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8 DE JUNHO DE 1991

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tomou são decorrentes das atribuições que legalmente lhe estão cometidas. Com efeito, logo que foi solicitada intervenção, a Inspecção-Geral do Trabalho elaborou auto de averiguações nos termos do artigo 16.8 da Lei n.917/86, de 14 de Junho, e a empresa já foi declarada em situação de falta de pagamento pontual das retribuições devidas aos trabalhadores, nos termos do artigo 17.9 da mesma lei.

2) A reestruturação e viabilização das empresas é da competência e responsabilidade das administrações e dos detentores do respectivo capital.

Assim também no caso S1TENOR.

Como, de resto, o expressa a Sra. Deputada no requerimento em apreço ao eleger como condição da sua viabilização que a Administração concretize o respectivo plano e consiga o acordo dos credores, bem como ao «censurar» a adquirente dos 41% das acções da QUIMIGAL de não ter procedido à necessária reestruturação. Donde resulta que o Ministério do Emprego e da Segurança Social não tem legitimidade para nela intervir, salvo para garantir por um lado os melhores resultados e por outro o necessário equilíbrio social.

3) As condições em que a QUIMIGAL vendeu à Tweed International 41% das acções que detinha na SITENOR é assunto que não diz respeito a este Ministério, pelo que sobre o mesmo nada podemos responder.

É quanto se nos oferece informar.

O Chefe do Gabinete:— João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 329/V (4.*>AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Manuel Filipe (PCP), sobre a extinção da unidade pré-profissional para deficientes visuais — Centro Infantil Hellen Keller.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi remetido a este Gabinete com o ofício n.9 380/91, de 14 de Fevereiro de 1991, de V. Ex.\ encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

I — História do processo.

1 — No cumprimento das competências que ao Instituto do Emprego e Formação Profissional estão cometidas no âmbito do Despacho Normativo n.9 388/79, o Instituto tem vindo a apoiar o Centro Infantil Hellen Keller desde 1981 até ao momento, o que, em termos financeiros, se traduziu no montante de cerca de 41 000000$.

2 — Em Janeiro de 1989, o Centro Infantil Hellen Keller submeteu à apreciação da Direcção de Serviços de Reabilitação daquele Instituto uma proposta de reorganização do Programa de Preparação Pré-Profissional

que contemplava o desenvolvimento do Programa de Formação Profissional de Deficientes.

3 — Porque a proposta, apesar da preocupação mani-fesia em estruturar uma resposta que com eficácia viabilizasse a saída para o emprego dos jovens deficientes, denotava, porém, alguma confusão entre formação profissional e emprego, realizaram-se, no decurso do ano de 1989, várias reuniões com a finalidade de clarificar os objectivos dos vários programas (Pré-Profissional, Formação Profissional e Emprego Protegido) e se definirem os parâmetros a que deveria obedecer a organização dos projectos a apresentar, assim como os níveis de autonomia e articulação entre os vários programas, tendo em vista a continuidade do processo de reabilitação sem prejuízo da clareza das finalidades, objectivos e metodologias de intervenção de cada um dos Programas.

4 — Em Janeiro de 1990, o Centro Infantil Hellen Keller enviou para o IEFP cópia de um novo projecto que havia enviado para aprovação do Ministério da Educação, o qual, sendo contraditório com a proposta anteriormente apresentada, não respeitava as conclusões a que se havia chegado durante o ano de 1989 e também não se enquadrava no âmbito de competências do IEFP nem tão--pouco no âmbito das responsabilidades que ao IEFP estão cometidas no Programa de Preparação Pré-Profissional (Despacho Normativo n.9 388/79, de 31 de Dezembro) mas no âmbito de competência do Ministério da Educação.

5 — Na sequência desta nova proposta, a Direcção dos Serviços de Reabilitação do IEFP informou, por escrito, o Centro Infantil Hellen Keller das conclusões das reuniões efectuadas durante o ano de 1989 e promoveu em Março uma reunião com o Sr. Presidente do Centro c a Sr.! Coordenadora Pedagógica, na qual foi comunicado aos representantes do Centro Infantil Hellen Keller que:

A proposta apresentada pelo Centro se inscrevia no âmbito de competência do Ministério da Educação, pelo que deveria ser aquele Ministério a aprovar o projecto.

De acordo com os pontos 3 e 4 do projecto, apenas teriam acesso ao programa proposto (2.9 ciclo educacional) os jovens susceptíveis de integração no sistema regular de ensino, deixando sem resposta os jovens deficientes visuais com deficiência mental associada e que necessitassem de um curriculum alternativo.

Sem resposta ficariam também os jovens deficientes visuais que abandonam a escolaridade obrigatória sem uma adequada preparação para o trabalho.

6 — Por carta datada de 16 de Maio de 1990, o Centro Infantil Hellen Keller informa a Direcção dos Serviços de Reabilitação do IEFP que a proposta apresentada em Janeiro de 1990 ficava sem efeito e que brevemente comunicaria ao IEFP as deliberações que viesse a tomar relativamente ao Programa de Preparação Pré-Profissional.

7 — Em Julho de 1990, o Sr. Presidente da Direcção do Centro Infantil Hellen Keller informa o IEFP que havia decidido pôr termo ao Programa de Preparação Pré-Profissional e, no final de Agosto, enviou para conhecimento do IEFP cópia da correspondência trocada com os monitores e gestores cujos vencimentos eram comparticipados pelo IEFP ao abrigo do Despacho Normativo n.9 388/79.

8 — Por carta datada de 7 de Novembro de 1990, o Centro Infantil Hellen Keller envia para a Direcção de Serviços de Reabilitação do IEFP cópia do acordo de