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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Todavia, a tutela, ou seja, o Secretário de Estado da Cultura, aceitou em termos gerais o acordo.

Porém, a matéria é também da competência da Sra. Secretária de Estado do Orçamento, a qual, recentemente, manifestou a sua discordância em o horário semanal ser reduzido para as 35 horas, uma vez que, por enquanto, os referidos funcionários constituem pessoal auxiliar.

Em virtude disso, o referido acordo encontra-se em renegociação.

O Chefe do Gabinete, José Bouza Serrano.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E OA JUVENTUDE

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 421/V (4.')-AC, da deputada JJda Figueiredo (PCP), sobre a utilização de meios técnicos da Rádio Comercial Norte por uma estrutura do PSD.

Em resposta ao ofício de V. Ex.1 n." 574/91, de 26 de Fevereiro de 1991, relativo ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude de junto remeter cópia da carta n.B 96/CA/CA/RDP, de 5 de Março de 1991, sobre a qual exarou o seguinte despacho:

Remeta-se ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

91 -4-22. — Albino Soares.

26 de Abril de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, Paula Vieira Branco.

Nota. — A carta referida foi entregue à deputada.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO FUNDO DE TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n." 442//V (4.*)-AC, do deputado Ademar de Carvalho (PS), sobre o parque de campismo de Mourilhe, Cinfães.

Em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado do Turismo de 20 de Março de 1991, cabe ao Fundo de Turismo informar:

1 — No que se refere ao projecto mandado elaborar pela Câmara Municipal dc Cinfães relativo à construção de um parque de campismo em Mourilhe, junto à barragem do Carrapatelo, informa-se que aquela Câmara Municipal não requereu ao Fundo de Turismo qualquer subsídio destinado ao citado parque de campismo.

2 — Relativamente à concessão de um eventual apoio Financeiro por parte deste organismo para a construção do parque de campismo, o Fundo de Turismo dispõe, ao abrigo do n.9 8 do Despacho Normativo n.9 83/88, de 10 de Outubro, com as alterações da taxa de juro dadas pelo Despacho Normativo n.° 98/89, dc 23 de Outubro, de uma Unha de crédito específica para aquele projecto de investi-

mento a levar a cabo pela Câmara Municipal de Cinfães, com as seguintes condições:

Montante máximo — 70 % do custo do investimento, no máximo de 75 000 contos, não podendo ultrapassar 75 % do investimento em capital fixo;

Prazo total — 10 anos;

Período de diferimento de juros — um ano;

Período de carência de capital — três anos;

Taxa de juro anual — 12,5 %, alterável.

Mais se informa que, em alternativa ao financiamento directo do Fundo dc Turismo e caso o investimento em causa não se encontre ainda iniciado, a Câmara Municipal de Cinfães, se constituir uma sociedade de direito privado, poderá candidatar-se, em nome dessa sociedade, aos subsídios a fundo perdido, previstos no Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT).

O subsídio a conceder por projecto, no montante máximo de 318 000 contos, corresponde, no caso presente, a 30 % sobre o valor das aplicações relevantes acrescido de 300 contos por cada posto de trabalho criado com a realização do investimento.

Acrescente-se, no entanto, que para a concretização de qualquer pedido de apoio a este organismo terá primeiramente de o respectivo projecto do empreendimento estar aprovado e classificado pelas entidades oficiais competentes e, posteriormente, de reunir as condições de acesso aos referidos apoios financeiros.

À consideração superior.

8 de Abril de 1991. — (Assinatura ilegível.)

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 435/V (4.»)-AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), solicitando o envio de publicação.

Em resposta ao vosso ofício referido em epígrafe, tenho a honra dc comunicar a V.' Ex.1 que os pareceres e recomendações emitidos pelo Conselho Nacional de Educação, durante o ano de 1990, se encontram na tipografia para publicação, a editar num volume que se prevê esteja disponível dentro de um mês, após o que será directamente enviado ao Sr. Deputado Jorge Lemos, ao qual acabo de prestar idêntica informação.

23 de Março de 1991. — O Secretário Permanente, Emüio A. Pires.

MINISTÉRIO DA SAÚDE DIRECÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS FARMACÊUTICOS

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 463//V (4.*)-AC, do deputado Edmundo Pedro (PS), sobre a implantação do posto de medicamentos na freguesia do Vale Paraíso.

O posto de medicamentos é propriedade de uma farmácia que lhe serve de sede e da responsabilidade do seu director técnico, mas a cargo de ajudantes de farmácia com quatro anos de prática registada.