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II SÉRIE-B — NUMERO 34

h) Quadro do pessoal:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Como se depreende do exposto, a situação é realmente preocupante. Para a aliviar, tentou a Administração Regional de Saúde do Porto contratar a termo certo (dado que havia ainda médicos temporariamente ausentes para formação) médicos que no caso até seriam colocados na Pala.

Foi publicado, em jornal diário, aviso de contratação respectivo ao qual ninguém se habilitou.

A situação dos enfermeiros parece insolúvel. A dos administrativos será relativamente fácil de ultrapassar por abertura de contratos a termo certo, como se está neste momento a fazer.

O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO '

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 561//V (4.!)-AC, do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), solicitando uma listagem das empresas do distrito de Santarém com dívidas à segurança social.

Reportando-mc ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe, o qual foi enviado a este Gabinete com o ofício n.° 1000/91, de 2 de Abril de 1991, de V. Ex.s, encarrega-me S. Ex.1 o Ministro do Emprego e da Segurança Social de comunicar a informação obtida junto da Secretaria de Estado da Segurança Social:

O artigo 43." da Lei n .» 18/84, de 14 de Agosto (Lei de Bases da Segurança Social), que se transcreve, não permite prestar os dados que se .pedem no requerimento:

Artigo 43." Garantia do sigilo

1 — Qualquer pessoa ou entidade tem direito a que os dados de natureza estritamente privada, quer pessoais, quer referentes à situação económico-financeira, não sejam indevidamente divulgados pelas instituições de segurança social abrangidas pela presente lei.

2—Considera-se que não há divulgação indevida sempre que o interessado dê a sua concordância ou haja obrigação legal de comunicação.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.s 567//V (4.S)-AC, do deputado Domingues de Azevedo (PS), sobre o pagamento a cidadãos portugueses de pensões da responsabilidade de país estrangeiro.

Com referência ao ofício n.° 1006/91, de 2 do corrente, tenho a honra de informar V. Ex.' de que a questão apresentada pelo Sr. Deputado Domingues de Azevedo se encontra pendente.

Mais informa que na recente reunião da IV Comissão Mista Luso-Angolana a matéria foi posta à parte angolana, tendo-se esta comprometido a «analisar a situação e a envidar todos os esforços no sentido de a regularizar o mais rapidamente possível», pelo que uma fotocópia do requerimento do Sr. deputado Domingues de Azevedo foi remetida à nossa Embaixada em Luanda com vista a pressionar o BNA a proceder à transferência em questão.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.9 645//V (4.?)-AC, do deputado José Magalhães (Indep.), sobre a posição do Estado Português relativa à Convenção sobre o Direito dos Tratados, assinada em Viena.

Em referência ao ofício n.9 1313/91, de 2 do corrente, desse Gabinete, relativamente ao requerimento apresentado, afigura-se o seguinte:

1 — A Convenção de Viena tem por principal objectivo proceder à codificação do direito internacional. Por esse motivo, os respectivos preceitos constituem, em grande parte, um repositório de normas consuetudinárias e de princípios gerais de direito.

Assim na maioria dos casos, ainda que não tenham ratificado este Convénio, os Estados, incluindo Portugal, observam na prática as suas previsões. Essa poderá ser uma das razões por que, por exemplo no seio dás Comunidades, ainda cinco Estados, incluindo o nosso país, não ratificaram esta Convenção.

Outra razão não menos importante prende-se com o problema do jus cogens. Foi a França o país que mais objecções levantou a esta complexa questão, não tendo por