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II SÉRIE-B - NÚMERO 37

A questão apresentada não é, pois, o problema dos reformados, como incorrectamente se pretende qualificá-la para assim tirar partido de toda a carga humana e emocional que lhe estará inerente, mas antes e tão-somente o problema do respeito por aquilo que as partes livremente acordaram, trocando vantagens e sacrifícios de acordo com a estratégia negocial que livremente entenderam adoptar.

25 de Junho de 1991. — O Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 739/V (4.a)--AC, do deputado Júlio Antunes (PCP), sobre a situação social dos trabalhadores da TABOPAN (Amarante).

Em aditamento ao ofício n.° 4968, de 28 de Junho de 1991, deste Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A Abreu & C.a, L.da, TABOPAN, tem em curso um processo especial de recuperação ao abrigo do Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, que corre termos no Tribunal Judicial de Amarante.

2 — No âmbito desse processo a assembleia de credores deliberou, em 13 de Julho de 1989, aprovar o

plano de recuperação da empresa pela via da gestão controlada.

3 — Por despacho de 10 de Outubro de 1989 do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social foi autorizada a regularizar a sua dívida constituída perante os Centros Regionais de Segurança Social do Porto e Vila Real, nas seguintes condições:

a) Amortização da dívida, consolidada à data da homologação da deliberação da assembleia de credores, no prazo de 10 anos, em prestações mensais e progressivas e com início no mês seguinte ao da mencionada homologação;

b) Parte da dívida de capital poderá ser extinta mediante a dação em cumprimento de bens imóveis livres e desocupados não afectos à exploração da empresa;

c) Inexigibilidade de juros de mora vencidos e vincendos desde que igual posição seja assumida pelos restantes credores;

d) Retoma imediata e manutenção do pagamento das contribuições mensais para a celebração do acordo.

4 — A homologação da deliberação da assembleia de credores ocorreu em 14 de Julho de 1989 e, até à presente data, a empresa não retomou o pagamento das contribuições normais nem, decorridos quase dois anos de gestão controlada, foi amortizado qualquer valor através da dação em pagamento.

5 — Recentemente foi apresentada no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social uma relação de bens cuja avaliação está a ser levada a efeito pelos serviços daquele Instituto, tendo em vista a eventual celebração de escritura de dação.

O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 752/V (4.a)--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre o atraso no pagamento de uma dívida do Estado à Unidade Colectiva de Produção Agrícola Boa Esperança de Lavre.

Pelo nosso ofício CAE/CA n.° 1149, de 21 de Junho de 1990, foi V. Ex." informado de que a UCP acima referida apresentava um saldo devedor ao CAE de 46 733 287$, de conformidade com o balancete de Março da entidade mutuária — Cooperativa Agrícola de Montemor-o-Novo.

No entanto, esclarece-se que esse saldo devedor não é da responsabilidade da referida UCP Boa Esperança de Lavre, que já liquidou a totalidade da sua dívida ao CAE, conforme fotocópias das certidões da Repartição de Finanças do Concelho de Montemor-o-Novo, que se juntam (a).

Esclarece-se, por último, que o valor em dívida, relativo ao CAE, apresentado pela Cooperativa Agrícola de Montemor-o-Novo, é da responsabilidade do Estado, nos termos da alínea d) do Decreto-Lei n.° 439-D/89, de 23 de Dezembro, o qual irá sendo acrescido diariamente pelos juros devidos, enquanto a Repartição de Finanças de Montemor-o-Novo não remeter à entidade intermediária o montante pago, na devida altura, pela UCP Boa Esperança de Lavre.

7 de Março de 1991. — Pela Comissão de Análise do CAE, (Assinatura ilegível.)

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 780/V (4.8)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a pensão de sobrevivência a herdeiros subscritores do MSE falecidos antes de 1973 (Decreto-Lei n.° 24 046, de 21 de Junho de 1934).

Em referência ao ofício n.° 1814, de 6 de Junho de 1991, dirigido ao Gabinete do Ministro das Finanças, encarrega-me a Sr.a Secretária de Estado do Orçamento de informar V. Ex.a que o assunto a que se refere o requerimento n.° 780/V (4.a)-AC da Sr.a Deputada Apolónia Teixeira (PCP), se encontra na Presidência do Conselho de Ministros com pedido de agendamento.

Lisboa, 15 de Julho de 1991. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 793/V (4.")--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a Escola Superior de Educação de Portalegre.