O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

204-(22)

II SÉRIE-B — NÚMERO 37

colar para assumir as funções de secretária-geral do Ministério da Educação entendi por bem louvar os funcionários afectos ao Serviço de Concursos, mas muito especialmente a sua responsável.

4 — Este louvor traduz a realidade da situação e, no meu entendimento, pelo que me foi dado apreciar ao longo de 14 meses, peca por defeito e não por excesso.

5 — creio que o mínimo que um dirigente poderá fazer por um colaborador com as qualidades pessoais e profissionais da Sr.a D. Benilde Ferreira da Silva é reconhecer publicamente o seu valor.

3 de Junho de 1991. — A Secretária-Geral, Maria Luiza Pinto.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 61 l/V (4.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a construção .de uma escola C + S em Vila Meã.

Em referência ao ofício n. de 1991, do Gabinete de S.

0 1231/91, de 23 de Abril Ex.a o Secretário de Es-

tado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, que veiculava o requerimento n.° 61 l/V (4.a)-AC, do Sr. Deputado Júlio Antunes, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de transcrever a V. Ex.a a seguinte informação, prestada pela Direcção Regional de Educação do Norte:

1 — Pela proposta de carta escolar subscrita pela autarquia justifica-se a criação de uma escola C + S em Vila Meã que englobaria as freguesias de Ataíde, Real, Maucelos, Travanca, Santa Catarina e parte de Figueiró.

2 — Existe na localidade o Externato de Vila Meã, com contrato de associação e, consequentemente, terá de vir a ser estudada uma solução conjunta de forma a servir os alunos, sem prejudicar os interesses do estabelecimento de ensino particular.

3 — No que respeita à reparação da Escola Primária n.° 1 em Santa Comba, freguesia de Real, o assunto é da competência da autarquia.

A Chefe do Gabinete, Maria Isabel Leal de Faria.

JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS PRESIDÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 613/V (4.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a conservação da estrada que liga a Covilhã ao Couto Mineiro da Panasqueira.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — O trânsito normal entre a cidade da Covilhã e o Couto Mineiro da Panasqueira é feito através das estradas nacionais n.os 230 e 343-1, até ao Paul. Desta localidade em diante ele processa-se através das estradas nacionais n.os 512 e 512-1.

2 — As estradas nacionais referidas encontram-se em regular estado de conservação, quer no tocante a pavimento quer em sinalização.

3 — Futuramente, a construção do IC7 sobrepor--se-á, em parte, à estrada nacional n.° 230.

4 — Anexa-se um mapa das estradas da região.

20 de Junho de 1991. — Pelo Presidente, Santinho Horta.

ANEXO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"