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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 679/V (4.a)--AC, dos deputados Ilda Figueiredo, Carlos Brito e António Filipe (PCP), sobre os problemas financeiros da Universidade do Porto.

Em resposta ao vosso ofício n.° 1712, de 24 de Maio último, e por forma a dar resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a de que:

a) A dotação orçamental inscrita em 1991 para a Universidade do Porto necessita, como é do conhecimento de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior, de ser reforçada em termos do orçamento de funcionamento, nomeadamente para fazer face ao aumento salarial verificado em 1991 e dar cobertura a promoções com o pessoal.

b) Para o efeito foram já efectuadas diligências junto do Ministério das Finanças em diversos momentos, aguardando-se que haja resolução sobre este assunto, tendo sido já autorizada a antecipação de duodécimos.

c) Relativamente ao PIDDAC/91, viveu-se nestes primeiros meses do ano um período de transição entre o modelo do chamado «PIDDAC tradicional» e o modelo de financiamento consubstanciado no PRODEP. No entanto, esta fase está já ultrapassada, sendo já do conhecimento público o resultado do concurso n.° 11/90, que proporcionou desde já à Universidade do Porto um financiamento de 4 306 300 contos para o período de 1991 a 1993.

d) Acresce que já em 1990, através do concurso PE-DIP/PRODEP, foi seleccionada uma candidatura da Universidade do Porto para a construção de um edifício para o Instituto Superior de Estudos Empresariais, no valor de 300 830 contos.

19 de Junho de 1991. — O Director-Geral, Pedro Augusto Lynce de Faria.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 686/V (4.")--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre um acidente mortal provocado por cabos de alta tensão que atravessam a barragem de Montargil.

Relativamente ao assunto mencioando em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais de informar V. Ex." de que:

No requerimento em referência são colocadas três questões relacionadas ou decorrentes de um acidente recentemente havido na albufeira de Montargil, e que teve na sua origem o toque do mastro da embarcação à vela em que seguiam dois velejadores num cabo de alta tensão.

A primeria questão fica assim respondida: a Administração teve conhecimento imediato do acidente.

Quanto às duas outras perguntas, julga-se que a resposta pode ser dada conjuntamente.

Efectivamente, existe um Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão (Decreto-Lei n.° 46 847, de 27 de Janeiro de 1966, alterado pelo Decreto Regulamentar n.° 14/77, de 18 de Fevereiro, rec-

tificado no Diário da República, n.° 81, de 6 de Abril de 1977), que estabelece normas paia a tiamsía \\-

nhas de água por cabos de alta tensão. Desse Regulamento consta um anexo (anexo xxiv)

que indica a altura máxima dos mastros das embarcações que podem navegar nos troços navegáveis dos cursos de água.

No sentido de evitar outros acidentes semelhantes, vai a Direcção-Geral dos Recursos Naturais providenciar a divulgação do anexo atrás referido junto dos utilizadores, nomeadamente através das suas associações, podendo mesmo vir a propor a inclusão da altura da mastreação no anexo ao Decreto Regulamentar n.° 2/88, de 19 de Janeiro, que estabelece os usos permitidos nas albufeiras de águas públicas.

O Ministério da Indústria e Energia possui elementos complementares.

18 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, António Madureira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 705/V (4.a)--AC, do deputado Jorge Lemos (Indep.), sobre o estatuto da carreira docente do ensino não superior — acesso ao 8.° escalão.

Tendo sido remetido ao GEP o vosso ofício em referência, informo V. Ex.a não ser possível ao GEP oferecer as publicações solicitadas, atendendo a que se tratam de pequenas edições vendidas a baixo preço e, para além de uma cota de cerca de 350 exemplares de distribuição gratuita, o GEP tem de procurar conciliar o interesse de divulgação das suas publicações com as suas necessidades e compromissos, nomeadamente de ordem financeira.

Para satisfazer o direito que assiste aos Srs. Deputados de acesso às publicações oficiais, considerando, designadamente, o parecer de 30 de Junho de 1977 da Procuradoria-Geral da República (processo n.° 74/77 — livro 61) sobre este mesmo assunto, o GEP assegura a distribuição gratuita de um exemplar de todas as suas publicações a cada um dos grupos parlamentares, à Comissão de Educação, Ciência e Cultura e de dois exemplares à biblioteca da Direcção--Geral dos Serviços Técnicos da Assembleia da República.

Aproveito o ensejo par enviar a V. Ex.1 o catálogo das nossas publicações que contém informação sobre o processo da sua aquisição.

28 de Junho de 1991. — O Director-Geral, Luís Valadares Tavares.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 727/V (4.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre os problemas causados pela discoteca Cathedral, em Vila Nova de Gaia.