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8 DE JUNHO DE 1991

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nistro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Na Zona Agrária de Setúbal, foram ministrados 14 cursos (base e de jovens empresários agrícolas) com um total de 263 participantes.

De Setembro de 1986 até ao l.8 trimestre do corrente ano, foram decididos em relação a esta Zona Agrária, 139 projectos de jovens agricultores (111 foram aprovados), dos quais 127 se destinavam ai." instalação.

2 — A relativa discrepância verificada entre a formação profissional adquirida e o número de projectos de jovens agricultores parece-nos ser justificada pela proximidade e fácil acesso daquela zona a Lisboa, o que provoca o surgimento de um grande número de projectos de agricultores a tempo parcial com pequenas quintas.

3 — A situação referida no parágrafo anterior tem como consequência o aumento do valor da terra, o que dificulta o acesso à mesma por parte dos candidatos a jovens agricultores.

4 — Esta situação é confirmada através dos contactos havidos com os participantes naqueles cursos, pois constatou-se que a maioria não dispunha de exploração agrícola para se instalar, o que nos permite concluir da eventual instalação noutras regiões.

5 — Por outro lado, a formação profissional ministrada, apesar de ter como primeiro objectivo permitir aos agricultores a candidatura às ajudas existentes, não se destina, exclusivamente, a este fim.

6 de Maio de 1991. — O Chefe de Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 385/V (4.*)-AC, da deputada Elisa Damião (PS), sobre a violação da lei sindical no Hotel Altis.

Reportando-me ao ofício n.9 535/91, de 25 de Fevereiro de 1991, dessa Secretaria de Estado, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.>, por transcrição, o teor do ofício emitido pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro acerca do assunto acima identificado:

Reporta-se a Sra. Deputada a um conjunto de irregularidades supostamente praticadas pela administração do Hotel Altis, a saber:

Violação do artigo 22.° da Lei das Associações Sindicais (Decreto-Lei n.9 215-B/75), que confere aos dirigentes sindicais crédito de horas remuneradas para o exercício da sua actividade sindical;

Violação do Decreto-Lei n.9 874/76, e do CTT da Hotelaria Centro/Sul, no tocante ao sistema de cálculo da retribuição base para efeitos de desconto de faltas de trabalho e de remuneração das horas suplementares;

Irregularidades no pagamento dos dias feriados e do 13.8 mês;

Violação da organização do trabalho;

Situações de coacção e de ameaça, com claro

abuso da autoridade patronal; Violações repetidas das normas de higiene.

E a partir daí requer informação sobre, em síntese, se o Ministério do Emprego e da Segurança Social tenciona garantir o cumprimento da lei e a efectividade dos direitos dos trabalhadores, procedendo à constatação do ilícito nas relações laborais praticado de forma persecutória nalgumas pessoas e desrespeitosa dos direitos e dignidade dos trabalhadores em geral.

Registe-se, antes de mais, que a Sra. Deputada, excepção feita aos dois primeiros pontos, não concretizou nenhuma das alegadas irregularidades.

Mas, não obstante esta importante omissão, todas as matérias questionadas foram cuidadosamente averiguadas pela Inspecção-Geral do Trabalho. E o resultado dessa averiguação foi, em síntese, o seguinte:

1) Pagamento ao trabalhador Nelson Guedes do crédito de horas cm dívida desde Outubro de 1990 pelo exercício da sua actividade como dirigente sindical;

2) Levantamento de auto pela prática de discriminação salarial em relação ao mesmo trabalhador;

3) Levantamento de auto por não praticar o sistema de cálculo da retribuição/hora previsto no CCT para a Indústria de Hotelaria Centro/Sul;

4) Não foram detectadas irregularidades no pagamento de feriados e 13.9 mês, nem violações da organização do trabalho, nem situações dc coacção e ameaça, nem violações das normas de higiene e segurança. De resto e como já foi referido, quanto a estas matérias, a Sra. Deputada não indicou qualquer facto.

No que se prende com o alegado «desrespeito pelos direitos dos trabalhadores c particularmente das trabalhadoras», nada há a acrescentar ao que está dito. A Sra. Deputada distingue, da forma que se vê, as trabalhadoras, mas a verdade é que não aduz uma única situação que materialize quanto afirma a respeito das mesmas.

Finalmente, este Ministério sempre se tem empenhado, de forma séria, cm garantir o cumprimento da lei e a efectividade de direitos, nomeadamente dos representantes de trabalhadores.

Prova-o, além do mais, o facto dc as 36 situações de alegadas violações dos direitos dos trabalhadores comunicadas aos diversos serviços regionais da IGT no decorrer do l.9 trimestre dc 1991 já terem sido neste momento objecto da respectiva intervenção, bem como o facto de os casos confirmados, em número, aliás, muito reduzido, terem ficado resolvidos com a referida intervenção.

É quanto se nos oferece informar.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor,