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8 DE JUNHO DE 1991

162-(31)

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 41 l/V (4.«)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação dos trabalhadores de museus e palácios.

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 564/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.« o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta: (d)

(a) Por ser do mesmo teor, dá-se aqui por transcrita a resposta da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.a 350A' (4.*)-AC.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9412/V (4.!)-AC, do deputado Jorge de Lemos (Indep.), sobre a carreira de técnico auxiliar de museus.

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 565/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.« o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:

O acordo IPPC/Federação de Sindicatos da Função Pública de 29 de Novembro de 1990 constitui um mero projecto de acordo, uma vez que o IPPC não é uma empresa pública, mas um instituto público, pelo que não tem liberdade negocial com os sindicatos.

A tutela, ou seja, o secretário de Estado da Cultura, aceitou em termos gerais o acordo, havendo colocado algumas objecções à legalidade de algumas cláusulas.

Recentemente, a Sra. Secretária de Estado da Modernização Administrativa corroborou as dúvidas do secretário de Estado da Cultura, manifestando mesmo a sua discordância geral com o conteúdo do acordo.

Em virtude disso, o referido acordo encontra-se em renegociação.

Pelo Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

Essas carreiras não vêm referidas nos mapas anexos ao Decreto-Lei n.9353-A/91, de 19 de Outubro, que consagrou o NSR, pelo que se lhes aplica o disposto no respectivo artigo 27.9:

A regulamentação própria das carreiras e cargos não abrangidos pelo presente diploma faz-se por decreto regulamentar.

Os trabalhos referentes à elaboração desse projecto de diploma, com a intervenção das Secretarias de Estado da Cultura, da Modernização Administrativa e do Orçamento têm seguido o seu curso e encontra-se ultimada a versão final do projecto, que se espera que brevemente, após colhidos os necessários pareceres prévios, poderá ser enviada ao Conselho de Ministros.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9414/V (4.S)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), sobre o pagamento de horas extraordinárias devidas aos guardas de museus.

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 567/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.« o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:

Os atrasos no pagamento das horas extraordinárias aos guardas de museus verificaram-se, tal como os atrasos no pagamento aos demais funcionários da Administração, em virtude da greve dos funcionários da Direcção-Geral da Contabilidade Pública em Janeiro próximo passado. Logo que o atraso motivado por essa circunstância foi recuperado, as horas extraordinárias dos guardas de museus foram pagas.

A partir daí não consta ter havido quaisquer atrasos no pagamento de horas extraordinárias.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.).

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.94l3/V (4.»)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), sobre a aplicação aos guardas de museus do novo sistema retributivo da função pública.

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 566/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:

O novo sistema retributivo da função pública (NSR) não foi aplicado aos guardas de museus, porque a situação deles é idêntica à de todos os funcionários das carreiras especiais tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo sector da cultura.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9415/V (4.!)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), sobre o horário de trabalho dos museus, palácios e monumentos dependentes do IPPC.

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.9 568/91, de 26 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.» o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:

O acordo IPPC/Federação de Sindicatos da Função Pública de 24 de Abril de 1990 constitui um mero projecto de acordo, uma vez que o IPPC não é uma empresa pública, mas um instituto público, pelo que não tem liberdade negocial com os sindicatos.