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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

constitui o nome do estabelecimento fabril), emprega, neste momento, 490 trabalhadores.

Esta empresa desde há muitos anos se vem debatendo com dificuldades financeiras, que aüngiram particular gravidade nos anos de 1979 e 1980. Foi nessa época celebrado um acordo de credores com base no qual a empresa vem subsistindo.

A situação económica da empresa, segundo os seus representantes, agravou-se nos últimos meses de 1990 pela cessação, por parte da banca, da concessão de meios de financiamento.

Assim, foram pagos aos trabalhadores apenas 80 % dos salários de Outubro, Novembro e Dezembro últimos e 50 % do subsídio de Natal.

Ao longo do último ano ocorreram 230 cessações de contrato de trabalho, todas elas por mútuo acordo e por rescisão unilateral dos trabalhadores que têm ido para empresas que oferecem melhor estabilidade de emprego.

2 — A secção de tecelagem, ao contrário do que consta do requerimento dos Srs. Deputados, não encerrou, embora a sua laboração tenha passado de três turnos para apenas dois turnos.

Parece, porém, haver a intenção de, a prazo, encerrar a referida secção de tecelagem, actualmente muito mal equipada, bem como tenciona a administração vender o equipamento actual da secção de fiação a outra empresa fiandeira, com a obrigação de esta absorver a maior parte do pessoal que nesta secção labora.

3 — Apuraram-se também indícios de que a entidade empregadora pretende alienar parte das instalações fabris para liquidar o passivo, que é bastante avultado.

Por último, refira-se que a empresa tem sido objecto de diversas visitas, estando-se a proceder à recolha dos elementos necessários para a elaboração do auto de averiguações referido no artigo 16.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

Decreto-Lei n.9 292/80 — que regulamenta a extracção de areia na faixa costeira compreendida entre a margem das águas do mar e uma linha paralela ao seu limite interior e dela afastada 1 km. A sua aplicação compete às autoridades marítimas, portuárias, policiais, câmaras municipais e Direcção de Geologia e Minas.

22 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.B 224/V (4.*)-AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre a falta de professores de Electricidade e Informática na Escola Secundária de Elvas.

Em referência ao ofício n.a2/91, de 3 de Janeiro de 1991, do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 224/V (4.!), do Sr. Deputado Luís Roque, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar a V. Ex.« a seguinte informação, depois de ouvida a Direcção Regional de Educação do Sul:

A falta do professor do 2.° grupo B (Electrotecnia) foi ultrapassada com a distribuição do horário a atribuir ao professor em questão, pelos restantes docentes, em regime extraordinário.

A questão colocada relativamente à falta de professores na área da Informática, não tem qualquer fundamento, uma vez que não funciona no citado estabelecimento de ensino a referida área.

A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9219/V (4.!)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre extracção de areias em Masseiras, Póvoa de Varzim.

Relativamente ao assunto mencionado cm epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

Sobre este assunto e após uma visita técnica aos locais de extracção de inertes, foi dado verificar que as extrac-ções de areias se situam fora da área de jurisdição da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Informa-se que a legislação em vigor que rege estas extracções de areia são:

Decreto-Lei n.8 451/82 (reserva agrícola) — que proíbe escavações (o que abrange as extracções de areias) nos solos considerados como integrando a reserva agrícola. A sua aplicação compete às direcções regionais de agricultura, Direcção-Geral de Ordenamento do Território e comissões regionais de reserva agrícola;

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 244/V (4.!)-AC, do deputado Armando Reis (PS), sobre as estradas que ligam Seia ao IP 5.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex.« do seguinte:

1 — A ligação de Seia ao IP 5 é efectuada pela estrada nacional n.s 17, que a médio prazo será substituída pelo itinerário complementar 6.

2 — Neste momento está-se em fase de elaboração dos respectivos projectos, estando concluído o projecto do lanço CaUaia dos Poços-Venda de Galizcs e em curso o do lanço Venda de Galizcs-Seia. Prevê-se que o lanço Seia-Celorico da Beira possa ter o respectivo projecto de execução lançado no próximo ano.

3 — Neste itinerário deu-se a circunstância de estar elaborado e aprovado um estudo prévio, anterior à publicação do Decreto-Lei n.8 380/85, de 26 de Setembro (PRN 1985). Tal obriga agora a que o mesmo seja revisto face às características a que devem obedecer os itinerários