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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

No que diz respeito a à área da audição, foram

observados 158 221 alunos, o que corresponde a 29,4 %,

tendo-se sido diagnosticados 2,3 % de problemas, o que corresponde a 3625 alunos.

Estes dados não incluem os conselhos de Lisboa, Porto e Coimbra, que estão a cargo dos centros de medicina pedagógica do Ministério de Educação, e também não incluem os distritos de Évora e Viana do Castelo, que não enviaram dados.

Em relação à dotação de meios humanos, no início do ano lectivo 1989-1990 os distritos contavam, para realizar actividades de saúde escolar, com 798 médicos, 693 enfermeiros, 49 técnicas de serviço social, 13 psicólogos, 112 administrativos e outros, em número de 34, totalizando 1699 pessoas.

Em relação à formação, no ano de 1990 foram abrangidos por acções de formação em saúde escolar 63 médicos, 24 enfermeiros, 4 psicólogos, 4 técnicas de serviço social, 1 visitadora e 4 administrativos, num total de 100 pessoas.

5 — No que respeita ao termalismo na perspectiva da reabilitação, foram revistas as comparticipações nos tratamentos terminais na área de reabilitação.

O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.fl 127/V (4.»)-AC, dos deputados José Manuel Mendes e António Filipe (PCP), sobre a existência de cidadãos portugueses em cárceres na Tailândia.

Em referência ao ofício n.8 2021, processo n.8 5492/90, de 11 de Abril findo, tenho a honra de informar V. Ex.! de que apenas há conhecimento de se encontrarem ainda encarcerados na Tailândia os nacionais portugueses Tching Yun Tsiu e Joaquim Rodrigues Ferreira Pinheiro, com 17 e 21 anos de pena por cumprir, respectivamente, os quais têm sido regularmente visitados por um funcionário consular, encontrado-sc cm condições satisfatórias de saúde c tratamento.

Mais tenho a honra de informar V. Ex.1 de que Flávia Augusta Pinto d'Eça e Júlio Paulo Correia Monteiro de Oliveira beneficiaram de perdão real e deixaram já aquele país em Julho e Abril de 1987, respectivamente.

3 de Maio de 1991 — Pelo Chefe do Gabinete, Bernardo de Lucerna.

DIRECÇÃO-GERAL DE PORTOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 145/V (4.!)-AC, da deputada Leonor Coutinho (PS), sobre o Estatuto Orgânico de Instituto Nacional dos Portos e Costas Marítimas.

1 —Estatuto orgânico do 1NPCM.

1.1 _Por determinação de S. Ex.1 o Secretário de Estado das Obras Públicas de 10 de Dezembro de 1990, exarado no ofício n.« 3192/90, de 5 de Dezembro de 1990,

do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, foi remetida à Direcção-Geral de Portos para informar

fotocópia do requerimento n.B 145/V (4.*), da Sr.* Deputada Leonor Coutinho, que seguidamente se transcreve:

Foi criado, nos termos do artigo 8.s do Decreto--Lei n.8 348/86, de 16 de Outubro, o Instituto Nacional dos Portos e Costas Marítimas, a quem são atribuídas, entre outras funções normativas, as de coordenação e planeamento integrado do sistema portuário nacional.

Nos termos legais, a deputada abaixo assinada requer informação referente ao Estatuto Orgânico deste Instituto, assim como sobre os estudos, planos e objectivos fixados no planeamento e desenvolvimento do sistema portuário nacional.

1.2—0 Decreto-Lei n.9 348/86, de 16 de Outubro, criou, no âmbito do Ministério das Obras públicas, Transportes e Comunicações, o Instituto Nacional de Portos e Costas Marítimas (INPCM), atribuindo-lhe funções normativas e de planeamento relativas ao desenvolvimento integrado do sistema portuário nacional, bem como a administração, preservação e valorização das costas marítimas.

1.3 — A fim de poder ser dado cumprimento ao disposto no n.8 1 do artigo 16.' do citado diploma, esta Direcção--Gcral promoveu os estudos necessários à elaboração do Estatuto Orgânico do INPCM, tendo remetido à então Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, em 10 de Março de 1987, o projecto de decreto-lei que aprovaria o referido Estatuto, acompanhado da respectiva nota justificativa.

1.4 — Aquele documento viria a ser analisado, no âmbito da Secretaria de Estado, com a colaboração desta Direcção-Geral, em reuniões de trabalho, não tendo sido tomada qualquer decisão superior sobre o assunto por entretanto ter havido mudança no elenco ministerial.

1.5 — Actualmente está a ser retomada a análise do Estatuto do INPCM pela Secretaria de Estado das Obras Públicas.

2— Planeamento e desenvolvimento do sistema portuário nacional.

2.1 — Não existem estudos integrados de planeamento e desenvolvimento do sistema portuário ao nível nacional, facto a que não será alheia a inexistência de um organismo que, pela natureza das suas atribuições, abranja o sistema portuário nacional, no contexto de planeamento global, tendo em vista a sua modernização e ainda a competitividade dos portos do comércio internacional e o incremento da competitividade externa da economia do País.

2.2 — À Direcção-Geral de Portos cabe, no âmbito das suas atribuições portuárias, o planeamento e desenvolvimento dos denominados portos secundários de comércio. Face à questão levantada pela Sr.! Deputada Dr.» Leonor Coutinho, pensa-se que não terá interesse a abordagem, neste contexto, dos temas de planeamento c desenvolvimento dos portos de pesca e recreio, bem como o da área das costas marítimas, que igualmente estão a cargo da Direcção-Geral de Portos.

2.3 — Assim e no que se refere à acção da Direcção--Gcral de Portos no desenvolvimento dos portos secundários de comércio, a política seguida assenta basicamente nos seguintes princípios orientadores:

2.3.1 — Necessidade de dotar o País de uma esuutura portuária adequada à sua dimensão e configuração geográ-