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8 DE JUNHO DE 1991

162-(23)

Em resposta ao requerimento supra-referenciado, enviado pelo vosso ofício n.° 402/91, de 14 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.1 o Secretário de Estado da Cultura de enviar a seguinte resposta:

1 — Os atrasos no pagamento das horas extraordinárias aos guardas de museus verificaram-se, tal como os atrasos no pagamento dos demais funcionários da Administração, em virtude da greve dos funcionários da Direcção-Geral da Contabilidade Pública em Janeiro próximo passado. Logo que o atraso motivado por essa circunstância foi recuperado, as horas extraordinárias dos guardas de museus foram pagas.

A partir daí não consta ter havido quaisquer atrasos no pagamento de horas extraordinárias.

2 — Os acordos IPPC/Federação de Sindicatos da Função Pública constituem meros projectos de acordo, uma vez que o IPPC não é uma empresa pública, mas um instituto público, pelo que não tem liberdade negocial com os sindicatos.

A tutela, ou seja, o Secretário de Estado da Cultura, aceitou em termos gerais os dois acordos, havendo colocado algumas objecções ao da reestruturação e revalorização da carreira de guardas de museus em técnicos auxiliares de museus, em termos de reclassificar a carreira da categoria de pessoal auxiliar na de pessoal lécnico-profis-sional.

Recentemente, as Sr." Secretárias de Estado da Modernização Administrativa e do Orçamento corroboraram as dúvidas do Secretário de Estado da Cultura, manifestando mesmo a sua discordância geral com o conteúdo dos acordos.

Em virtude disso, os referidos acordos encontram-se em renegociação.

3 — No que diz respeito a não ter sido aplicado o novo sistema retributivo da função pública (NSR) aos trabalhadores dos museus e palácios, a situação destes é idêntica à de todos os funcionários das carreiras especiais tuteladas pelo membro do Governo responsável pelo sector da cultura.

Essas carreiras não vêm referidas nos mapas anexos ao Dccreto-Lei n.9 353-A/89, de 19 de Outubro, que consagrou o NSR, pelo que se lhes aplica o disposto no respectivo artigo 27.9:

A regulamentação própria das carreiras e cargos não abrangidos pelo presente diploma faz-se por decreto regulamentar.

Os trabalhos referentes à elaboração desse projecto de diploma, com a intervenção das Secretarias de Estado da Cultura, da Modernização Administrativa e do Orçamento têm seguido o seu curso e encontra-se ultimada a versão final do projecto, que se espera que, brevemente, após colhidos os necessários pareceres prévios, poderá ser enviada ao Conselho de Ministros.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 35 l/V (4.S)-AC, do deputado Osório Gomes (PS), sobre a COLSI— Sociedade Industrial de Confecções, L.d<

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, que foi remetido a este Gabinete com o ofício n.9 403/91, de 14 de Fevereiro de 1991, de V. Ex.!, encarrega-me S. Ex.! o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

A empresa COLSI — Sociedade Industrial de Confecções, L.d«, é contribuinte do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, onde até à presente data apresenta uma situação contributiva que se poderá considerar de reiterado incumprimento.

Com efeito, com a saída dos diferentes diplomas sobre o regime jurídico das contribuições para a segurança social o contribuinte tem apresentado propostas de regularização que acaba por não concretizar por falta de verificação dos condicionalismos exigidos, designadamente o pagamento das contribuições mensais.

Relativamente ao último requerimento apresentado pelo mesmo, de amortização do débito ao abrigo do n.9 3 do artigo 9.9 do Decreto-Lei n.9 52/88, de 19 de Fevereiro, inclusive não deu andamento ao pedido que solicitou à tutela nos termos da alínea b) do n.e 3 e n.9 5 do dispositivo legal atrás citado.

Recentemente e após várias insistências do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, a empresa respondeu àquele Centro em termos que não se traduzem em qualquer proposta concreta de regularização da sua situação devedora à segurança social.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

DELEGAÇÃO REGIONAL DO CENTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 358/V (4.!)-AC, da deputada Ilda Figueiredo e outros (PCP), sobre o atraso nos pagamentos do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

1 — A Metalúrgica Vaz Leal, S. A., candidatou-se em 20 de Abril de 1990 a dois subsídios no âmbito dos programas operacionais, nomeadamente:

B n.Q 1 — PO 1.3 — Curso de Técnicas e Comportamentos de Chefia

Duração — 257 horas/formando;

Início —10 de Setembro de 1990; fim — 28 de

Junho de 1991; Número de formandos — 12; Horas/semana/formando — 6; Custo previsto — 5066 contos;

B n.9 2 — PO 1.2 —Soldadores: Duração — 250 horas;

Início — 3 de Setembro de 1990; fim — 16 de

Novembro de 1990; Número de formandos — 12; Horas/semana/formando — 30; Custo previsto — 3729 contos.

2 — O Centro de Emprego e Formação Profissional de Seia foi de parecer favorável quanto ao B n.9 2, cnçuanto,