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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assumo: Resposta ao requerimento n.9 513/V (4.»)-AC, dos deputados José Manuel Mendes e Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a situação da Escola Primária de Rodrigues de Faria.

Em resposta ao pedido de esclarecimento constante do requerimento n.s 513/V (4.')-AC, subscrito pelos Srs. Deputados José Manuel Mendes e Álvaro Brasileiro, permito-me chamar a atenção de V. Ex.* para o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de que anexo fotocópia, relativo a despesas de manutenção e conservação com os edifícios das escolas primárias, segundo o qual é pacífico que estes encargos são da competência dos municípios.

Acresce que no artigo 18.9 do Decreto-Lei n.9 98/84, diploma das finanças locais, se proíbem os subsídios e comparticipações às autarquias, ao estipular-se:

Não são permitidas quaisquer formas de subsídio ou comparticipação financeira às autarquias locais por parte do Estado ou de outros institutos públicos [n.9 1],

Os casos excepcionais em que o Governo poderá acudir com auxílio financeiro às autarquias são descritos com bastante pormenor — calamidades públicas, investimentos com consequências negativas para as autarquias efectuados pela administração central, recuperação de áreas de construção clandestina ou renovação urbana, quando transcendam a capacidade e responsabilidade da autarquia, e bloqueamentos graves no domínio dos serviços de transporte e bombeiros [n.9 2].

Nesta conformidade, afigura-se-nos que as obras de manutenção e conservação na Escola em epígrafe, necessárias e urgentes como são, são, no entanto, da exclusiva competência da respectiva autarquia local.

15 de Abril de 1991. —A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

Nota.—O documento referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 514/V (4.')-AC, do deputado Rui Ávila (PS), sobre o Acordo da Base das Lajes.

Encarrega-me S. Ex.» o Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex.» que o assunto identificado em epígrafe não irá ser analisado em sede das presentes negociações _sobre os acordos político-militares entre Portugal e os Estados Unidos da América, em virtude de se tratar de matéria que extravasará, porventura, o objecto de tais negociações.

10 de Abril de 1991. —O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 530/V (4.»)-AC, do deputado Carlos Luís (PS), sobre a construção do novo Posto da GNR em Manteigas.

Referenciando o vosso ofício n.9 932/91, de 22 de Março de 1991, encarrega-me S. Ex.» o Secretário de Estado de remeter cópia de um memorando sobre o Posto da GNR de Manteigas, produzido pelo Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações (GEPI) deste Ministério.

18 de Abril de 1991. — O Chefe do Gabinete, /. Silva Monteiro.

Memorando sobre o Posto da GNR em Manteigas

Obra a cargo da DGEMN.

O prazo contratual previa que a obra se concluísse em 1989.

O adjudicatário não deu andamento aos trabalhos no ritmo previsto. Porque a obra não estava incluída em PI/ 90, houve a necessidade de reinscrever este projecto novamente em PIDDAC para o dotar de verbas que permitissem concluir a obra, pelo que em Julho de 1990 a DGEMN propôs uma alteração orçamental.

Devido à morosidade de todo o processo das alterações orçamentais, o tempo que decorreu desde o pedido de reinserção em PIDDAC até ao conhecimento dos vistos de autorização das Sr." Secretárias de Estado do Planeamento e do Orçamento não permitiu à DGEMN prosseguir as obras, pelo que estas estão a ser efectuadas em 1991, com conclusão prevista para Dezembro do correnie ano.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 540/V (4.»)-AC, dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP), sobre problemas das populações que habitam no Parque Nacional da Peneda/Gerês.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.» o Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor de informar V. Ex.» do seguinte:

1 — O Parque Nacional tem em curso o pagamento (20 000 contos) das percentagens (60 %) devidas às juntas de freguesia e conselhos directivos existentes na sua área, resultantes das vendas de arvoredo danificados por incêndios ocorridos nos respectivos territórios, ficando concluído até ao fim de Abri).

2 — De igual modo se está a proceder ao pagamento de indemnização pelos prejuízos causados pelos animais bravios relativos ao ano de 1987.