O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

162-(18)

II SÉRIE-B - NÚMERO 34

denamento. por forma a definir quais os prédios disponibilizáveis para eventuais alienações, devoluções e demolições.

2.2 — Com base em tal plano, propôs que aos PM seguidamente identificados seja dado o destino que a cada um se indica:

2.2.1—PM a alienar:

PM 3 «Casa térrea na Rua do Paço, junto da Igreja

de Sao Paulo»; PM 4 «Picadeiros n.os 1 e 2»; PM 8 e 8-A «Casa da guarda das Portas de Olivença»; PM 13 «Casa de Argel»;

PM 34 «Prisões e casamata no revelim das Portas de

São Vicente»; PM 51 «Armazéns sob o cavaleiro do Baluarte da

Praça de Armas»; PM 56 «Casa da guarda do Castelo (posto de rádio)»; PM 63 «Casa térrea do revelim das Portas de São

Vicente»;

PM 64 «Convento de São João de Deus»; PM 70 «Paiol da bateria das Portas da Esquina»; PM 71 «Paiol da bateria às Portas de Olivença»; PM 75 «Casa térrea n.B 3 às Portas da Esquina»; PM 75-A «Casa térrea n.8 4 às Portas da Esquina»; PM 105 «Casamata — prisão sob o revelim das Portas da Esquina».

2.2.2 — A alienar por entrega à Câmara Municipal de Elvas, com a obrigação de esta nele alojar os pobres actualmente instalados no rés-do-chão do PM 77:

PM 14 «Casa dos Fomos» (foram «casas de pobres». É constituído por 14 casas).

2.2.3 — A devolver ao Ministério das Finanças, conforme já autorizado anteriormente (em accionamento):

PM 20 «Casa de Engenharia».

2.2.4 — A devolver, de imediato, ao Ministério das Finanças, para entrega ao IPPC:

PM 91 «Fortificação da Praça de Elvas» (só as dependências que estão integradas nas muralhas, a maior parte das quais se encontram, presentemente, arrendadas);

PM 102 e 102/1 «Casa da guarda das Portas de São Vicente».

2.2.5 — A alienar, a médio prazo, em hasta pública:

PM 10 «Quartel do Assento» (sucursal da MM); PM 11 «Terrenos com 5211 m2 na região das Fontainhas» (fora da planta).

2.2.6 — A demolir:

PM 73 «Paiol da Bateria às Portas de São Vicente» (para repor a muralha na traça original. Trata-se de «obra de encosto»);

PM 97 «Posto Rádio Militar» (está construído em cima da muralha).

2.2.1 — A set objecto de obras urgentes de recuperação:

PM 81 «Quartel de São Paulo» (necessidade de recuperação da cobertura da igreja);

PM 103 «Casa térrea em frente ao Hospital Militar» (garagem utilizada pelo Cmdt/CR, localizada em frente do PM 64. Era a antiga farmácia do Hospital Militar. Pretende-se que seja recuperada para casa do Cmdt/CR.

2.2.8 — A manter na actual situação-. Restantes PM.

3 — Conclusão: Face ao que precede, encontra-se em estudo o Plano Director dos PM de Elvas, acima configurado, e a consequente apreciação e desenvolvimento do assunto no âmbito do GT conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e constituído na DGPI/ MDN nos termos do Despacho n.9155/MDN/90, de 13 de Agosto de 1990.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 328/V (4.!)-AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre salários em atraso na empresa SITENOR, S.A., em Matosinhos.

Rcpoitando-me ao ofício n.° 378/91, de 14 de Fevereiro de 1991, dessa Secretaria de Estado, cumpre-me levar ao conhecimento de V. Ex.!, por transcrição, o teor do ofício emitido pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro acerca do assunto em apreço:

Reporta-se a Sra. Deputada à grave crise financeira que a empresa atravessa, com dois meses de salários em atraso e elevadas dívidas à segurança social e à EDP, sem, contudo, deixar de sustentar a sua viabilidade, em condições que indica, bem como ao agravamento das referidas dificuldades por razoes que assinala.

A partir daí, formula aos Ministérios do Trabalho e da Segurança Social [quis certamente dizer Ministério do Emprego e da Segurança Social] e da Indústria e Energia estas três questões:

1) Que medidas vão ser tomadas para garantir com a maior urgência o pagamento dos salários em atraso aos trabalhadores da SITENOR?

2) Que medidas vão ser tomadas visando a reestruração e viabilização da SITENOR, com garantia do emprego e da rápida retoma da laboração normal da empresa?

3) Quais as condições de venda de 41% das acções que a QUIMIGAL detinha na SITENOR?

No que ao Ministério do Emprego e da Segurança Social respeita, impõe-se-nos referir o seguinte:

1) Obviamente que em matéria de salários em atraso, o Governo cm geral e este Ministério em particular não podem substituir-se as empresas nas responsabilidades próprias que sobre estas recaem. Sobre o assunto as medidas que este Ministério podia tomar e já