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26 DE JULHO DE 1991

204-(25)

A nível europeu, nomeadamente Inglaterra, Dinamarca, Suécia e Suíça, o correio de velocidades está já implantado, prevendo-se, em Outubro próximo, a entrada em funcionamento em França.

A harmonização dos produtos/serviços que, através

-àa elaboração âoLivro Verde de Correios, se prenuncia a nível comunitário vem, naturalmente, reforçar esta tendência nos restantes.

Em Portugal, a preceder a implementação desta nova filosofia, foram desenvolvidos estudos de mercado que em termos globais apontam fundamentalmente para o seguinte:

Elevado grau de adesão a um sistema de preços definido em função dos prazos de entrega:

Banca — 66%; Seguros — 50%; Publicidade — 100%; Outras empresas — 62%.

Nos atributos fundamentais para a escolha do serviço do correio foram considerados com maior relevância:

Rapidez;

Fiabilidade;

Confidencialidade.

Por outro lado, o aparecimento de grandes clientes interessados em sistemas contratuais, permitindo diferimentos temporais na distribuição com contrapartidas de descontos, veio ajustar-se ao conceito agora introduzido: sistema de preços em função dos prazos de entrega.

No caso português, o volume de tráfego contratual com prazo de entrega diferido (5 das úteis) é cerca de 20%, prevendo-se o seu acréscimo progressivo face à experiência dos restantes países europeus e às fortes tendências de desenvolvimento económico e social do nosso país.

Em termos de qualidade de serviço, o padrão de qualidade do correio normal de 1990 foi, em média, de cerca de 95 % no prazo de 3 dias úteis. Actualmente, foi mantido para o correio normal o prazo que até aqui vínhamos praticando, mantendo o correio um controlo regular de qualidade de serviço que nos últimos meses indica que o padrão médio de 95% de realização no prazo de 3 dias úteis, para o correio normal, está a ser cumprido na generalidade.

Quanto ao «correio azul» garante-se, na generalidade das situações, a entrega no dia útil seguinte ao seu depósito, para localidades do continente, e dois dias depois para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A introdução do «correio azul — correio prioritário» representa assim uma velocidade intermédia entre o correio normal e o correio urgente (express mail e corfax), ao qual damos prioridade no tratamento.

O serviço de «correio azul», que tem linhas de funcionamento próprias, não afectará de forma alguma o normal funcionamento do correio normal dentro dos padrões de qualidade estabelecidos.

Situações de anormalidade detectadas em Abril/Maio por diversas razões de funcionamento interno estão praticamente resolvidas, pelo que o funcionamento está já normalizado.

Informo ainda V. Ex.a que este assunto já foi objecto de resposta do Governo na Assembleia da República.

9 de Julho de 1991. — O Chefe de Gabinete, João

Goulart de BettencourL

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE 00 MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 654/V (4.a)--AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), sobre a plantação de eucaliptos no concelho de Estremoz.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 1349/91, de 7 de Maio de 1991, subordinado ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte, ouvida a Direcção-Geral das Florestas:

1 — Em 17 de Julho de 1990 foi apresentado pela empresa CELBI na Circunscrição Florestal de Évora um projecto de arborização com eucalipto para a Herdade de Montinho, sita na freguesia da Gloria, concelho de Estremoz.

2 — O projecto cobre uma área de 745,2 ha, sendo 226,5 ha destinados a arborização com eucalipto, 342,1 ha de sobreiros, azinheiras e pastagens e 114,3 ha de culturas agrícolas, tendo obtido autorização para o arranque de oliveiras numa área de 40,1 ha pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

3 — Uma vez que a área a florestar com eucalipto perfaz, juntamente com os povoamentos circundantes, uma área superior a 350 ha, foi solicitado à empresa, no cumprimento do n.° 1 do artigo 4.°, do Decreto--Lei n.° 175/88, de 17 de Maio, o respectivo estudo de impacte ambiental.

4 — Até ao momento tal estudo não foi presente à Direcção-Geral das Florestas, pelo que o referido projecto não pôde ser apreciado.

5 — Igualmente não é possível, de momento, ter uma ideia dos condicionalismos a impor, já que os mesmos estarão dependentes das medidas mitigadoras que o estudo de impacte ambiental preconizará.

6 — De qualquer modo, quanto à preocupação expressa pelos Srs. Deputados do PCP no que se refere às diversas linhas de água de superfície, estarão estas sempre salvaguardadas por imposição do cumprimento da Portaria n.° 528/89, de 11 de Julho.

Mais se informa que, de acordo com os dados do Inventário Florestal Nacional de 1970 (em fase de actualização), as áreas com eucaliptos nos concelhos de Estremoz e Redondo são de 2489 ha e 1760 ha, respectivamente, e que, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 175/88, de 17 de Maio, deram entrada na Direcção-Geral das Florestas dois projectos para o concelho de Estremoz, com áreas totais de 847,2 ha, dos quais 316,5 ha para eucalipto, tendo sido aprovado um projecto com a área de 102 ha, sendo 90 ha para aquela espécie.

Relativamente ao concelho de Redondo, até à presente data não deram entrada quaisquer pedidos de autorização ao abrigo do Decreto-Lei n.° 175/88.

10 de Julho de 1991. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.