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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Nestas condições, o Ministério do Ambiente e Recursos Naturais não possui os elementos pedidos pelos Srs. Deputados que permitam fazer o diagnóstico total da situação.

3 — No entanto, podemos acrescentar que a Direcção de Serviços Regional de Hidráulica do Douro tem feito o controlo analítico sistemático das águas do rio Cávado em

sete pontos úç aniosiragem ao longo do seu curso, incluindo

um junto às captações para Barcelos, no areal do Beça, c

a análise dos dados revela que o rio pode ser considerado ainda como pouco poluído.

Aquela Direcção de Serviços tem o cadastro das principais fontes poluidoras industriais que se localizam, a sua maioria, na área do concelho de Barcelos, cuja edilidade tem em curso a execução de um projecto de estação de tratamento conjunta de esgotos domésticos e industriais, que virá futuramente redrar do rio uma grande parte da carga orgânica que actualmente recebe, que melhorará a qualidade das suas águas.

Quanto à poluição difusa provocada pelos produtos utilizados na agricultura (herbicidas, pesticidas, etc), é um problema de difícil resolução, que terá de ser enquadrado numa acção conjunta com outros organismos, nomeadamente o MAP.

12 de Abril de 1991. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 78/V (4.»)-AC, do deputado Barbosa da Costa (PRD), sobre a situação no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

Encarrega-me S. Ex.* o Secretário de Estado da Cultura de em anexo enviar a seguinte resposta ao requerimento em epígrafe referenciado, transmitido a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 3029/90, de 29 de Novembro de 1990:

Não se vê qual a ligação do preâmbulo com as questões formuladas. Apenas por esse facto, põe-se de parte o que daquele consta, passando-se a responder às questões formuladas nas três alíneas do requerimento:

a) Pelo Despacho n.9 41/90, de 19 de Fevereiro de 1990, foi criada a CRRANTT (Comissão para a Reforma c Reinstalação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo).

Pelo Despacho n.9 55/90, de 8 de Março de 1990, foi criada uma Comissão destinada a «elaborar um programa de aquisição de equipamen-tqs e definir prioridades; preparar os necessários concursos, elaborar os cadernos de encargos e realizar os respectivos contratos e adjudicações; gerir a verba de 345 000 contos inscrita no PIDDAC do ANTT».

Estas entidades foram criadas para balizar os processos de aquisições.

Quanto às «entidades que superintendem» em cada um dos processos de aquisição, são ou o Secretário de Estado da Cultura ou o director do ANTT, nos termos das competências em função do valor Fixadas pelo Decreto-Lei n.Q 211/79, de

12 Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.9 227/85, de 4 de Julho.

b) No montante estimado para a compra dos equipamentos, no «Mapa de investimento e financiamento», elaborado em 1990, para «apetrechamento e equipamento do novo edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo», foram estimadas as

seguintes verbas:

1990........................... (a)345 000 000$00

1991........................... 145 000O00S00

1992 ........................... 205 000 000300

Total............ 695 000 OOOSOO

c) No que respeita ao equipamento informático, ainda não se procedeu ao concurso público.

15 de Abril de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

(a) Por determinação do Ministério das Finanças, a esta dotação foram abatidos 6 %, ficando a verba utilizável reduzida a 324 300 000S.

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS

Assunto: Resposta ao requerimento n.9101/V (4.!)-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a implementação do Plano Orientador de Reabilitação.

Relativamente ao requerimento em referência, a que se refere o ofício do Gabinete de Estudos e Planeamento do MOPTC n.B 189, de 5 de Fevereiro último, sobre o qual S. Ex.* o Secretário de Estado das Obras públicas exarou o despacho de 21 de Fevereiro de 1991, informo o seguinte, no âmbito desta direcção:

Nos estudos relativos a edifícios públicos apresentados, e uma vez que foi prorrogada a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 43/82, através do Decreto-Lei n.a 466/83, está a ser exigido aos projectistas o cumprimento das «recomendações técnicas para melhoria da acessibilidade aos deficientes aos estabelecimentos que recebam público» constantes do despacho conjunto dos Ministros do plano e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações publicado no Diário da República, 2.'- série, n.9 147, de 30 de Junho de 1986.

Na apreciação dos estudos, igualmente é observado o cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n." 34/88, emanada da Presidência do Conselho de Ministros e publicada no Diário da República, 1* série, n.9 188, de 16 de Agosto de 1988.

É o que se oferece informar sobre o assunto.

8 de Abril de 1991 — Dircctor-Geral, Vasco Martins Costa.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 102/V (4.S)-AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), sobre a implementação do Plano Orientador de Reabilitação.