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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 39l/V (4.*)-AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre as carências da GNR do Fundão.

Referenciando o vosso ofício n.9 541/91, de 25 de Fevereiro de 1991, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.' os esclarecimentos seguintes:

1 — No quadro da reorganização do disposto da GNR, está a ser desenvolvido um significativo esforço de investimento com vista a dotar aquela força de segurança dos meios humanos e materiais que permitam responder, adequada e eficazmente, a qualquer tipo de ocorrência.

2 — No que concretamente respeita à área de responsabilidade da Secção do Fundão, embora ainda existam algumas carências, designadamente de meios auto, não são conhecidos, nos últimos anos, casos de limitação à mobilidade dos efectivos da Guarda por escassez dc combustível.

3 — Quanto à repartição dc competências GNR/PSP, está a ser equacionado o alargamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública às zonas de maior desenvolvimento urbano, sem prejuízo da localização nessas zonas de efectivos da Guarda Nacional Republicana cumprindo outras missões decorrentes da lei.

17 de Maio de 1991. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 402/V (4.')-AC, do deputado Lino de Carvalho (PCP), sobre viveiros florestais.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, ouvida a Direcção-Geral das Florestas, encarrega-me S. Ex.! o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Prepara-se a desactivação a partir de agora de 26 dos 44 viveiros que a Direcção-Geral das Florestas tem mantido em funcionamento.

2 — A razão que dita esta atitude é a necessidade de melhorar a qualidade do material produzido e a produtividade.

3 — Espera-se que as empresas privadas se interessem mais decididamente por esta actividade, agora que dispõem de ajudas específicas (Programa Nacional de Produção de Materiais de Propagação Vegetativa/PE D AP, Portarias n.« 209/90, de 21 de Março, e 1116/90, de 12 de Novembro).

4 — Ao definir esta linha dc trabalho, a Direcção-Geral das Florestas assume que, sendo, embora, desejável que a actividade privada forneça os mercados de plantas florestais acionais e exportação), tirando partido das óptimas condições naturais de que o País desfruta para este tipo de produção, sempre haverá uma parte desses mercados que

— por razões de dificuldades ou de risco, mais do que quaisquer outras — não será satisfeita pela iniciativa privada.

Assim, a Direcção-Geral das Florestas pretende continuar a corresponder às suas responsabilidades públicas em termos de satisfação das necessidades de arborização, pelo que só diminuirá a sua produção em consonância com o aumento das produções privadas que vier a verificar-se.

5 — O encerramento dos viveiros que se referiu no n.B 1 é ditado pela extrema dificuldade de fazer o acompanhamento técnico e organizativo que se impõe, bem como pela indesejabilidade de aguentar os baixos níveis de produtividade que neles se obtêm. O quadro anexo mostra que, por se encerrarem os mais pequenos viveiros (até ± 0,50 ha), impondo-se uma redução de 26 no seu número (59 %), apenas se reduz a área total em 44,60 ha (33,7 %), conseguindo-se o aumento da área média em 63 %.

6 — Os problemas dos trabalhadores afectos à actividade foram fortemente considerados para a decisão tomada, garantindo-se a continuidade dc laboração dos postos de trabalho do quadro e dos que têm contratos a prazo até ao termo destes.

7 — O programa de trabalho posto em marcha contempla as seguintes acções essenciais:

Melhoria das infra-estruturas; Incremento da mecanização; Modificações tecnológicas-. Formação profissional.

8 — Tudo se concebeu pois para possibilitar a modernização de uma actividade «nobre» desta Direcção-Geral, com observância do respeito pelo legítimo direito da iniciativa privada, sem sobressaltos de que pudessem resultar consequências nefastas para os utilizadores das plantas ou para os programas de arborização.

9 — Estes trabalhos inserem-se num esforço mais vasto que contempla a preparação da Direcção-Geral das Florestas para intervir no mercado como o grande produtor nacional — que é —de sementes florestais e para a certificação oficial das plantas de todos os viveiros (públicos e privados) do País.

10 — O programa de trabalho em desenvolvimento, ditado por razões básicas da silvicultura, encontra abrigo especial na legislação comunitária aplicável (Directivas n.« 66/404/CEE, 75/445/CEE e 71/161/CEE), bem como nos esforços nacionais que estão em curso relativamente à qualificação da actividade viveirista.

6 de Maio de 1991. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE OO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 405/V (4.4)-AC, do deputado Vítor Costa (PCP), sobre a situação profissional dos trabalhadores do Matadouro da Figueira da Foz.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, ouvido o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, encarrega-me S. Ex.'