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II SÉRIE - B — NÚMERO 34

relativamente ao B n." 1 e após parecer da Delegação Regional, o considerou desajustado às necessidades, solicitando às entidades a sua reformulação em 11 de Maio de 1990.

3— Em resposta ao pedido de reformulação, 25 de Maio de 1990, a Metalúrgica Vaz Leal, S. A., argumentou não compreender este pedido pois a formação proposta (B n.fi 1) era aquela que correspondia aos interesses da empresa.

Contudo e a terminar, propôs uma melhor troca de ideias de forma a encontrar-se a solução adequada.

4 — O CT/E, FP de Seia remeteu o processo à Delegação Regional, em 29 de Maio de 1990, seguindo deste modo a tramitação da análise.

5 — A análise técnica desenvolvida pela DSAAP/ Delegação Regional permitiu propor o deferimento do B n.9 2, enquanto após diálogo com a entidade se chegou a um acordo de carga horária (122 horas) e do número de formandos (8) relativamente ao B n.B 1.

As diligências operadas atrasaram os despachos regionais, tendo estes ocorrido em 14 de Agosto e 4 de

Setembro, respectivamente para o B n.9 2 — Soldadores (2461,7 contos) e B n.° 1 —Chefias (1193,5 contos).

6 — Após homologação do Sr. SEEFP, em 13 de Setembro de 1990, a entidade foi notificada da decisão em 25 de Setembro.

7 — Em 1 de Outubro de 1990, a Metalúrgica Vaz Leal, S. A., aceita a decisão do B n.9 2, informando que o seu início tinha ocorrido em 24 de Setembro. Quanto ao B n.9 1, a Metalúrgica Vaz Leal, S. A., pediu esclarecimento quanto à taxa de comparticipação privada, interpretando deficientemente a primeira parte da alínea c) do artigo 4.9 do Despacho Normativo n.9 112/89.

8 — Por ofício de 15 de Outubro, a empresa foi informada quanto à interpretação do supracitado normativo.

9 — Em 5 de Novembro de 1990 a entidade aceitou o termo de decisão relativo ao B n.a 1.

10 — Após confirmação do início das acções pelo CT7 E, FP de Seia, a Delegação Regional emitiu as autorizações de pagamento relativas ao 1." adiantamento, a saber

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

11 — A ordem de pagamento do DAFSE para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social efectuou-se em 15 de Janeiro de 1991 e 30 de Janeiro de 1991, respectivamente para o B n.9 1 e B n.° 2.

12 — Em 13 de Fevereiro de 1991 a entidade apresentou o pedido de pagamento de saldo do B n.9 2 — Soldadores, bem como o pedido de 2.9 adiantamento do B n.91.

Relativamente ao pedido de saldo foram devolvidos alguns elementos de forma a serem devidamente formalizados, enquanto o pedido de segundo adiantamento do B n.9 1 foi analisado, estando já emitida a autorização de pagamento correspondente.

13 — Conclusões. — O requerimento pressupõe que as informações solicitadas sejam relativas ao pagamento integral do subsídio concedido à Metalúrgica Vaz Leal, S. A., para o curso de soldadores (B n.8 2) no âmbito dos programas operacionais. A legislação em vigor na altura previa vários tipos de pagamento, nomeadamente:

l.B adiantamento — após início da acção;

2.os e 3 os adiantamentos — conforme custos já assumidos e pagos;

Pagamento de saldo — após apresentação do relatório final do curso.

Tendo em consideração o liming da evolução do processo e o momento da formalização do requerimento, julgamos não se tratar do pagamento integral mas do 1." adiantamento, pelo que cumpre concluir o seguinte:

A) Qual a razão do atraso?

De facto houve um atraso no pagamento do 1 .B adiantamento do curso de soldadores que se deveu a duas situações:

1) Arrastamento da análise técnica do dossier consequente da negociação com a entidade relativamente à carga horário e número de formandos de um dos cursos;

2) Erro imputável a terceira entidade (*), Borrego Santos &. Santos, L.da, por prestação de informa-

ções contraditórias relativas à sua denominação social, que teve como consequência atrasos na tramitação normal do circuito de pagamentos, nomeadamente regularização a posteriori da autorização de pagamentos n.B 44/DRC emitida em 30 de Novembro de 1990.

B) Quando vai ser pago o subsídio?

O pagamento dos l.os adiantamentos (50 %) dos cursos, B n.9 1 — Curso de Técnicas e Comportamento de Chefia e B n.9 2 — Soldadores já foram autorizados pelo DAFSE, respectivamente em 15 de Janeiro de 1991 e 30 de Janeiro de 1991.

O pagamento do 2.8 adiantamento (30%) do B n.° 1 (curso com término previsto para 8 de Abril) será processado brevemente.

O pagamento do saldo (acerto de contas) do curso dc soldadores está pendente do tempo de resposta da entidade na formalização correcta do pedido de saldo, tendo o IEFP um prazo dc quatro meses para a sua análise, que na situação presente ocorrerá após 13 de Junho de 1991.

5 de Abril de 1991. — O Director de Serviços, Carlos Alberto Ferreira.

(*) Incluída na mesma listagem.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.8 359/V (4.!)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre o despedimento colectivo na empresa Centro de Abate de Aves do Vale de Varosa, L.d" (Ponte Nova, Tarouca).