo, pode ser autorizada a instalação a distância inferior à fixada desde que interesses especiais dc saúde pública o justifiquem.

Tratando-se de uma solução provisória e transitória para efeitos de cobertura farmacêutica às populações (mas que não é mais eficaz e desejável), a autorização caduca logo que seja deferida a instalação de uma farmácia para aquele local.

No entanto, a prática tem demonstrado resistência declarada, por parte dos proprietários, ao encerramento dos postos quando essa realidade surge, prejudicando assim um normal e mais eficiente abastecimento medicamentoso às populações.

Relativamente ao pedido dc instalação de um posto de medicamentos em Vale Paraíso apresentado a 13 de Dezembro de 1988 e conforme informação enviada por esta Direcção-Geral ao Gabinete de S. Ex.' o SEAS no ofício n.9 10 529, de 3 de Outubro de 1990, o mesmo foi por duas vezes indeferido (despachos do director-geral dos Assuntos Farmacêuticos de 9 de Novembro de 1989 e 11 de Junho de 1990) com fundamento no facto de haver cobertura farmacêutica a uma distância inferior a 5 km do local onde de pretende instalar o posto.

Com efeito, Vale Paraíso fica situado entre Aveiras de Cima e Azambuja.

De Aveiras de Cima, onde existem duas farmácias, dista apenas cerca de 3 km e da Azambuja, onde também existem duas farmácias, dista cerca de 6,5 km.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 465//V (4.!)-AC, do deputado José Apolinário (PS), pedindo uma listagem dos clubes, associações e eventuais grupos desportivos do Algarve.

Na sequência do requerimento n.9 465/V (4.,)-AC, de 26 de Fevereiro de 1991, do Sr. Deputado José Apolinário, junto envio uma listagem dos clubes e associações desportivas de que esta Direcção-Geral tem conhecimento e estão sediados na Região do Algarve.

O Director-Gcral, A. Mirandela da Costa.

Nota. — A listagem referida foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 475//V (4.!)-AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre o grupo típico Cancioneiro de Águeda.

Encarrega-me S. Ex.! o Secretário de Estado da Cultura dc, em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviar os seguintes esclarecimentos:

1 —Do programa do Festival Europália 91 —Portugal consta um espectáculo de rua, a apresentar em Antuérpia, Namur e Bruxelas, concebido a partir da actuação de 11 grupos folclóricos, encenado por Filipe La Féria.

2 — A selecção dos grupos a incluir fez-se com base numa primeira lista elaborada por especialistas no domínio do folclore e etnologia da Federação Portuguesa de Folclore, do INATEL e do Instituto de Promoção Turística. Os critérios de selecção foram diversos, neles se incluindo a caracterização regional e a originalidade.

3 — Foram contactados, por diversas formas, 110 grupos (dos cerca de 900 existentes em Portugal) do continente e ilhas. Assistiu-se a festivais de folclore nacionais e internacionais, visitaram-se os responsáveis por numerosos grupos, com ou sem actuação dos mesmos, assistiu-se a ensaios com ou sem trajes, filmaram-se dezenas de horas de vídeo.

O encenador, apoiado por especialistas, fez a escolha final, também com base na sua concepção de espectáculo.

4 — O grupo folclórico Cancioneiro de Águeda foi um dos numerosos grupos contactados. Em Julho de 1990 foi entrevistado um dos seus responsáveis, o Sr. Rui Aguiar. Segundo esse responsável, cm termos etnográficos o grupo caracteriza-se por um cruzamento de várias influências: zona serrana (serra do Caramulo), faixa litoral (Ovar e Santa Maria da Feira), zona centro (Coimbra) e Ribatejo (cm virtude das migrações para essa região). Ora, sendo um dos critérios da escolha, como se acentuou, a identificação do grupo com uma região, entendeu-se dever excluir desde logo este, dado referir uma multiplicidade de influências. Como se entenderá, teve dc limitar-se a presença em actuações aos casos que, à partida, tinham condições para ser seleccionados.

O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.