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8 DE JUNHO DE 1991

162-(29)

o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O processo de reestruturação do IROMA está a ser conduzido com toda a transparência e legalidade, tendo sido periodicamente informadas todas as organizações sindicais que representam os trabalhadores do IROMA das medidas que vão sendo tomadas no sentido de dinamizar as actividades que estão legalmente atribuídas ao IROMA e de rentabilizar o património gerido pelo IROMA, no sentido de uma sua mais adequada utilização ao serviço da economia nacional.

Tem havido a maior preocupação no que diz respeito à legalidade de actuação da Comissão de Reestruturação, designadamente quanto à situação dos trabalhadores, aplicando-se em todos os casos a legislação inequivocamente adequada.

2 — Na alienação do património do IROMA (que, sendo o IROMA um Instituto dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, não é propriedade do Estado) tem-se dado pleno cumprimento ao Dccreto--Lei n.° 177/90, havendo casos de alienação onerosa por concurso público e de alienação gratuita nos termos daquele diploma.

De qualquer modo, porém, dado que a alienação, seja a que título for, tem sido sempre feita cm razão da transferência de funções para os adquirentes, qualquer dos contratos impõe com clareza e as devidas salvaguardas que, se as funções transferidas e as cláusulas contratuais não forem cumpridas, os bens alienados reverterão de novo para o IROMA.

Quanto à defesa da saúde pública, o IROMA está a proceder ao melhoramento das condições dos seus matadouros, designadamente aqueles que estão integrados na Rede Nacional de Abate, quer remodelando edifícios e equipamentos, quer introduzindo ETARs e melhorando a única existência (Alcains).

Para o ano em curso prevê-se a conclusão, dentro de semanas, da remodelação dos Matadouros de Setúbal c de Aveiro, estando em projecto a remodelação do de Coimbra, prevendo-se o início da construção da ETAR deste nas próximas semanas também (apenas falta a adjudicação do concurso aberto); dentro de semanas iniciar-se-á a remodelação do Matadouro de Lisboa, onde está incluída a construção de uma ETAR; para além disso, até ao fim do ano prevê-se a conclusão das ETARs dos Matadouros de Coimbra, Aveiro, Setúbal e Viseu.

Por outro lado a Comissão dc Reestruturação tem desenvolvido todos os esforços no sentido de serem ! concluídos ou activados os novos matadouros privados, de I cuja maioria o IROMA é sócio, previstos na Rede Nacional de Abate; iniciaram a sua laboração os de Tomar, i Pedrógrão Grande, Oliveira do Hospital e Sousel, prevendo-I -se o início de laboração no ano em curso dos de Santarém, Loulé e, eventualmente Penafiel, foram reactivados os projectos de Montalegre, Arcos de Valdevez, Guarda e Bombarral; faz-se notar que todos estes matadouros reúnem as condições hígio-sanitárias adequadas, incluindo ETARs ou EPTARs, conforme as exigências das autarquias respectivas.

Simultaneamente, a Comissão de Reestruturação tem feito todos os esforços para melhorar as condições de trabalho e de higiene dos trabalhadores, estando em curso, pela primeira vez, um plano nacional dc vacinação contra a brucelose, com despistagem prévia, ao abrigo do qual, I como experiência piloto, já se procedeu à despistagem e i vacinação de todos os trabalhadores do Matadouro

Industrial de Lisboa, estando agora a ser preparada a vacinação nos restantes matadouros, em colaboração com a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

3 — 0 Matadouro da Figueira da Foz não está previsto na Rede Nacional dc Abate, não só por não reunir condições hígio-sanitárias, mas também por não ser possível a sua remodelação, por forma a reunir as exigências legais comunitárias e nacionais, para além de estar situado numa zona que pode perfeitamente ser abrangida pelo Matadouro de Coimbra, depois dc melhorado.

Desta forma, nos termos da legislação aplicável (Decreto-Lei n." 304/84), será encerrado logo que se concluam as obras de melhoramento e ampliação do Matadouro de Coimbra, o que se prevê venha a acontecer dentro de um ano e meio a dois anos.

Quanto aos trabalhadores, e dentro dos princípios de respeito pela situação destes e pela legislação aplicável que têm sido rigorosamente cumpridos pela Comissão de Reestruturação, o principal objectivo será a sua transferência, sempre que possível, para o Matadouro de Coimbra, que terá necessariamente de ser dotado com mais meios humanos, após a sua ampliação e a instalação de uma sala de desmancha e embalagem.

6 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 407/V (4.')-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre as dificuldades resultantes da crise na indústria de madeiras nas empresas de Arazede, concelho de Montemor-o-Velho.

Reportando-me ao ofício n.8 560/91, de 26 de Fevereiro de 1991, dessa Secretaria de Estado, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.!, por transcrição, o teor do ofício emitido pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro, acerca do assunto em apreço:

0 Sr. Deputado Vítor Costa (PCP), depois de referir que, em fins de Janeiro, se vivia na empresa cm epígrafe «uma situação dramática» motivada por salários em atraso, pergunta ao MESS «que medidas foram tomadas, nomeadamente pela Inspecção do Trabalho, no sentido de ser reposta a legalidade nas relações laborais» da referida empresa.

Sobre o assunto, a Subdclegação da Inspccçâo--Geral do Trabalho na Figueira da Foz informou, em síntese, o seguinte:

1 — A empresa em questão tem vindo a ser objecto de intervenção inspeciiva, com regularidade, em resultado da qual se destaca:

a) O levantamento, em Maio e Julho dc 1988, de quatro autos de notícia por se ter detectado o não pagamento dc salários de acordo com as tabelas salariais convencionais e jIq, subsídio de férias de 1987, autos esqqs^já confirmados por sentença judicial;

b) O pagamento, no decurso do ano de 1990, dos salários referentes ao mês de Setembro